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norma nº 15/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2017
Date 2017-08-29
EmentaCria os Cargos Públicos Municipais em provimento de Comissão e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS 
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS | 
VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO 
 
LEINº 015/PMP/2017, DE 29 DE AGOSTO DE 2017. CERTIFICO que publiquei o presente 
Instrumento no placar desta Prefeitura, 
mediante afixação de seu interio tsor, na forma do ART. 88 da LOM. Palminópolis, C Cria os Cargos Públicos Municipais em Provimento de 
Comissão e dá outras providências. 
 
 ça? 
“o psriaco saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, 
a US tIãO de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVOU e eu, Prefeito 
Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica criado no âmbito do Poder Público Municipal os cargos 
em comissão de livre nomeação e exoneração na administração municipal de 
Palminópolis. 
Art. 2º. Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se cargos em 
comissão os cargos de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito, para o 
exercício de funções de direção, chefia e assessoramento. 
 
Art. 3º. Fica criado o cargo de Chefe de Almoxarifado, conforme 
 
 
descriminado: 
DENOMINAÇÃO | QUANT. | NÍVEL CARGA VENC. SÍMBOLO ESCOLARIDADE 
HORÁRIA BASICO 
Chefe de 1 I 40H | R$1.932,00 CA1 Médio Completo 
Almoxarifado semanais 
 
Parágrafo único - O presente cargo será vinculado a Secretaria 
Municipal de Administração do Município de Palminópolis. 
Art. 4º - Ao Chefe de Almoxarifado, compete, dentre outras atribuições 
correlatas: 
 Fone/fax: (64)3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goias 
e-mail: pmpalminopolisO hotmail.com 
 
ESTADO DE GOIÁS 
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS | 
VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO 
 
I - Chefiar, Supervisionar, Coordenar, Elaborar, Auxiliar a Execução 
dos Trabalhos de recebimento, estocagem, cadastramento e liberação de 
materiais, acondicionados no Almoxarifado Municipal; 
IH - Chefiar e Realizar controles diversos e expedição de produtos 
utilizados no Âmbito do Poder Público Municipal, visando assegurar o 
abastecimento das Secretarias, Departamentos, dentre outros órgãos do 
Município de Palminópolis; 
HI - Chefiar e ou Realizar mapeamento dos produtos dentro do 
almoxarifado, supervisionar e instruir colaboradores para atendimento de 
procedimentos operacionais visando atendimento de qualidade assegurada e 
perda zero; 
IV - Acompanhar relatórios de avaliação de fornecedores objetivando 
maior entendimento do processo e divulgando as regras da área junto aos 
mesmos do ponto de vista de horário, documentação e material; 
V - Avaliar constantemente os pedidos colocados com o objetivo de 
evitar falta ou excesso de itens; 
VI - Promover análises de recebimentos de materiais, avaliando 
restrições para dias e horários dentro da dinâmica do almoxarifado; 
VII - Desenvolver com a área de compras estratégias para diluir da 
melhor forma dias e horários para entrega, evitando a concentração elevada de 
fornecedores; 
VIII - Avaliar os trabalhos desenvolvidos pelos Servidores alocados no 
Almoxarifado, encaminhando a necessidade de treinamento de cada dos 
mesmos; 
IX - Desenvolver outras atividades pertinentes à função, quando 
solicitadas. 
 
AEE 
Fone/fax: (64)3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás 
e-mail: pmpalminopolisQ hotmail.com
ESTADO DE GOIÁS | 
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS 
VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO 
 
Art. 5º. Fica criada, na estrutura Administrativa do Município de 
Palminópolis, a serem lotados na Secretaria Municipal de Administração, 12 
 
 
(doze) cargos de Assessor Especial, conforme descriminado: 
 
DENOMINAÇÃO QUANT. | NÍVEL | CARGA VENC. SÍMBOLO ESCOLARIDADE 
HORÁRIA BASICO 
Assessor Especial | 12 I 40 H R$ 1.030,00 AS1 Médio Completo 
semanais 
 
Art. 6º. Compete ao Assessor Especial do Município de Palminópolis, 
dentre outras atribuições correlatas: 
I - Desempenho de atividades auxiliares ao Chefe do Poder Executivo, 
Secretário Municipal de Administração, consistentes no assessoramento, com 
vista à realização de suas atribuições; 
Il - Assessoramento e apoio direto ao gabinete do prefeito, na sua 
representação política e civil e nas relações públicas com autoridades civis, 
militares, eclesiásticas e políticas. 
HI - Realização de assessoria junto aos órgãos da estrutura 
administrativa do Município de Palminópolis, vinculados a Secretaria Municipal 
de Administração; 
IV - Análise de processos ou procedimentos, sob os aspectos 
administrativo e operacional, na condição de assessoria; 
V - Assessorar os superiores hierárquicos em todas as questões que lhe 
competir; 
VI - Assessoramento direto e imediato ao Prefeito Municipal e 
Secretário Municipal de Administração, bem como desempenhar missões 
específicas, formais e expressamente atribuídas através de atos próprios, 
despachos e ordens verbais; 
EE inerentes ao cargo. 
Fone/fax: (64)3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-009 — Palminópolis — Goiás 
 
e-mail: pmpalminopofisQ hotmail.com 
 
 
ESTADO DE GOIÁS 
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS 
VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO 
| 
 
 
Art. 7º. Fica criado no âmbito do Poder Público Municipal, a ser lotado 
na Secretaria Municipal de Saúde o cargo de Diretor de Programas de Saúde, 
 
 
conforme descriminado: 
DENOMINAÇÃO QUANT. | NÍVEL | CARGA VENC. SÍMBOLO ESCOLARIDADE HORÁRIA BASICO 
Diretor de k I 40 H R$ 1.932,00 DPS 1 Médio Completo 
Programas de semanais 
 
Saúde 
Art. 8º. Compete ao Diretor de Programas de Saúde do Município de 
Palminópolis, dentre outras atribuições correlatas: 
I - Representar o titular da Secretaria Municipal de Saúde em situações 
peculiares inerentes ao cargo; 
IH - Dirigir a elaboração de cronogramas de trabalho para melhor 
aproveitamento de recursos humanos e economicidade dos projetos elaborados 
pela Secretaria, bem como fiscalizar o seu cumprimento; 
IN - Dirigir e supervisionar os projetos e programas desenvolvidos pela 
Secretaria Municipal de Saúde; 
IV - Dirigir e coordenar as equipes que desenvolvem projetos junto à 
Secretaria, orientando e determinando os procedimentos; 
V - Dirigir e assessorar o titular da pasta da Saúde em suas relações 
públicas; 
VI - Dirigir o processo de encaminhamento dos interessados aos órgãos 
competentes da Secretaria para atendimento ou solução de consultas e 
reivindicações; 
VII - Acompanhar ações da política pública de saúde desenvolvidas 
pelo SUS - Sistema Unico de Saúde; 
 
e 
Fone/fax: (64)3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-009 — Palminópolis — Goiás 
e-mail: pmpalminopolisQ hotmail.com 
 
ESTADO DE GOIÁS | 
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS 
 
VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO | 
VHI - Dirigir a articulação de ações conjuntas com os demais setores 
que operacionalizam em todos os níveis de atenção à saúde; 
IX - Dirigir o Acompanhamento no que tange ao fortalecimento da 
política participativa no SUS através dos organismos de controle social, 
interagindo com a comunidade e ampliando o canal democrático de interação 
com os usuários; 
X - Demais atividades inerentes ao cargo. 
Art. 9º. Fica criada, na estrutura Administrativa do Município de 
Palminópolis, a ser lotado na Secretaria Municipal de Saúde, 05 (cinco) cargos de 
 
 
Assessor Especial, conforme descriminado: 
 
DENOMINAÇÃO QUANT. | NÍVEL | CARGA VENC. SÍMBOLO ESCOLARIDADE 
HORÁRIA BASICO 
Assessor Especial | 05 I 40H | R$1.030,00 AS1 Médio Completo semanais 
 
Art. 10. Compete ao Assessor Especial, lotado na Secretaria Municipal 
de Saúde de Palminópolis, dentre outras atribuições correlatas: 
I - Desempenho de atividades auxiliares ao Secretário Municipal de 
Saúde, consistentes no assessoramento, com vista à realização de suas 
atribuições; 
II - Realização de assessoria junto aos órgãos, departamentos, dentre 
outros vinculados a Secretaria Municipal de Saúde; 
II - Análise de processos ou procedimentos no âmbito da Secretaria 
Municipal de Saúde, sob os aspectos administrativo e operacional, na condição 
de assessoria; 
IV - Assessorar os superiores hierárquicos em todas as questões que lhe 
competir; 
Demais atividades inerentes ao cargo. 
Fone/fax: (64/3575-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás 
e-mail: pmpaiminopolisO hotmail.com 
 
ESTADO DE GOIÁS 
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS 
VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO 
 
Art. 11. Fica criado no âmbito do Poder Público Municipal, a ser lotado 
na Secretaria Municipal de Assistência Social o cargo de Diretor de Programas 
 
 
Sociais, conforme descriminado: 
 
DENOMINAÇÃO QUANT. | NÍVEL | CARGA VENC. SÍMBOLO | ESCOLARIDADE 
HORÁRIA BASICO 
Diretor de 7 I 40H R$ 1.932,00 | DPSS1 | Médio Completo 
Programas Sociais semanais 
 
Art. 12. Compete ao Diretor de Programas Sociais do Município de 
Palminópolis, dentre outras atribuições correlatas: 
I - Coordenar e Dirigir as ações que deverão ser praticadas pela equipe 
dos Programas Sociais implantados no município; 
I - Sugerir à SMAS-Secretaria Municipal de Assistência Social a adoção 
de medidas para atendimento as metas do MDS - Ministério de 
Desenvolvimento Social e Combate à Fome em relação ao SUAS - Sistema Único 
de Assistência Social; 
HI - Reapresentar o Secretário Municipal de Assistência Social em 
reuniões, os assuntos relacionados aos Programas Sociais em questão; 
IV - Programar, Dirigir e/ou organizar junto de SMAS e a 
administração municipal seminários e/ou cursos de capacitação para os 
profissionais e trabalhadores sociais vinculados aos Programas Sociais existentes; 
V - Dirigir e Programar as atividades e reestruturar o processo de 
trabalho, sempre que necessário; 
VI - Dirigir e coordenar o mapeamento e referenciar as famílias em 
situação de vulnerabilidade social dentro do Serviço de Proteção Social Básica e 
do serviço de Proteção Social Especial. 
VI - Dirigir a execução de acordo com o processo de busca ativa 
8, de Serviço Social e Psicologia, ações correlatas; 
Fone/fax: (64)3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Centrat, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goias 
 
e-mail: pmpalminopolisO hotmail.com 
 
ESTADO DE GOIÁS | 
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS 
VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO 
 
VII - Reunir com as equipes dos programas sociais para análise de 
dados fornecidos pelo Programa Bolsa Família, SIS Jovens, SIS, PETI, SUA, WEB 
e outros para garantir a oferta de serviços adequados à necessidade da 
população; 
IX - Discutir de forma permanente junto à comunidade, a metodologia 
exigida em cada projeto referenciado nos programas sociais com o objetivo de 
melhor adequá-los aos usuários; 
X - Dirigir a promoção de ações inter-setoriais com organizações 
governamentais e não governamentais existentes na comunidade para o 
enfrentamento dos problemas; 
XI - Dirigir, Coordenar e/ou participar de atividades de educação 
continuada, visando a melhoria de vida da população assistida; 
XII - Dirigir, Programar e Supervisionar a prestação da Assistência 
Integral e Especial aos indivíduos e/ou famílias de acordo com a oferta de 
serviço de cada Programa Social existente; 
XHI - Estimular e desenvolver oficinas sociais - educacionais através de 
grupos voltados à recuperação de auto-estima, troca de experiência, apoio 
mútuo, cuidado próprio, reinserção familiar e comunitária. 
Art. 13. Fica criada, na estrutura Administrativa do Município de 
Palminópolis, a ser lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, 05 
 
 
(Cinco) cargo de Assessor Especial, conforme descriminado: 
 
DENOMINAÇÃO QUANT. | NÍVEL | CARGA VENC. SÍMBOLO ESCOLARIDADE 
HORÁRIA BASICO 
Assessor Especial 05 I 40H R$ 1.032,00 AS1 Médio Completo 
semanais 
 
Art. 14. Compete ao Assessor Especial, lotado na Secretaria Municipal 
 
de Assistência Social de Palminópolis, dentre outras atribuições correlatas: 
Fone/fax: (64)3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás 
e-mail: pmpalminopolisQ hotmail.com 
 
 
ESTADO DE GOIÁS 
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS 
VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO 
I = -Dessnneniio d de atividades auxiliares ao Secretário inidága de 
Assistência Social, consistentes no assessoramento, com vista à realização de suas 
atribuições; 
| 
| 
II - Realização de assessoria junto aos órgãos, departamentos, dentre 
outros vinculados a Secretaria Municipal de Assistência Social; 
HI - Análise de processos ou procedimentos no âmbito da Secretaria 
Municipal de Assistência Social, sob os aspectos administrativo e operacional, na 
condição de assessoria; 
IV - Assessorar os superiores hierárquicos em todas as questões que lhe 
competir; 
V - Demais atividades inerentes ao cargo. 
Art. 15. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações 
específicas, consignadas no Orçamento, suplementadas caso necessário. 
Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 17. Ficam Revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, 
Estado de Goiás, aos 29 dias do mês de Agosto de 2017. 
se ES uuóano BORGES 
-Prefeito Municipal- 
 Fone/fax: (64)3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goias 
e-mail: pmpaiminopolisQ hotmail.com

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