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norma nº 11/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2017
Date 2017-05-03
EmentaFixa o valor e forma para pagamento de Obrigações de pequeno valor/RPV, decorrentes de decisões judiciais, nos termos do art. 100, parágrafos 3º e 4º da Constituição Federal e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS 
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS 
VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO 
 
 
 
LEI nº 011/PMP/2017 DE 03 DE MAIO DE 2017. 
CERTIFICO que publiquei o presente 
Fools instrumento ação no placar cl desta my E Prefeitura, a Fixa ; 0 “valor e forma para pagamento de 
na forma do ART. 88 da LOM. Obrigações de Pequeno Valor/RPV, decorrentes 
Palminópolis, (7 de decisões judiciais, nos termos do Art. 100, 
parágrafos 3º e 4º da Constituição Federal e dá 
outras providências. 
Busta a CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS aprovou 
e eu PRERÉITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que me confere a Lei 
Orgânica do Munícipio, Sanciono e Promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer o pagamento 
de débitos ou obrigações do Município de Palminópolis, decorrentes de decisões 
judiciais transitadas em julgado, consideradas de pequeno valor, nos termos do 
Art. 100, parágrafos 3º e.4º da Constituição Federal, sendo procedido 
diretamente pela Secretaria Municipal de Finanças, à vista do ofício requisitório 
expedido pelo juízo competente - Requisição de Pequeno Valor/RPV. 
Parágrafo Único - Para fins desta Lei, consideram-se de pequeno valor os 
débitos ou obrigações até .o valor de 30 salários mínimos. 
Art. 2º. Os pagamentos das RPVs de que trata esta Lei serão realizados de 
acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Município e serão 
atendidos conforme a ordem cronológica dos ofícios requisitórios protocolados 
na Prefeitura Municipal de Balminópolis; sendo realizado o pagamento em 10 
(Dez) parcelas, de valores iguais. 
S 1º. Os pagamentos de valores superiores ao limite previsto no parágrafo 
único do artigo 1º serão requisitados por intermédio de precatórios, nos termos 
do artigo 100º da Constituição Federal de 1988. 
Art. 3º, Os débitos de que trata o artigo 1º serão pagos por meio de RPV - 
Requisição de Pequeno Valor, no setor próprio da Prefeitura Municipal, 
considerando o ofício requisitório expedido pelo juízo competente, 
independentemente de precatório, obedecida a ordem cronológica de 
apresentação do ofício. 
LEE 
( Fone/fax: (64)3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás 
e-mail: pmpalminopolisQOhotmail.com
 
ESTADO DE GOIÁS 
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS 
VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO 
 
 
Art. 4º. A Assessoria Jurídica do Município ficará atenta, para que nos 
autos dos processos respectivos não ocorra fracionamento, repartição ou quebra 
do valor de execução, vedados no parágrafo 8º do Art. 100 da Constituição 
Federal. 
Art. 5º. O credor da importância superior ao montante previsto no artigo 1º 
desta Lei Municipal poderá optar por receber seu crédito por meio de Requisição 
de Pequeno Valor (RPV), desde que renuncie expressamente, na forma da Lei, 
junto ao juízo da execução, ao valor excedente. 
Art. 6º. Para os pagamentos de. que trata a presente Lei, será utilizada a 
dotação própria consignada no orçamento anual, suplementadas caso necessário. 
Art. 7º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 8º. Ficam revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE-PALMINÓPOLS, Estado 
de Goiás, em 03 dias do mês de maio de 2017. 
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) tPrefeito Municipal” ( 
 Fone/fax: (64)3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás 
e-mail: pmpalminopolisQ hotmail.com

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