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norma nº 8/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2017
Date 2017-04-03
EmentaCria a Secretaria Municipal de Esportes - SEMESP e Institui o Fundo Municipal de Esporte - FME e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS 
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS 
VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO 
 
LEI 
 
Nº 008/ PMP/2017, DE 03 DE ABRIL DE 2017. 
CERTIFICO que publiquei c presents 
instrumento no placar desta Prefeitura, 
mediante afixação de seu interio teor, 
na forma do ART. 88 da LOM. 
Palminópolis, //. Cria a Secretaria Municipal de Esportes - SEMESP e 
Institui o Fundo Municipal do Esportes - FME e dá 
Outras Providências. 
cocretiito dº q E e AQUA Der que a CAMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, 
Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVOU e eu, Prefeito 
Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica criada a Secretaria Municipal de Esportes - SEMESP, 
subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como 
objetivos planejar, coordenar e executar as ações referentes às atividades 
esportivas do Município de Palminópolis. 
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Esportes - SEMESP será dirigida por 
um Secretário e terá a gestão de suas atividades orientadas e coordenadas por 
seus dirigentes e processadas por meio dos seguintes órgãos: 
E Departamento de Esportes: 
a) - Diretor de Esportes Amadores; 
Art. 3º. O Departamento de Esportes tem como atribuições: 
I promover e apoiar programas, projetos e eventos esportivos; 
I- estimular e coordenar a utilização dos Ginásios de Esportes 
pertencentes ao Município de Palminópolis; 
HI - elaborar e atualizar o registro das entidades esportivas e centros 
comunitários de atividades esportivas no Município; 
Fone/fax: (64)3675-1167 CNPJ: 01,178.573/0001-72 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás 
e-mail: pmpalminopolisO hotmail.com
 
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GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS 
VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO 
 
 
IV- incentivar atividades esportivas integrando as escolas do 
Município; 
V- administrar as praças de esportes e ginásios de esportes construídos 
com recursos municipais e/ou sob responsabilidade do Município de 
Palminópolis. 
Art. 4º. Para atender aos fins do art. 1º, 2º e 3º desta Lei, a Diretoria de 
Esportes, desvincula-se da Secretaria Municipal de Educação. 
Art. 5º. O cargo de Secretário Municipal Esportes, criado na presente 
Lei terá seus subsídios fixados de acordo com Lei específica que fixa os subsídios 
dos agentes políticos. 
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações 
específicas, consignadas no Orçamento, aberto/criados e ou suplementadas caso 
necessário. 
Art. 7º. Fica instituído o Fundo Municipal do Esportes - FME, 
instrumento de captação e aplicação de recursos a serem utilizados segundo 
deliberação do Conselho Municipal de Desporto - CMD. 
Art. 8º. Constituem receita do FME: 
I- recursos destinados pela União, Estado e organismos internacionais; 
II- receita orçamentária destinada pelo Município; 
HI - recursos oriundos de convênios com ONGs atinentes à execução de 
políticas para o esporte; 
IV - doações, auxílios, contribuições e legados que lhe venham a ser 
destinados; 
V - outras receitas que venham a ser instituídas, inclusive de órgão da 
administração indireta do Município de Palminópolis. 
 
EE 
Fone/fax: (64)3675-1167 CNPJ:01.178.573/0001-72 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás 
e-mail: pmpalminopolisO hotmail.com
 
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VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO 
 
 
Art. 9º. As disponibilidades dos recursos do FME serão aplicadas em 
projetos que visem fomentar e estimular o desenvolvimento do esporte no 
Município de Palminópolis, e serão distribuídas percentualmente, sobre o valor 
arrecadado, de acordo com as seguintes linhas de incentivo: 
I - 40% (quarenta por cento) do valor depositado será destinado ao 
esporte educacional e inclusivo, visando promover a aprendizagem e a 
integração entre a iniciação esportiva e o ambiente escolar; 
IH - 40% (quarenta por cento) serão destinados ao esporte de 
rendimento, visando obter resultados, apoiar o treinamento e a participação de 
atletas /equipes não profissionais, representantes da cidade em competições 
esportivas; 
HH - 20% (vinte por cento) serão destinados à organização e realização 
de eventos esportivos locais, com caráter competitivo, de integração e/ou 
participação, municipais, regionais, estaduais, nacionais ou internacionais. 
IV - O Conselho Municipal de Desporto poderá autorizar a 
transferência dos saldos dos recursos de uma linha de incentivo para outra, 
desde que não haja projetos à espera de aprovação naquela de onde o recurso 
será retirado. 
V - Atletas individuais devem estar vinculados a entidades esportivas 
da sua modalidade na cidade de Palminópolis. 
Art. 10º. Os interessados na obtenção de apoio financeiro deverão 
apresentar seus projetos à Secretaria Municipal de Esportes, que os encaminhará 
ao Conselho Municipal de Desporto, de acordo com edital específico. 
Art. 11. A Secretaria Municipal de Esportes realizará, anualmente, um 
edital, no segundo semestre do ano anterior e que preveja pelo menos 45 
(quarenta e cinco) dias entre o lançamento do edital e o prazo final de solicitação 
de pleitos no FME. 
 
Es 
Fone/fax: (64)3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 
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VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO 
 
 
Art. 12. Cabe ao Conselho Municipal de Desporto criar o regimento 
interno que estabeleça critérios que garantam que os projetos apoiados sejam 
executados nos termos do art. 5º desta Lei, prevendo, inclusive valor limite por 
projeto a ser aprovado, em cada linha de incentivo. 
Art. 13. O responsável deve ser pessoa jurídica, sem fins lucrativos e 
deverá comprovar domicílio no Município de Palminópolis há, pelo menos, dois 
anos. 
Art. 14. A Secretaria Municipal de Esportes, através da Diretoria Geral, 
estará à disposição para orientar as entidades interessadas a participar dos 
pleitos. 
Art. 15. O projeto esportivo deverá, necessariamente, conter 
cronograma de execução físico-financeira, que habilitará o proponente ao 
recebimento do financiamento parcial após a prestação de contas de cada etapa. 
Parágrafo único. Além das sanções penais cabíveis, o empreendedor 
que não comprovar a aplicação dos recursos nos prazos estipulados sofrerá as 
sanções penais e administrativas previstas em lei, inscrito em dívida ativa da 
Fazenda Municipal e excluído de qualquer projeto apoiado pelo FME, por um 
período de dois anos após o cumprimento dessas obrigações. 
Art. 16. Nos projetos financiados nos termos desta Lei deverão constar 
as logomarcas da Prefeitura Municipal de Palminópolis e Secretaria Municipal de 
Esportes, como financiadores do projeto. 
Art. 17. São de livre acesso toda e qualquer documentação referente ao 
projeto. 
Art. 18. O FME será administrado pela Secretaria Municipal de 
Esportes. 
 
Parágrafo único. O ordenador das despesas do FME será o Secretário 
Fone/fax: (64)3675-1167 CNPJ; 01.178.573/0001-72 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás 
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Art. 19. Aplicar-se-ão ao FME normas legais de controle, prestação e 
tomada de contas pelos órgãos de controle interno da Prefeitura Municipal de 
Palminópolis, sem prejuízo da competência específica do Tribunal de Contas dos 
Municípios do Estado de Goiás. 
Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 21. Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, 
Estado de Goiás, aos 03 dias do mês de abril de 2017. 
Gautldo LT 
EURÍPEDES CUSTÓDIO BORGES 
-Prefeito Municipal- 
 Fone/fax: (64)3675-1167 | CNPJ; 01.178.573/0001-72 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás 
e-mail: pmpalminopolisO hotmail.com

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