| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2022 |
| Date | 2022-11-29 |
| Ementa | Altera o Plano Plurianual para o período de 2022/2025 e dá outras providências. |
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GOVERNO MUNICIPAL DE 7 2021-2024 PALMINOPOLIS Couetrerinoto entr noso feileno LEI Nº 040/PMP/2022, DE 29 DE NOVEMBRO 2022. “Altera o Plano Plurianual para o período de 2022/2025 e dá outras providências.” O Prefeito Municipal Palminópolis, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições que lhe confere a legislação, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica por força da presente Lei, alterado o Plano Plurianual do quadriênio 2022/2025, do município Palminópolis — Goiás, para adequação a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e a LOA (Lei Orçamentária Anual) para o exercício de 2023, bem como a realidade do município e as normas e exigências do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás — TCM/GO, e ainda aos preceitos da Lei 4.320/64. Art. 2º As alterações citadas no artigo anterior consistem na inclusão, exclusões e alterações de valores de programas e ações, conforme relatório do Plano Plurianual que segue em anexo, cujo teor integra a presente Lei. Art. 32º Esta lei entraem vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Palminópolis, Estado de Goiás, aos 29 dias do mês de novembro de 2022. are Hlri bt Franc Helvis Vaz Prefeito Municipal Telefone: 0(64)3675-1167 | CNPJ: 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás E-mail: pmpalminopolis(Qhotmail.com