| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2017 |
| Date | 2017-02-21 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a construir Rede de Energia Elétrica no município e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS GOVERNO MUNICIPAL-PALMINÓPOLIS-GO “VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO” LEI Nº 002/PMP/2017. CERTIFICO pd ri PALMINÓPOLIS, 21 DE FEVEREIRO DE 2017. mediante afixação de seu intsrio teor, na forma do ART. / da > sis CA / DCs sf ( Autoriza o Poder Executivo Municipal a construir Rede de Energia Elétrica no município e dá outras yes providências. so saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVA e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a executar projetos de construção, ampliação, preservação e melhoria de Redes de Energia Elétrica no Município no valor de R$ 75.000,00 (Setenta e Cinco Mil Reais), visando à instalação do Laticínio Bela Vista Ltda. Inscrito no CNPJ] nº 02.089.969/0001-35, em nosso Município. Parágrafo único - O presente Projeto de Lei visa atender a protocolo de intenções anexo ao presente Projeto de Lei. Art. 2º. Os projetos de construções de Redes de Energia Elétrica poderão ser executados de forma direta por contrato com terceiros, caso o valor não exceda o permitido na Legislação vigente, poderá ainda ser executado na forma de licitação conforme dispõe legislação vigente ou por meio de convênio, com órgãos da administração direta ou indireta do Governo do Estado de Goiás e ou com o Governo Federal. Art. 3º. No caso da execução de projetos através de convênio, o Município participará com até 25% (vinte e cinco por cento) do total das despesas de custeio e de investimentos de capital, referente a cada projeto. Art. 4º, Todos os projetos de construção, ampliação, preservação e melhoria de Redes de Energia Elétrica no Município devem respeitar as normas técnicas vigentes. “onc/lax: (64)3675-1167 | CNPJ: 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP; 75.990-000 — Palminópolis — Goiás e-mail: pmpalminopolis(Qhotmail.com ESTADO DE GOIÁS GOVERNO MUNICIPAL-PALMINÓPOLIS-GO “VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO” Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas, criadas, modificadas e suplementadas caso necessário. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º. Revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, Estado de Goiás, aos 21 dias do mês de Fevereiro de 2017. EURÍPÉDES CUSTÓDIO = BORGES Prefeito Municipal Fone/fax: (64)3675-1167 | CNPJ: 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás e-mail: pmpalminopolis(Qhotmail.com