| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2017 |
| Date | 2017-05-03 |
| Ementa | Autoriza a celebração de convênio com a União, por intermédio da Secretaria da Receita Federal, cujo escopo é a Municipalização da Fiscalização e Cobrança do ITR - Imposto Territorial Rural e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO LEI Nº012/PMP/2017, DE 03 DE MAIO DE 2017. CERTIFICO que publiquei o presente instrumento no placar desta Prefeitura, di o Ea pai io teor, Autoriza a celebração de convênio com a JP, União, por intermédio da Secretaria da Receita Federal cujo escopo é a Municipalização da Fiscalização e Cobrança do ITR - Imposto Territorial Rural e dá outras providências. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVA e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a União, por intermédio da Secretaria da Receita Federal, com fulcro no art. 153, 840, inciso HI da Carta Magna e no art.199 da Lei Federal n.5.172 de 25 de outubro de 1966 - Código tributário Nacional (CTN), cujo escopo é a delegação da competência de fiscalização e cobrança, inclusive lançamento de créditos tributários do Imposto Sobre a Propriedade Territorial rural (ITR), conforme a-Lei Federal nº 11.250, de 27 de dezembro de 2005, Decreto Federal nº 6.433, de 15 de abril de 2008 e Instrução Normativa RFB nº 1.640, de 11 de maio de 2016 e alterações posteriores. 8 1º Os objetivos) específicos” do /convênio e as obrigações das convenentes constam da inclusa minuta, que fica fazendo parte integrante desta Lei. 8 2º Para a realização dos projetos, programas ou ações que visem a efetivar os objetivos do referido convênio de que trata esta Lei, o Município de Piracicaba promoverá a celebração de termos aditivos e outros instrumentos legais que se façam necessários. -— Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da Verba orçamentária própria, que poderá ser suplementada, acaso necessário. Fone/fax: (64)3675-1167 CNPS:; 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás e-mail: pmpalminopolisOhotmail.com ESTADO DE GOIÁS .GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Ficam Revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, Estado de Goiás, 03 dias do Mês de Maio de 2017. EURIPEDES JSTÓDIO GES -Prefeito Municipal- Fone/fax: (64)3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás e-mail: pmpalminopolisQWhotmail.com