| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2017 |
| Date | 2017-04-03 |
| Ementa | Cria a Secretaria Municipal de Esportes - SEMESP e Institui o Fundo Municipal de Esporte - FME e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO LEI Nº 008/ PMP/2017, DE 03 DE ABRIL DE 2017. CERTIFICO que publiquei c presents instrumento no placar desta Prefeitura, mediante afixação de seu interio teor, na forma do ART. 88 da LOM. Palminópolis, //. Cria a Secretaria Municipal de Esportes - SEMESP e Institui o Fundo Municipal do Esportes - FME e dá Outras Providências. cocretiito dº q E e AQUA Der que a CAMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criada a Secretaria Municipal de Esportes - SEMESP, subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como objetivos planejar, coordenar e executar as ações referentes às atividades esportivas do Município de Palminópolis. Art. 2º. A Secretaria Municipal de Esportes - SEMESP será dirigida por um Secretário e terá a gestão de suas atividades orientadas e coordenadas por seus dirigentes e processadas por meio dos seguintes órgãos: E Departamento de Esportes: a) - Diretor de Esportes Amadores; Art. 3º. O Departamento de Esportes tem como atribuições: I promover e apoiar programas, projetos e eventos esportivos; I- estimular e coordenar a utilização dos Ginásios de Esportes pertencentes ao Município de Palminópolis; HI - elaborar e atualizar o registro das entidades esportivas e centros comunitários de atividades esportivas no Município; Fone/fax: (64)3675-1167 CNPJ: 01,178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás e-mail: pmpalminopolisO hotmail.com ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO IV- incentivar atividades esportivas integrando as escolas do Município; V- administrar as praças de esportes e ginásios de esportes construídos com recursos municipais e/ou sob responsabilidade do Município de Palminópolis. Art. 4º. Para atender aos fins do art. 1º, 2º e 3º desta Lei, a Diretoria de Esportes, desvincula-se da Secretaria Municipal de Educação. Art. 5º. O cargo de Secretário Municipal Esportes, criado na presente Lei terá seus subsídios fixados de acordo com Lei específica que fixa os subsídios dos agentes políticos. Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações específicas, consignadas no Orçamento, aberto/criados e ou suplementadas caso necessário. Art. 7º. Fica instituído o Fundo Municipal do Esportes - FME, instrumento de captação e aplicação de recursos a serem utilizados segundo deliberação do Conselho Municipal de Desporto - CMD. Art. 8º. Constituem receita do FME: I- recursos destinados pela União, Estado e organismos internacionais; II- receita orçamentária destinada pelo Município; HI - recursos oriundos de convênios com ONGs atinentes à execução de políticas para o esporte; IV - doações, auxílios, contribuições e legados que lhe venham a ser destinados; V - outras receitas que venham a ser instituídas, inclusive de órgão da administração indireta do Município de Palminópolis. EE Fone/fax: (64)3675-1167 CNPJ:01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás e-mail: pmpalminopolisO hotmail.com ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO Art. 9º. As disponibilidades dos recursos do FME serão aplicadas em projetos que visem fomentar e estimular o desenvolvimento do esporte no Município de Palminópolis, e serão distribuídas percentualmente, sobre o valor arrecadado, de acordo com as seguintes linhas de incentivo: I - 40% (quarenta por cento) do valor depositado será destinado ao esporte educacional e inclusivo, visando promover a aprendizagem e a integração entre a iniciação esportiva e o ambiente escolar; IH - 40% (quarenta por cento) serão destinados ao esporte de rendimento, visando obter resultados, apoiar o treinamento e a participação de atletas /equipes não profissionais, representantes da cidade em competições esportivas; HH - 20% (vinte por cento) serão destinados à organização e realização de eventos esportivos locais, com caráter competitivo, de integração e/ou participação, municipais, regionais, estaduais, nacionais ou internacionais. IV - O Conselho Municipal de Desporto poderá autorizar a transferência dos saldos dos recursos de uma linha de incentivo para outra, desde que não haja projetos à espera de aprovação naquela de onde o recurso será retirado. V - Atletas individuais devem estar vinculados a entidades esportivas da sua modalidade na cidade de Palminópolis. Art. 10º. Os interessados na obtenção de apoio financeiro deverão apresentar seus projetos à Secretaria Municipal de Esportes, que os encaminhará ao Conselho Municipal de Desporto, de acordo com edital específico. Art. 11. A Secretaria Municipal de Esportes realizará, anualmente, um edital, no segundo semestre do ano anterior e que preveja pelo menos 45 (quarenta e cinco) dias entre o lançamento do edital e o prazo final de solicitação de pleitos no FME. Es Fone/fax: (64)3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás e-mail: pmpalminopolisO hotmail.com ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO Art. 12. Cabe ao Conselho Municipal de Desporto criar o regimento interno que estabeleça critérios que garantam que os projetos apoiados sejam executados nos termos do art. 5º desta Lei, prevendo, inclusive valor limite por projeto a ser aprovado, em cada linha de incentivo. Art. 13. O responsável deve ser pessoa jurídica, sem fins lucrativos e deverá comprovar domicílio no Município de Palminópolis há, pelo menos, dois anos. Art. 14. A Secretaria Municipal de Esportes, através da Diretoria Geral, estará à disposição para orientar as entidades interessadas a participar dos pleitos. Art. 15. O projeto esportivo deverá, necessariamente, conter cronograma de execução físico-financeira, que habilitará o proponente ao recebimento do financiamento parcial após a prestação de contas de cada etapa. Parágrafo único. Além das sanções penais cabíveis, o empreendedor que não comprovar a aplicação dos recursos nos prazos estipulados sofrerá as sanções penais e administrativas previstas em lei, inscrito em dívida ativa da Fazenda Municipal e excluído de qualquer projeto apoiado pelo FME, por um período de dois anos após o cumprimento dessas obrigações. Art. 16. Nos projetos financiados nos termos desta Lei deverão constar as logomarcas da Prefeitura Municipal de Palminópolis e Secretaria Municipal de Esportes, como financiadores do projeto. Art. 17. São de livre acesso toda e qualquer documentação referente ao projeto. Art. 18. O FME será administrado pela Secretaria Municipal de Esportes. Parágrafo único. O ordenador das despesas do FME será o Secretário Fone/fax: (64)3675-1167 CNPJ; 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás e-mail: pmpalminopolis(O hotmail.com ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO Art. 19. Aplicar-se-ão ao FME normas legais de controle, prestação e tomada de contas pelos órgãos de controle interno da Prefeitura Municipal de Palminópolis, sem prejuízo da competência específica do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 21. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, Estado de Goiás, aos 03 dias do mês de abril de 2017. Gautldo LT EURÍPEDES CUSTÓDIO BORGES -Prefeito Municipal- Fone/fax: (64)3675-1167 | CNPJ; 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás e-mail: pmpalminopolisO hotmail.com