| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2017 |
| Date | 2017-08-29 |
| Ementa | Cria os Cargos Públicos Municipais em provimento de Comissão e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS | VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO LEINº 015/PMP/2017, DE 29 DE AGOSTO DE 2017. CERTIFICO que publiquei o presente Instrumento no placar desta Prefeitura, mediante afixação de seu interio tsor, na forma do ART. 88 da LOM. Palminópolis, C Cria os Cargos Públicos Municipais em Provimento de Comissão e dá outras providências. ça? “o psriaco saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, a US tIãO de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado no âmbito do Poder Público Municipal os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração na administração municipal de Palminópolis. Art. 2º. Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se cargos em comissão os cargos de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito, para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento. Art. 3º. Fica criado o cargo de Chefe de Almoxarifado, conforme descriminado: DENOMINAÇÃO | QUANT. | NÍVEL CARGA VENC. SÍMBOLO ESCOLARIDADE HORÁRIA BASICO Chefe de 1 I 40H | R$1.932,00 CA1 Médio Completo Almoxarifado semanais Parágrafo único - O presente cargo será vinculado a Secretaria Municipal de Administração do Município de Palminópolis. Art. 4º - Ao Chefe de Almoxarifado, compete, dentre outras atribuições correlatas: Fone/fax: (64)3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goias e-mail: pmpalminopolisO hotmail.com ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS | VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO I - Chefiar, Supervisionar, Coordenar, Elaborar, Auxiliar a Execução dos Trabalhos de recebimento, estocagem, cadastramento e liberação de materiais, acondicionados no Almoxarifado Municipal; IH - Chefiar e Realizar controles diversos e expedição de produtos utilizados no Âmbito do Poder Público Municipal, visando assegurar o abastecimento das Secretarias, Departamentos, dentre outros órgãos do Município de Palminópolis; HI - Chefiar e ou Realizar mapeamento dos produtos dentro do almoxarifado, supervisionar e instruir colaboradores para atendimento de procedimentos operacionais visando atendimento de qualidade assegurada e perda zero; IV - Acompanhar relatórios de avaliação de fornecedores objetivando maior entendimento do processo e divulgando as regras da área junto aos mesmos do ponto de vista de horário, documentação e material; V - Avaliar constantemente os pedidos colocados com o objetivo de evitar falta ou excesso de itens; VI - Promover análises de recebimentos de materiais, avaliando restrições para dias e horários dentro da dinâmica do almoxarifado; VII - Desenvolver com a área de compras estratégias para diluir da melhor forma dias e horários para entrega, evitando a concentração elevada de fornecedores; VIII - Avaliar os trabalhos desenvolvidos pelos Servidores alocados no Almoxarifado, encaminhando a necessidade de treinamento de cada dos mesmos; IX - Desenvolver outras atividades pertinentes à função, quando solicitadas. AEE Fone/fax: (64)3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás e-mail: pmpalminopolisQ hotmail.com ESTADO DE GOIÁS | GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO Art. 5º. Fica criada, na estrutura Administrativa do Município de Palminópolis, a serem lotados na Secretaria Municipal de Administração, 12 (doze) cargos de Assessor Especial, conforme descriminado: DENOMINAÇÃO QUANT. | NÍVEL | CARGA VENC. SÍMBOLO ESCOLARIDADE HORÁRIA BASICO Assessor Especial | 12 I 40 H R$ 1.030,00 AS1 Médio Completo semanais Art. 6º. Compete ao Assessor Especial do Município de Palminópolis, dentre outras atribuições correlatas: I - Desempenho de atividades auxiliares ao Chefe do Poder Executivo, Secretário Municipal de Administração, consistentes no assessoramento, com vista à realização de suas atribuições; Il - Assessoramento e apoio direto ao gabinete do prefeito, na sua representação política e civil e nas relações públicas com autoridades civis, militares, eclesiásticas e políticas. HI - Realização de assessoria junto aos órgãos da estrutura administrativa do Município de Palminópolis, vinculados a Secretaria Municipal de Administração; IV - Análise de processos ou procedimentos, sob os aspectos administrativo e operacional, na condição de assessoria; V - Assessorar os superiores hierárquicos em todas as questões que lhe competir; VI - Assessoramento direto e imediato ao Prefeito Municipal e Secretário Municipal de Administração, bem como desempenhar missões específicas, formais e expressamente atribuídas através de atos próprios, despachos e ordens verbais; EE inerentes ao cargo. Fone/fax: (64)3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-009 — Palminópolis — Goiás e-mail: pmpalminopofisQ hotmail.com ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO | Art. 7º. Fica criado no âmbito do Poder Público Municipal, a ser lotado na Secretaria Municipal de Saúde o cargo de Diretor de Programas de Saúde, conforme descriminado: DENOMINAÇÃO QUANT. | NÍVEL | CARGA VENC. SÍMBOLO ESCOLARIDADE HORÁRIA BASICO Diretor de k I 40 H R$ 1.932,00 DPS 1 Médio Completo Programas de semanais Saúde Art. 8º. Compete ao Diretor de Programas de Saúde do Município de Palminópolis, dentre outras atribuições correlatas: I - Representar o titular da Secretaria Municipal de Saúde em situações peculiares inerentes ao cargo; IH - Dirigir a elaboração de cronogramas de trabalho para melhor aproveitamento de recursos humanos e economicidade dos projetos elaborados pela Secretaria, bem como fiscalizar o seu cumprimento; IN - Dirigir e supervisionar os projetos e programas desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde; IV - Dirigir e coordenar as equipes que desenvolvem projetos junto à Secretaria, orientando e determinando os procedimentos; V - Dirigir e assessorar o titular da pasta da Saúde em suas relações públicas; VI - Dirigir o processo de encaminhamento dos interessados aos órgãos competentes da Secretaria para atendimento ou solução de consultas e reivindicações; VII - Acompanhar ações da política pública de saúde desenvolvidas pelo SUS - Sistema Unico de Saúde; e Fone/fax: (64)3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-009 — Palminópolis — Goiás e-mail: pmpalminopolisQ hotmail.com ESTADO DE GOIÁS | GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO | VHI - Dirigir a articulação de ações conjuntas com os demais setores que operacionalizam em todos os níveis de atenção à saúde; IX - Dirigir o Acompanhamento no que tange ao fortalecimento da política participativa no SUS através dos organismos de controle social, interagindo com a comunidade e ampliando o canal democrático de interação com os usuários; X - Demais atividades inerentes ao cargo. Art. 9º. Fica criada, na estrutura Administrativa do Município de Palminópolis, a ser lotado na Secretaria Municipal de Saúde, 05 (cinco) cargos de Assessor Especial, conforme descriminado: DENOMINAÇÃO QUANT. | NÍVEL | CARGA VENC. SÍMBOLO ESCOLARIDADE HORÁRIA BASICO Assessor Especial | 05 I 40H | R$1.030,00 AS1 Médio Completo semanais Art. 10. Compete ao Assessor Especial, lotado na Secretaria Municipal de Saúde de Palminópolis, dentre outras atribuições correlatas: I - Desempenho de atividades auxiliares ao Secretário Municipal de Saúde, consistentes no assessoramento, com vista à realização de suas atribuições; II - Realização de assessoria junto aos órgãos, departamentos, dentre outros vinculados a Secretaria Municipal de Saúde; II - Análise de processos ou procedimentos no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, sob os aspectos administrativo e operacional, na condição de assessoria; IV - Assessorar os superiores hierárquicos em todas as questões que lhe competir; Demais atividades inerentes ao cargo. Fone/fax: (64/3575-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás e-mail: pmpaiminopolisO hotmail.com ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO Art. 11. Fica criado no âmbito do Poder Público Municipal, a ser lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social o cargo de Diretor de Programas Sociais, conforme descriminado: DENOMINAÇÃO QUANT. | NÍVEL | CARGA VENC. SÍMBOLO | ESCOLARIDADE HORÁRIA BASICO Diretor de 7 I 40H R$ 1.932,00 | DPSS1 | Médio Completo Programas Sociais semanais Art. 12. Compete ao Diretor de Programas Sociais do Município de Palminópolis, dentre outras atribuições correlatas: I - Coordenar e Dirigir as ações que deverão ser praticadas pela equipe dos Programas Sociais implantados no município; I - Sugerir à SMAS-Secretaria Municipal de Assistência Social a adoção de medidas para atendimento as metas do MDS - Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome em relação ao SUAS - Sistema Único de Assistência Social; HI - Reapresentar o Secretário Municipal de Assistência Social em reuniões, os assuntos relacionados aos Programas Sociais em questão; IV - Programar, Dirigir e/ou organizar junto de SMAS e a administração municipal seminários e/ou cursos de capacitação para os profissionais e trabalhadores sociais vinculados aos Programas Sociais existentes; V - Dirigir e Programar as atividades e reestruturar o processo de trabalho, sempre que necessário; VI - Dirigir e coordenar o mapeamento e referenciar as famílias em situação de vulnerabilidade social dentro do Serviço de Proteção Social Básica e do serviço de Proteção Social Especial. VI - Dirigir a execução de acordo com o processo de busca ativa 8, de Serviço Social e Psicologia, ações correlatas; Fone/fax: (64)3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Centrat, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goias e-mail: pmpalminopolisO hotmail.com ESTADO DE GOIÁS | GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO VII - Reunir com as equipes dos programas sociais para análise de dados fornecidos pelo Programa Bolsa Família, SIS Jovens, SIS, PETI, SUA, WEB e outros para garantir a oferta de serviços adequados à necessidade da população; IX - Discutir de forma permanente junto à comunidade, a metodologia exigida em cada projeto referenciado nos programas sociais com o objetivo de melhor adequá-los aos usuários; X - Dirigir a promoção de ações inter-setoriais com organizações governamentais e não governamentais existentes na comunidade para o enfrentamento dos problemas; XI - Dirigir, Coordenar e/ou participar de atividades de educação continuada, visando a melhoria de vida da população assistida; XII - Dirigir, Programar e Supervisionar a prestação da Assistência Integral e Especial aos indivíduos e/ou famílias de acordo com a oferta de serviço de cada Programa Social existente; XHI - Estimular e desenvolver oficinas sociais - educacionais através de grupos voltados à recuperação de auto-estima, troca de experiência, apoio mútuo, cuidado próprio, reinserção familiar e comunitária. Art. 13. Fica criada, na estrutura Administrativa do Município de Palminópolis, a ser lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, 05 (Cinco) cargo de Assessor Especial, conforme descriminado: DENOMINAÇÃO QUANT. | NÍVEL | CARGA VENC. SÍMBOLO ESCOLARIDADE HORÁRIA BASICO Assessor Especial 05 I 40H R$ 1.032,00 AS1 Médio Completo semanais Art. 14. Compete ao Assessor Especial, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social de Palminópolis, dentre outras atribuições correlatas: Fone/fax: (64)3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás e-mail: pmpalminopolisQ hotmail.com ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO I = -Dessnneniio d de atividades auxiliares ao Secretário inidága de Assistência Social, consistentes no assessoramento, com vista à realização de suas atribuições; | | II - Realização de assessoria junto aos órgãos, departamentos, dentre outros vinculados a Secretaria Municipal de Assistência Social; HI - Análise de processos ou procedimentos no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, sob os aspectos administrativo e operacional, na condição de assessoria; IV - Assessorar os superiores hierárquicos em todas as questões que lhe competir; V - Demais atividades inerentes ao cargo. Art. 15. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações específicas, consignadas no Orçamento, suplementadas caso necessário. Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 17. Ficam Revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, Estado de Goiás, aos 29 dias do mês de Agosto de 2017. se ES uuóano BORGES -Prefeito Municipal- Fone/fax: (64)3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goias e-mail: pmpaiminopolisQ hotmail.com