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norma nº 1/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2017
Date 2017-02-21
EmentaDispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
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texto integral #

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ESTADO DE GOIÁS 
GOVERNO MUNICIPAL-PALMINÓPOLIS-GO 
“VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO” 
 
 
LEI Nº 001/PMP/2017. 
CERTIFICO que publiquei o presente PALMINÓPOLIS, 21 DE FEVEREIRO DE 2017. instrumento no placar desta Prefeitura, mediante afixação de seu Interio teor, na forma do ART. 88 da LOM. 
Palminópolis, Cl / DEC 2 
== “Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito 
GonçaN Adicional Suplementar e dá outras providências.” puto Bão 
gaaeisto o QoS 
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS 
aprovou e eu PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que me confere a 
Lei Orgânica do Munícipio, Sanciono e Promulgo a seguinte Lei: 
Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado, a abrir créditos adicionais de 
natureza suplementar ao Orçamento Municipal de 2017, no valor total de R$ 
23.083,39 (Vinte e Três Mil e Oitenta e Três Reais e Trinta e Nove Centavos). 
Parágrafo Único. A abertura será regulamentada por Decreto específico 
emitido pelo Chefe do Poder Executivo, conforme prescreve a Lei n.º 4.320/64 e 
Lei Orgânica do Município. 
Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional suplementar acima 
autorizado, serão utilizados os recursos previstos na Lei Federal 4.320/64, 
detalhados no decreto específico de abertura do crédito. 
Art. 3º. Fica autorizado o setor de contabilidade realizar as alterações 
necessárias à adequação do PPA - Plano Plurianual 2014/2017, LDO - Lei de 
Diretrizes Orçamentárias de 2017 e LOA - Lei Orçamentária Anual de 2017, a fim 
de contemplar as ações alteradas neste Projeto de Lei. 
. LE 
Foncifax: (04)3675-1167 | CNPJ: 01.178.573/0001-72 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás 
e-mail: pmpalminopolis(Z)hotmail.com 
x
 
ESTADO DE GOIÁS 
GOVERNO MUNICIPAL-PALMINÓPOLIS-GO 
“VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO” 
 
 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a 02 de Janeiro de 2017. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS, aos 21 dias do 
mês de Fevereiro de 2017. 
EUR cello CUSTÓDIO Llapédo EC 
Prefeito Municipal 
 Fone/fax: (64)3675-1167 | CNPJ. 01.178.573/0001-72 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás 
e-mail: pmpalminopolis)hotmail.com

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