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norma nº 12/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2017
Date 2017-05-03
EmentaAutoriza a celebração de convênio com a União, por intermédio da Secretaria da Receita Federal, cujo escopo é a Municipalização da Fiscalização e Cobrança do ITR - Imposto Territorial Rural e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS 
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS 
VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO 
 
LEI 
 
Nº012/PMP/2017, DE 03 DE MAIO DE 2017. 
CERTIFICO que publiquei o presente instrumento no placar desta Prefeitura, di o Ea pai io teor, Autoriza a celebração de convênio com a 
JP, União, por intermédio da Secretaria da 
Receita Federal cujo escopo é a 
Municipalização da Fiscalização e Cobrança 
do ITR - Imposto Territorial Rural e dá 
outras providências. 
 
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, 
Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVA e eu, Prefeito 
Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
celebrar convênio com a União, por intermédio da Secretaria da Receita Federal, 
com fulcro no art. 153, 840, inciso HI da Carta Magna e no art.199 da Lei Federal 
n.5.172 de 25 de outubro de 1966 - Código tributário Nacional (CTN), cujo 
escopo é a delegação da competência de fiscalização e cobrança, inclusive 
lançamento de créditos tributários do Imposto Sobre a Propriedade Territorial 
rural (ITR), conforme a-Lei Federal nº 11.250, de 27 de dezembro de 2005, Decreto 
Federal nº 6.433, de 15 de abril de 2008 e Instrução Normativa RFB nº 1.640, de 11 
de maio de 2016 e alterações posteriores. 
8 1º Os objetivos) específicos” do /convênio e as obrigações das 
convenentes constam da inclusa minuta, que fica fazendo parte integrante desta 
Lei. 
8 2º Para a realização dos projetos, programas ou ações que visem a 
efetivar os objetivos do referido convênio de que trata esta Lei, o Município de 
Piracicaba promoverá a celebração de termos aditivos e outros instrumentos 
legais que se façam necessários. -— 
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão 
por conta da Verba orçamentária própria, que poderá ser suplementada, acaso 
necessário. 
Fone/fax: (64)3675-1167 CNPS:; 01.178.573/0001-72 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás 
e-mail: pmpalminopolisOhotmail.com
 
ESTADO DE GOIÁS 
.GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS 
VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO 
 
 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º. Ficam Revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, 
Estado de Goiás, 03 dias do Mês de Maio de 2017. 
EURIPEDES JSTÓDIO GES 
-Prefeito Municipal- 
 Fone/fax: (64)3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás 
e-mail: pmpalminopolisQWhotmail.com

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