| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2017 |
| Date | 2017-04-11 |
| Ementa | Cria o Parque de Exposição Agropecuária "Francisco Candido Borges" e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO LEI Nº 009/PMP/2017 DE 11 DE ABRIL DE 2017. CERTIFICO que publiquei o presente instrumento no placar desta Prefeitura, mediante afixação de seu interio teor, na forma do ART. 88 da LOM.. “Cria o Parque de Exposição Agropecuária “Francisco Candido Borges” e dá outras Providências”. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado pela presente Lei o Parque de Exposição “Francisco Candido Borges”, localizado no local antes denominado Granja Municipal, compreendendo todo espaço, abrangendo toda área de propriedade do Município. Art. 2º - O espaço terá como finalidade a realização da Exposição Agropecuária de Palminópolis bem como outros eventos e festas autorizadas pelo Município, sendo que toda estrutura deverá ser preservada e todas as benfeitorias mantidas, não podendo descaracterizar a finalidade estabelecida na presente lei. Art. 3.º Na utilização do PARQUE DE EXPOSIÇÕES serão observados os seguintes objetivos: I - organizar e realizar exposições, feiras, e eventos de interesse do setor agropecuário e agroindustrial, entre outros; II - organizar e realizar anualmente a Exposição Agropecuária; II - promover a Exposição de máquinas, equipamentos e de serviços voltados ao segmento agropecuário; IV - promover ações e novos negócios com destaque para a agricultura familiar, a agroecologia, a produção orgânica de alimentos, a economia solidária, a segurança e a soberania alimentar; Fone/fax: (64)3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás e-mail: pmpalminopolisO hotmail.com ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO V - promover e fomentar a criação e a melhoria genética de animais; VI - promover as atividades agropecuárias e agroindustriais nas cadeias produtivas; VII - divulgar, incentivar ou promover os bens integrantes do patrimônio cultural do Município. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, Estado de Goiás, aos 11 dias do mês de Abril de 2017. anã S CUSTÓDIO Caldo BORGES Prefeito Municipal Fone/fax: (64)3675-1167 CNP): 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás e-mail: pmpalminopolisO hotmail.com