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norma nº 9/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2017
Date 2017-04-11
EmentaCria o Parque de Exposição Agropecuária "Francisco Candido Borges" e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS 
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS 
VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO 
 
LEI 
 
Nº 009/PMP/2017 DE 11 DE ABRIL DE 2017. 
CERTIFICO que publiquei o presente 
instrumento no placar desta Prefeitura, 
mediante afixação de seu interio teor, na forma do ART. 88 da LOM.. “Cria o Parque de Exposição Agropecuária 
“Francisco Candido Borges” e dá outras 
Providências”. 
 
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, Estado de 
Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, 
SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica criado pela presente Lei o Parque de Exposição “Francisco 
Candido Borges”, localizado no local antes denominado Granja Municipal, 
compreendendo todo espaço, abrangendo toda área de propriedade do Município. 
Art. 2º - O espaço terá como finalidade a realização da Exposição Agropecuária 
de Palminópolis bem como outros eventos e festas autorizadas pelo Município, sendo 
que toda estrutura deverá ser preservada e todas as benfeitorias mantidas, não 
podendo descaracterizar a finalidade estabelecida na presente lei. 
Art. 3.º Na utilização do PARQUE DE EXPOSIÇÕES serão observados os 
seguintes objetivos: 
I - organizar e realizar exposições, feiras, e eventos de interesse do setor 
agropecuário e agroindustrial, entre outros; 
II - organizar e realizar anualmente a Exposição Agropecuária; 
II - promover a Exposição de máquinas, equipamentos e de serviços voltados 
ao segmento agropecuário; 
IV - promover ações e novos negócios com destaque para a agricultura familiar, 
a agroecologia, a produção orgânica de alimentos, a economia solidária, a segurança e 
 
a soberania alimentar; 
Fone/fax: (64)3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás 
e-mail: pmpalminopolisO hotmail.com
 
ESTADO DE GOIÁS 
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS 
 
 
VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO 
V - promover e fomentar a criação e a melhoria genética de animais; 
VI - promover as atividades agropecuárias e agroindustriais nas cadeias 
produtivas; 
VII - divulgar, incentivar ou promover os bens integrantes do patrimônio 
cultural do Município. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, Estado de 
Goiás, aos 11 dias do mês de Abril de 2017. 
anã S CUSTÓDIO Caldo BORGES 
Prefeito Municipal 
 Fone/fax: (64)3675-1167 CNP): 01.178.573/0001-72 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás 
e-mail: pmpalminopolisO hotmail.com

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