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norma nº 40/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2022
Date 2022-11-29
EmentaAltera o Plano Plurianual para o período de 2022/2025 e dá outras providências.
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GOVERNO MUNICIPAL DE 7 2021-2024 PALMINOPOLIS Couetrerinoto entr noso feileno 
 
LEI Nº 040/PMP/2022, DE 29 DE NOVEMBRO 2022. 
“Altera o Plano Plurianual para o 
período de 2022/2025 e dá 
outras providências.” 
O Prefeito Municipal Palminópolis, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições 
que lhe confere a legislação, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica por força da presente Lei, alterado o Plano Plurianual do quadriênio 
2022/2025, do município Palminópolis — Goiás, para adequação a LDO (Lei de Diretrizes 
Orçamentárias) e a LOA (Lei Orçamentária Anual) para o exercício de 2023, bem como a 
realidade do município e as normas e exigências do Tribunal de Contas dos Municípios 
do Estado de Goiás — TCM/GO, e ainda aos preceitos da Lei 4.320/64. 
Art. 2º As alterações citadas no artigo anterior consistem na inclusão, exclusões 
e alterações de valores de programas e ações, conforme relatório do Plano Plurianual 
que segue em anexo, cujo teor integra a presente Lei. 
Art. 32º Esta lei entraem vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Palminópolis, Estado de Goiás, aos 29 dias do 
mês de novembro de 2022. 
are Hlri bt 
Franc Helvis Vaz 
Prefeito Municipal 
Telefone: 0(64)3675-1167 | CNPJ: 01.178.573/0001-72 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás 
E-mail: pmpalminopolis(Qhotmail.com

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