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norma nº 3/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2017
Date 2017-02-21
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro a Comunidade Evangélica Assembleia de Deus Ministério Madureira na forma de convênio e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS 
GOVERNO MUNICIPAL-PALMINÓPOLIS-GO 
“VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO” 
 
 
LEI Nº 003/PMP/2017. 
CERTIFICO que publiquei o presente PALMINÓPOLIS, 21 DE FEVEREIRO DE 2017. instrumento no placar desta Prefeitura, mediante afixação de seu interio teor, na forma do ART. 88 da LOM. Palminópolis, Z (4 (22 
«A 
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder 
auxílio financeiro a Comunidade Evangélica 
Assembléia de Deus Ministério Madureira na forma de 
convênio e dá outras providências”. 
 
 
 
peoeto É Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE 
PALMINÓPOLIS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais 
APROVOU, e eu PREFEITO Municipal, SANCIONO e PROMULGO a 
seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder 
auxílio financeiro, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), à Comunidade 
Evangélica Assembléia de Deus Ministério Madureira - Palminópolis/GO, CNPJ 
nº 01.178.474/0022-15, a título de convênio. 
8 1º. O auxílio de que trata o caput deste artigo será repassado em 
(parcela única) e será utilizado para reforma da Igreja e do Centro Comunitário, 
em conformidade com o plano de trabalho. 
8 2º. Fazem parte integrante da presente Lei, na forma do Anexo 1, 
Plano de Trabalho e minuta do Termo de Convênio e demais documentos. 
Art. 2º. A entidade beneficiada deverá encaminhar ao Município a 
prestação de contas do valor recebido, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, 
contados da data de seu recebimento, por intermédio da apresentação de 
documentos que RARO a aplicação. 
Fonblax-(64j56 1107 CNPJ: 01.178.573/0001-72 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás 
e-mail: pmpalminopolis(Z)hotmail.com
 
ESTADO DE GOIÁS 
GOVERNO MUNICIPAL-PALMINÓPOLIS-GO 
“VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO” 
 
 
Art. 3º. Demais disposições serão estabelecidas no Termo de 
Convênio a ser celebrado entre as partes, atendendo ao disposto na presente Lei. 
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias específicas, criadas, modificadas e suplementadas caso 
necessário. 
Art. 5º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE 
PALMINÓPOLIS, Estado de Goiás, aos 21 dias do mês de Fevereiro de 
2017. 
Lil lino = 
EURÍPEDES CUSTÓDIO BORGES 
Prefeito Municipal 
 Fone/fax: (64)3675-1167 | CNPJ: 01.178.573/0001-72 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás 
e-mail: pmpalminopolisQ)hotmail.com
 
ESTADO DE GOIÁS 
GOVERNO MUNICIPAL-PALMINÓPOLIS-GO 
“VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO” 
 
 
ANEXO I 
 Fone/fax: (64)3675-1167 | CNPJ: 01.178.573/0001-72 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás 
e-mail: pmpalminopolis(A)hotmail.com
 
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GOVERNO MUNICIPAL-PALMINÓPOLIS-GO 
“VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO” 
 
 
TERMO DE CONVÊNIO Nº /2017 
Termo de convênio que entre si celebram, de um lado O MUNICÍPIO 
DE PALMINÓPOLIS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro nº 395 Centro CEF: 75.990-000 Estado de Goiás, 
inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 01.178.573/0001-72, representado pelo seu 
Prefeito Municipal Sr. EURÍPEDES CUSTÓDIO BORGES, brasileiro, casado, 
agente político, portador do CPF nº. 118.390.071-68 e RG n.º 420271 2º Via PCI￾GO, residente e domiciliado em PALMINÓPOLIS, Goiás, doravante denominado 
CONCEDENTE e de outro lado A COMUNIDADE EVANGÉLICA 
ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTÉRIO MADUREIRA, inscrita no CNPJ mn. 
01.178.474/0022-15, com sede nesta cidade, na Praça Albiner Teixeira Rosa, n. 03, 
centro, Palminópolis-Go, CEP: 75.990-000, neste ato representado por seu 
Presidente Nilton Vicente Batista, doravante denominado CONVENENTE, 
acordam e ajustam a celebração deste Termo de Convênio, sujeitando-se à 
legislação pertinente e, no que couber, às normas da Lei n.º 8.666, de 21/06/93, e 
demais legislações pertinentes, e ainda mediante as cláusulas e condições 
seguintes: 
Fundamenta-se ainda este Convênio em autorização legislativa 
consubstanciada na inclusão de dotação orçamentária específica. 
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONVÊNIO: O presente Convênio tem 
 
por objeto a concessão de auxílio financeiro a COMUNIDADE EVANGÉLICA 
Fone/fax: (64)3675-1167 | CNPJ: 01.178.573/0001-72 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás 
e-mail: pmpalminopolis(Ahotmail.com
 
ESTADO DE GOIÁS 
GOVERNO MUNICIPAL-PALMINÓPOLIS-GO 
“VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO” 
 
 
ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTÉRIO MADUREIRA, inscrita no CNPJ n. 
01.178.474/0022-15, com sede nesta cidade, na Praça Albiner Teixeira Rosa, n. 03, 
centro, Palminópolis-Go, CEP: 75.990-000, à título de convênio. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O Plano de Trabalho previamente aprovado pelo 
concedente é parte integrante deste termo de convênio, como se nele fosse 
transcrito. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS VALORES: Para a execução do objeto, definido 
na CLÁUSULA PRIMEIRA, o MUNICÍPIO repassará o valor de até R$ 
( 
corrente da Comunidade Evangélica 
Banco do Brasil S/A. 
 
) que será pago em — ( ) parcelas, a serem depositadas na conta 
no , Agencia nº ; 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS: A despesa decorrente da execução 
deste convênio correrá por conta da dotação n.º Elemento de 
 
Despesa n.º , Fonte: conforme nota de empenho 
 
n.º /2014, no valor de R$ (Lu); 
CLÁUSULA QUARTA - RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE 
CONVENENTE: 
I) Prestação de contas do auxílio recebido junto ao Município em até 90 
(sessenta) dias; 
 Fone/fax: (64)3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás 
e-mail: pmpalminopolis(a)hotmail.com
 
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S 1º A prorrogação do prazo concedido para prestação de contas, poderá 
ser feito mediante aditivo ao Termo de Convênio, desde que solicitada pelo 
requerente mediante justificativa devidamente protocolada. 
S 2º Decorridos 30 (trinta) dias da data limite para a entrega da prestação 
de contas, a entidade será notificada para a devolução do recurso e inscrita em 
débito junto ao Município. 
Il) responsabilizar-se pela correta aplicação do recurso, de acordo com o 
objeto deste convênio; 
HI) restituir, obrigatoriamente, eventual saldo de recurso, inclusive os 
rendimentos da aplicação financeira ao Município, no caso de sobras da verba 
repassada; 
IV) restituir ao Município, o valor transferido, atualizado monetariamente, 
desde a data do recebimento acrescido de juros legais, na forma da legislação 
aplicável, no caso de não for executado o objeto do ato de transferência 
voluntária, quando não for apresentada a prestação de conta, quando os recursos 
forem utilizados para finalidade diversa da estabelecida neste Termo; 
V) dar livre acesso de servidores que compõem o Controle Interno ou 
outros Servidores da Prefeitura Municipal, a qualquer tempo e lugar, a todos os 
atos e fatos relacionados direta e indiretamente com o instrumento pactuado, 
quando em missão de inspeção, fiscalização ou auditoria; 
VI) Promover a execução dos serviços atinentes ao objeto do convênio, 
previsto na Cláusula Primeira, em correspondência ao plano de trabalho 
 
aprovado; 
Fone/fax: (64)3675-1167 | CNPJ: 01.178.573/0001-72 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central. CEP; 75.990-000 — Palminópolis — Goiás 
e-mail: pmpalminopolis(a)hotmail.com
 
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VID Zelar pela perfeita execução dos serviços, comunicando, 
imediatamente, ao concedente qualquer irregularidade que venha ocorrer com 
relação ao objeto deste convênio. 
VIID Na execução das despesas com os recursos recebidos em 
transferência, adotar procedimentos análogos aos estabelecidos na Lei n.º 
8.666/93 e demais legislações pertinentes; 
IX) Responsabilizar-se por todas as pessoas envolvidas na execução dos 
serviços, caso houver, as quais não terão qualquer vínculo empregatício com o 
concedente, bem como por todos os encargos decorrentes da execução do objeto 
pactuado, inclusive trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, não 
gerando para o concedente obrigações ou encargos de quaisquer natureza; 
X) Prestar informações e esclarecimentos necessários ao acompanhamento, 
fiscalização e controle da execução do objeto do convênio sempre que solicitado 
pelo concedente no exercício dessas funções; 
XI) Apresentar ao concedente “Relatório de Cumprimento do Objeto” no 
final da vigência do convênio; 
CLÁUSULA QUINTA - RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE 
CONCEDENTE: 
D Repassar os recursos após a assinatura do presente termo, conforme 
cronograma do Plano de Trabalho; 
Il) Orientar, acompanhar, coordenar, fiscalizar e avaliar a execução do 
convênio, de acordo com o objeto aprovado; 
 Fone/fax: (64)3675-1167 | CNPJ: 01.178.573/0001-72 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro. 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás 
e-mail: pmpalminopolisiZhotmail. com
 
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IN) Examinar e deliberar quanto à aprovação da prestação de contas da 
entidade, seja referente a valores, bem como ao cumprimento do objeto do 
convênio. 
CLÁUSULA SEXTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS: O CONVENENTE se 
obriga apresentar ao CONCEDENTE à prestação de contas final do total dos 
recursos recebidos até noventa dias após o término da vigência, que será 
constituída de relatório de cumprimento do objeto e acompanhada dos 
respectivos documentos. 
PARÁGRAFO ÚNICO - As despesas realizadas serão comprovadas mediante 
documentos originais fiscais ou equivalentes, obrigando-se a emissão das faturas, 
recibos, notas fiscais e outros congêneres em nome do convenente ou do 
executor, se for o caso, devidamente identificados, com indicação do número 
deste convênio e o título CONVÊNIO Município de Palminópolis/ 
COMUNIDADE EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTÉRIO 
MADUREIRA, os quais serão mantidos em arquivo, em boa ordem, à disposição 
dos órgãos de controle, interno e externo, pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos 
termos da legislação específica. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESPONSABILIDADE: A CONVENENTE se 
compromete a executar o objeto, termos e demais itens descritos no presente 
Convênio, respondendo civil e criminalmente por quaisquer prejuízos ou danos 
que venha causar ao patrimônio público ou a comunidade em geral. 
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO CONTRATUAL: O presente Convênio 
poderá ser rescindido nos termos do artigo 77, e seguintes, da Lei nº. 8.666/93 e 
 
suas alterações posteriores, bem como, administrativamente, no interesse do 
Fone/fax: (64)3675-1167 | CNPJ: 01.178.573/0001-72 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro. 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás 
e-mail: pmpalminopolis(A)hotmail.com
 
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serviço público, ou por provocação de uma das partes, mediante comunicação 
escrita à outra parte, desde que comunique à outra com antecedência mínima de 
10 (dez) dias, ou ainda por mútuo consentimento. 
Haverá, ainda, rescisão motivada por ato da Administração Pública, pelas 
seguintes razões: 
1 Desobediência às cláusulas deste; 
IH) -— Cometimento de falta grave; 
HI) | Cometimento de falta por omissão, negligência, imperícia 
ou imprudência. 
CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência (execução) do 
presente convênio é de. ( ) dias, contados da data da publicação 
no Diário Oficial do Município, podendo ser prorrogado mediante Termo 
Aditivo, desde que as justificativas apresentadas pelo CONVENENTE, para tal 
finalidade, sejam aceitas pelo CONCEDENTE. 
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS: Este Convênio é 
regido pelas normas do direito privado e está fundamentado no que dispõe a Lei 
Federal nº. 8.666 de 21 de Junho de 1993, bem como demais legislações 
pertinentes, cujos termos são irrevogáveis, e qualquer pendência resultante dele 
deverá ser resolvida no foro da Comarca de Turvânia, Estado de Goiás, com 
renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICIDADE: O Extrato deste Convênio deverá 
 
ser publicado no placar da Prefeitura Municipal de , conforme dispõe o 
Fone/fax: (64)3675-1167 | CNPJ:01.178.573/0001-72 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás 
e-mail: pmpalminopolis(ahotmail.com
 
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parágrafo único do artigo 61 da Lei Federal nº. 8.666/93, que é condição 
indispensável para sua eficácia. 
E por estarem assim justas e combinadas, fizeram lavrar o presente instrumento 
contratual em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, assinando-o na presença de 
duas testemunhas civilmente capazes, para que surta seus jurídicos e legais 
 
 
 
 
efeitos. 
Palminópolis-Go, de de 2017. 
MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS 
Eurípedes Custódio Borges 
Prefeito Municipal 
CONCEDENTE 
COMUNIDADE EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS 
MINISTÉRIO MADUREIRA 
Pastor Nilton Vicente Batista 
CONVENENTE 
TESTEMUNHAS: 
1) 
CPE Nº 
2) 
 
CPE Nº 
Fone/fax: (64)3675-1167 | CNPJ: 01.178.573/0001-72 o 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás 
e-mail: pmpalminopolis(A)hotmail.com

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