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norma nº 41/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 41 / 2022
Date 2022-11-29
EmentaEstima receita e fixa despesa do município de Palminópolis-GO, para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências.
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1a) GOVERNO MUNICIPAL DE 7 2021-2024 PALMINÓPOLIS Conslrertundto enm novo feiteno 
LEI Nº 041/PMP/2022, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022. 
“Estima a Receita e fixa a Despesa do 
Município de Palminópolis - GO para o 
exercício financeiro de 2023 e dá outras 
providências.” 
O Prefeito Municipal de Palminópolis, Estado de Goiás, no uso de suas 
atribuições que lhe confere a Constituição Federal e Lei Orgânica, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º O Orçamento Geral Anual do Município de Palminópolis para o 
exercício financeiro de 2023, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, composto 
pelas receitas e despesas dos órgãos, fundos e entidades da Administração Pública 
municipal, fica aprovado com a receita estimada em R$ 36,418.638,20 (Trinta e Seis 
Milhões, Quatrocentos e Dezoito Mil e Seiscentos e Trinta e Oito Reais e Vinte 
Centavos) e despesa fixada em igual importância, compreendendo: 
| - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, 
Órgãos e entidades da Administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e 
mantidas pelo Poder Público; 
H - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e 
órgãos a ela vinculados, da Administração direta, bem como os fundos e fundações 
instituídos e mantidos pelo Poder Público. 
$ 1º As receitas e as despesas estão estimadas e fixadas segundo a evolução 
histórica dos últimos três exercícios financeiros, em especial a execução orçamentária 
acumulada até o mês de junho de 2022. 
8 2º O Orçamento será detalhado, em seu menor nível, através dos 
Elementos da Despesa detalhados em conformidade com os atos normativos emanados 
pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCM/GO. 
8 3º Na programação e execução do orçamento geral será utilizada a 
classificação da despesa por sua natureza, onde deverão ser identificados a categoria 
econômica, o grupo da despesa, a modalidade de aplicação e o elemento. 
Art. 2º A receita realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e 
outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das 
especificações constantes das tabelas explicativas, de acordo com o seguinte 
desdobramento: 
Telefone: 0(64)3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás 
E-mail: pmpalminopolis(Dhotmail.com 
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1d GOVERNO MUNICIPAL DE y 2021-2024 < PALMINÓPOLIS Conetreindto ent novo feilêno 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Receita Tributária R$ 1.596.486,80 
Receita de Contribuições RS 929.899,30 
Receita Patrimonial RS 700.622,62 
Receita Agropecuária RS 7.541,03 
Receita de Serviços RS 124.162,10 
Transferências Correntes RS 35.302.944,60 
Outras Receitas Correntes RS 14.909,48 
Operação de Créditos R$ : 
Alienação de Bens RS 22.563,40 
Transferências de Capital R$ 1.014.136,22 
Intra - Orçamentárias RS 1.493.596,24 
Deduções da Receita -RS 4.788.223,59 
 
Total Geral R$ 36.418.638,20 
Art. 3º A despesa será realizada segundo as discriminações dos órgãos, 
funções e unidades orçamentárias, de conformidade com os seguintes 
 
desdobramentos: 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
H! - Por Unidade: 
Câmara Municipal R$ 1.673.143,89 
Gabinete do Prefeito R$ 587.145,60 
Secretaria Municipal de Administração RS 5.864.959,55 
Secretaria Municipal de Finanças RS 1.136.676,51 
Secretaria Municipal de Educação RS 6.142.901,09 
Secretaria Municipal de habitação e urbanismo RS 1.824.597,29 
Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária RS 807.775,15 
Secretaria Municipal de Transporte R$ 1.226.524,51 
Secretaria de desporto, lazer e turismo RS 187.832,85 
Reserva de Contingencia R$ 69.376,40 
Fundo Municipal de Gestão do Fundeb R$ 3.658.040,82 
Fundo de Previdência Municipal -FUNPRESP R$ 2.677.855,38 
Fundo Municipal de Saúde R$ 8.776.405,79 
Fundo Municipal Direito da Criança e Adolescente -FMDCA | R$ 39.832,82 
Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS RS 1.657.640,34 
Fundo Municipal de meio ambiente RS 87.930,21 
 Total Geral RS 36.418.638,20 
Telefone: 0(64)3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás 
E-mail: pmpalminopolis(vhotmail.com 
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4 /á em GOVERNO MUNICIPAL DE y 2021-2024 =<Z PALMINÓPOLIS Conslrerinoto cnh «ovo feiléno 
 
 
 
 
Il - Por Funções: 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
1 Legislativa RS 1.673.143,89 
4 Administração RS 7.462.093,95 
6 Segurança Pública R$ 126.687,71 
8 Assistência Social RS 1.697.473,16 
9 Previdência Social RS 411.091,44 
10 Saúde R$ 8.776.405,79 
11 trabalho RS 2.222.594,46 
12 Educação R$ 9.800.941,91 
15 Urbanismo RS 1.808.232,35 
16 habitação R$ 16.364,94 
18 Gestão Ambiental RS 87.930,21 
20 Agricultura RS 807.775,15 
26 Transporte RS 1.226.524,51 
27 Desporto e Lazer RS 187.832,85 
28 Encargos Especiais RS 44.169,48 
99 Reserva de Contingência R$ 69.376,40 
Total Geral R$ 36.418.638,20 
II - Por Órgãos 
PODER LEGISLATIVO R$ 1.673.143,89 
PODER EXECUTIVO R$ 17.847.788,95 
FMS RS 8.776.405,79 
FUNDEF/FUNDEB R$ 3.658.040,82 
FUNPRESP RS 2.677.855,38 
FMDCA RS 39.832,82 
FMMA RS 87.930,21 
FMAS RS 1.657.640,34 
 
TOTAL R$ 36.418.638,20 
Art. 4º Os fundos especiais, instituídos pelo Município, que recebam 
transferências à conta desta Lei, terão orçamentos próprios, elaborados e aprovados 
por ato do Poder Executivo. 
8 1º Os orçamentos próprios de que trata este artigo poderão ser 
suplementados por Decreto do Poder Executivo Municipal, na forma do Parágrafo 1º, 
do Artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. - 
Telefone: 0(64)3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás 
E-mail: pmpalminopolis(Dhotmail.com / 
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 1a GOVERNO MUNICIPAL DE y 2021-2024 << PALMINÓPOLIS Construindo ente corvo ferleno 
 
8 2º Integram o orçamento geral os recursos orçamentários à conta do 
Tesouro Municipal, destinados as transferências às empresas, públicas ou sem fins 
lucrativos, a título de aumento de capital, subvenção econômica e prestação de 
serviços. 
8 3º Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer normas 
complementares pertinentes à execução do orçamento, e no que couber adequá-lo as 
disposições da Lei Orgânica do Município, compreendendo também a programação 
financeira para o exercício de 2023. 
Art. 5º O Poder Executivo está autorizado a: 
| - Realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite 
previsto na legislação específica, conforme dispõe o artigo 165 8 8º da Constituição da 
República Federativa do Brasil, e nos termos do artigo 109 88 7º e 8º da Constituição 
Estadual e artigo 72 e 43 da Lei Federal n.º 4.320/64. 
IH — Abrir créditos suplementares decorrente de superávit financeiro até o 
valor total do superávit apurado no exercício anterior, de acordo com estabelecido no 
art. 43 8 1º, inciso le 8 2º da lei 4.320/64. 
Hi — Abrir créditos suplementares decorrentes de excesso de arrecadação 
até o valor total do excesso apurado no exercício, de acordo com estabelecido no art. 
43 8 1º, Inciso Ile 88 32 e 4º da lei 4.320/64; 
IV — Abrir Créditos Adicionais de natureza suplementar decorrentes de 
anulação parcial ou total de dotações até o limite de 70% (setenta por cento) do total 
da despesa fixada nesta lei. 
8 1º Fica autorizando também a criação de elementos de despesas não 
consignados no orçamento e de novas fontes de recursos, através de decreto 
orçamentário. 
8 2º A criação de fonte de recurso autorizada no parágrafo anterior terá 
como recurso o saldo de outra fonte que tenha a mesma codificação ou ainda o excesso 
de arrecadação do exercício realizado e projetado e o superávit financeiro do exercício 
anterior, se houver. 
8 3º Fica autorizado o Executivo a apropriar no orçamento vigente, por 
meio de superávit financeiro, os saldos financeiros de fontes vinculadas para as quais 
não tenham despesas de mesma fonte deixadas como restos a pagar, ainda que 
somadas todas as fontes não haja superávit financeiro ou, se houve, seja menor que o 
superávit destas fontes vinculadas. 
Telefone: 0(64)3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás 
E-mail: pmpalminopolis(Dhotmail.com 
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(dpi GOVERNO MUNICIPAL DE 7 2021-2024 PALMINÓPOLIS Conslretineto com «ovo feileno 
 N 
$ 4º Fica autorizado ainda, nos mesmos percentuais descritos no inciso IV 
acima, a realização de remanejamento, transposição e transferência de recursos. 
Art. 6º Em decorrência do disposto no art. 66, da Lei Federal nº 4.320/64, 
fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado, no interesse da Administração, a 
movimentar, por Órgãos Centrais, dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias e a 
redistribuir parcelas de dotações de pessoal, de uma para outra Unidade Orçamentária. 
Parágrafo Único — As redistribuições de recursos de que trata este artigo 
não serão computadas para efeito do limite fixado no artigo 5º desta Lei, ficando 
limitada, entretanto, ao patamar de trinta por cento do valor total da despesa fixada no 
presente orçamento. 
Art. 72 Durante a execução orçamentária, o Chefe do Executivo Municipal 
fica autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo 
comportamento da receita. 
8 1º - Fica previamente autorizado o Poder Executivo Municipal realizar 
alterações no orçamento necessárias ao atendimento de alterações na classificação 
programática de receitas, despesas, fontes de recurso e plano de contas advindas de 
normativas e diretrizes dos órgãos externos de controle, tais como Secretaria do 
Tesouro Nacional e Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM/GO). 
8 2º - As alterações promovidas para atendimento das alterações descritas 
no parágrafo anterior proceder-se-á nos termos descritos nas referidas instruções, 
normativas e diretrizes dos órgãos de controle e serão consideradas, para todos os fins, 
legais e legítimas se acompanhadas do respectivo ato do controle externo. 
Art. 82 O Poder Executivo poderá utilizar o previsto nos artigos 72 e 43º da 
Lei Federal nº 4.320/64, somente até o montante da despesa fixada no orçamento de 
2023. 
Art. 92 O valor previsto no orçamento, como Reserva de Contingência, será 
utilizado, pelo Poder Executivo, para cobrir as previsões insuficientes das despesas 
correntes e de capital, sem alteração do seu total. 
Art. 10. Nos termos da LDO, o presente orçamento poderá ser atualizado 
monetariamente no primeiro mês do exercício financeiro, com base no último trimestre 
e, no primeiro mês de cada trimestre subsequente, sempre com base nos últimos três 
meses, utilizando-se para tanto o INPC do IBGE, ou outro índice que venha substituí-lo. 
Telefone: 0(64)3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás 
E-mail: pmpalminopolis(Dhotmail.com 
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(ap GOVERNO MUNICIPAL DE y 2021-2024 
 = PALMINÓPOLIS Conetretadto ente novo feilimo 
Art. 11, Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2023, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Palminópolis, Estado de Goiás, aos 29 do 
mês de novembro 2022. 
ra Mtv LR 
Franc Helvis Vaz 
Prefeito Municipal 
Telefone: 0(64)3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás 
E-mail: pmpalminopolis()hotmail.com 
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