| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2017 |
| Date | 2017-02-21 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro a Comunidade Evangélica Assembleia de Deus Ministério Madureira na forma de convênio e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS GOVERNO MUNICIPAL-PALMINÓPOLIS-GO “VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO” LEI Nº 003/PMP/2017. CERTIFICO que publiquei o presente PALMINÓPOLIS, 21 DE FEVEREIRO DE 2017. instrumento no placar desta Prefeitura, mediante afixação de seu interio teor, na forma do ART. 88 da LOM. Palminópolis, Z (4 (22 «A “Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro a Comunidade Evangélica Assembléia de Deus Ministério Madureira na forma de convênio e dá outras providências”. peoeto É Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais APROVOU, e eu PREFEITO Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), à Comunidade Evangélica Assembléia de Deus Ministério Madureira - Palminópolis/GO, CNPJ nº 01.178.474/0022-15, a título de convênio. 8 1º. O auxílio de que trata o caput deste artigo será repassado em (parcela única) e será utilizado para reforma da Igreja e do Centro Comunitário, em conformidade com o plano de trabalho. 8 2º. Fazem parte integrante da presente Lei, na forma do Anexo 1, Plano de Trabalho e minuta do Termo de Convênio e demais documentos. Art. 2º. A entidade beneficiada deverá encaminhar ao Município a prestação de contas do valor recebido, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de seu recebimento, por intermédio da apresentação de documentos que RARO a aplicação. Fonblax-(64j56 1107 CNPJ: 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás e-mail: pmpalminopolis(Z)hotmail.com ESTADO DE GOIÁS GOVERNO MUNICIPAL-PALMINÓPOLIS-GO “VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO” Art. 3º. Demais disposições serão estabelecidas no Termo de Convênio a ser celebrado entre as partes, atendendo ao disposto na presente Lei. Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas, criadas, modificadas e suplementadas caso necessário. Art. 5º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS, Estado de Goiás, aos 21 dias do mês de Fevereiro de 2017. Lil lino = EURÍPEDES CUSTÓDIO BORGES Prefeito Municipal Fone/fax: (64)3675-1167 | CNPJ: 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás e-mail: pmpalminopolisQ)hotmail.com ESTADO DE GOIÁS GOVERNO MUNICIPAL-PALMINÓPOLIS-GO “VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO” ANEXO I Fone/fax: (64)3675-1167 | CNPJ: 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás e-mail: pmpalminopolis(A)hotmail.com ESTADO DE GOIÁS GOVERNO MUNICIPAL-PALMINÓPOLIS-GO “VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO” TERMO DE CONVÊNIO Nº /2017 Termo de convênio que entre si celebram, de um lado O MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Elpídio de Paula Ribeiro nº 395 Centro CEF: 75.990-000 Estado de Goiás, inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 01.178.573/0001-72, representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. EURÍPEDES CUSTÓDIO BORGES, brasileiro, casado, agente político, portador do CPF nº. 118.390.071-68 e RG n.º 420271 2º Via PCIGO, residente e domiciliado em PALMINÓPOLIS, Goiás, doravante denominado CONCEDENTE e de outro lado A COMUNIDADE EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTÉRIO MADUREIRA, inscrita no CNPJ mn. 01.178.474/0022-15, com sede nesta cidade, na Praça Albiner Teixeira Rosa, n. 03, centro, Palminópolis-Go, CEP: 75.990-000, neste ato representado por seu Presidente Nilton Vicente Batista, doravante denominado CONVENENTE, acordam e ajustam a celebração deste Termo de Convênio, sujeitando-se à legislação pertinente e, no que couber, às normas da Lei n.º 8.666, de 21/06/93, e demais legislações pertinentes, e ainda mediante as cláusulas e condições seguintes: Fundamenta-se ainda este Convênio em autorização legislativa consubstanciada na inclusão de dotação orçamentária específica. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONVÊNIO: O presente Convênio tem por objeto a concessão de auxílio financeiro a COMUNIDADE EVANGÉLICA Fone/fax: (64)3675-1167 | CNPJ: 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás e-mail: pmpalminopolis(Ahotmail.com ESTADO DE GOIÁS GOVERNO MUNICIPAL-PALMINÓPOLIS-GO “VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO” ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTÉRIO MADUREIRA, inscrita no CNPJ n. 01.178.474/0022-15, com sede nesta cidade, na Praça Albiner Teixeira Rosa, n. 03, centro, Palminópolis-Go, CEP: 75.990-000, à título de convênio. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O Plano de Trabalho previamente aprovado pelo concedente é parte integrante deste termo de convênio, como se nele fosse transcrito. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS VALORES: Para a execução do objeto, definido na CLÁUSULA PRIMEIRA, o MUNICÍPIO repassará o valor de até R$ ( corrente da Comunidade Evangélica Banco do Brasil S/A. ) que será pago em — ( ) parcelas, a serem depositadas na conta no , Agencia nº ; CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS: A despesa decorrente da execução deste convênio correrá por conta da dotação n.º Elemento de Despesa n.º , Fonte: conforme nota de empenho n.º /2014, no valor de R$ (Lu); CLÁUSULA QUARTA - RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE CONVENENTE: I) Prestação de contas do auxílio recebido junto ao Município em até 90 (sessenta) dias; Fone/fax: (64)3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás e-mail: pmpalminopolis(a)hotmail.com ESTADO DE GOIÁS GOVERNO MUNICIPAL-PALMINÓPOLIS-GO “VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO” S 1º A prorrogação do prazo concedido para prestação de contas, poderá ser feito mediante aditivo ao Termo de Convênio, desde que solicitada pelo requerente mediante justificativa devidamente protocolada. S 2º Decorridos 30 (trinta) dias da data limite para a entrega da prestação de contas, a entidade será notificada para a devolução do recurso e inscrita em débito junto ao Município. Il) responsabilizar-se pela correta aplicação do recurso, de acordo com o objeto deste convênio; HI) restituir, obrigatoriamente, eventual saldo de recurso, inclusive os rendimentos da aplicação financeira ao Município, no caso de sobras da verba repassada; IV) restituir ao Município, o valor transferido, atualizado monetariamente, desde a data do recebimento acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável, no caso de não for executado o objeto do ato de transferência voluntária, quando não for apresentada a prestação de conta, quando os recursos forem utilizados para finalidade diversa da estabelecida neste Termo; V) dar livre acesso de servidores que compõem o Controle Interno ou outros Servidores da Prefeitura Municipal, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta e indiretamente com o instrumento pactuado, quando em missão de inspeção, fiscalização ou auditoria; VI) Promover a execução dos serviços atinentes ao objeto do convênio, previsto na Cláusula Primeira, em correspondência ao plano de trabalho aprovado; Fone/fax: (64)3675-1167 | CNPJ: 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central. CEP; 75.990-000 — Palminópolis — Goiás e-mail: pmpalminopolis(a)hotmail.com ESTADO DE GOIÁS GOVERNO MUNICIPAL-PALMINÓPOLIS-GO “VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO” VID Zelar pela perfeita execução dos serviços, comunicando, imediatamente, ao concedente qualquer irregularidade que venha ocorrer com relação ao objeto deste convênio. VIID Na execução das despesas com os recursos recebidos em transferência, adotar procedimentos análogos aos estabelecidos na Lei n.º 8.666/93 e demais legislações pertinentes; IX) Responsabilizar-se por todas as pessoas envolvidas na execução dos serviços, caso houver, as quais não terão qualquer vínculo empregatício com o concedente, bem como por todos os encargos decorrentes da execução do objeto pactuado, inclusive trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, não gerando para o concedente obrigações ou encargos de quaisquer natureza; X) Prestar informações e esclarecimentos necessários ao acompanhamento, fiscalização e controle da execução do objeto do convênio sempre que solicitado pelo concedente no exercício dessas funções; XI) Apresentar ao concedente “Relatório de Cumprimento do Objeto” no final da vigência do convênio; CLÁUSULA QUINTA - RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE CONCEDENTE: D Repassar os recursos após a assinatura do presente termo, conforme cronograma do Plano de Trabalho; Il) Orientar, acompanhar, coordenar, fiscalizar e avaliar a execução do convênio, de acordo com o objeto aprovado; Fone/fax: (64)3675-1167 | CNPJ: 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro. 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás e-mail: pmpalminopolisiZhotmail. com ESTADO DE GOIÁS GOVERNO MUNICIPAL-PALMINÓPOLIS-GO “VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO” IN) Examinar e deliberar quanto à aprovação da prestação de contas da entidade, seja referente a valores, bem como ao cumprimento do objeto do convênio. CLÁUSULA SEXTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS: O CONVENENTE se obriga apresentar ao CONCEDENTE à prestação de contas final do total dos recursos recebidos até noventa dias após o término da vigência, que será constituída de relatório de cumprimento do objeto e acompanhada dos respectivos documentos. PARÁGRAFO ÚNICO - As despesas realizadas serão comprovadas mediante documentos originais fiscais ou equivalentes, obrigando-se a emissão das faturas, recibos, notas fiscais e outros congêneres em nome do convenente ou do executor, se for o caso, devidamente identificados, com indicação do número deste convênio e o título CONVÊNIO Município de Palminópolis/ COMUNIDADE EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTÉRIO MADUREIRA, os quais serão mantidos em arquivo, em boa ordem, à disposição dos órgãos de controle, interno e externo, pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos da legislação específica. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESPONSABILIDADE: A CONVENENTE se compromete a executar o objeto, termos e demais itens descritos no presente Convênio, respondendo civil e criminalmente por quaisquer prejuízos ou danos que venha causar ao patrimônio público ou a comunidade em geral. CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO CONTRATUAL: O presente Convênio poderá ser rescindido nos termos do artigo 77, e seguintes, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como, administrativamente, no interesse do Fone/fax: (64)3675-1167 | CNPJ: 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro. 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás e-mail: pmpalminopolis(A)hotmail.com ESTADO DE GOIÁS GOVERNO MUNICIPAL-PALMINÓPOLIS-GO “VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO” serviço público, ou por provocação de uma das partes, mediante comunicação escrita à outra parte, desde que comunique à outra com antecedência mínima de 10 (dez) dias, ou ainda por mútuo consentimento. Haverá, ainda, rescisão motivada por ato da Administração Pública, pelas seguintes razões: 1 Desobediência às cláusulas deste; IH) -— Cometimento de falta grave; HI) | Cometimento de falta por omissão, negligência, imperícia ou imprudência. CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência (execução) do presente convênio é de. ( ) dias, contados da data da publicação no Diário Oficial do Município, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, desde que as justificativas apresentadas pelo CONVENENTE, para tal finalidade, sejam aceitas pelo CONCEDENTE. CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS: Este Convênio é regido pelas normas do direito privado e está fundamentado no que dispõe a Lei Federal nº. 8.666 de 21 de Junho de 1993, bem como demais legislações pertinentes, cujos termos são irrevogáveis, e qualquer pendência resultante dele deverá ser resolvida no foro da Comarca de Turvânia, Estado de Goiás, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICIDADE: O Extrato deste Convênio deverá ser publicado no placar da Prefeitura Municipal de , conforme dispõe o Fone/fax: (64)3675-1167 | CNPJ:01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás e-mail: pmpalminopolis(ahotmail.com ESTADO DE GOIÁS GOVERNO MUNICIPAL-PALMINÓPOLIS-GO “VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO” parágrafo único do artigo 61 da Lei Federal nº. 8.666/93, que é condição indispensável para sua eficácia. E por estarem assim justas e combinadas, fizeram lavrar o presente instrumento contratual em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, assinando-o na presença de duas testemunhas civilmente capazes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Palminópolis-Go, de de 2017. MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS Eurípedes Custódio Borges Prefeito Municipal CONCEDENTE COMUNIDADE EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTÉRIO MADUREIRA Pastor Nilton Vicente Batista CONVENENTE TESTEMUNHAS: 1) CPE Nº 2) CPE Nº Fone/fax: (64)3675-1167 | CNPJ: 01.178.573/0001-72 o Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás e-mail: pmpalminopolis(A)hotmail.com