| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2018 |
| Date | 2018-05-28 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a Adquirir bens Imóveis e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO LEI Nº 022/PMP/2018, PALMINÓPOLIS-GO, 28 DE MAIO DE 2018. CERTIFICO que publiquei o presents instrumento no placar desta Prefeitura, mediante afixação de seu interio teor, na forma do ART. 88 da LOM. Palminópolis, CÊ bis () Aus Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a Adquirir Bens Imóveis e dá outras providências” Art. 1º. Fica convalidada a aquisição feita pelo Município de Palminópolis, junto a IRASINA LUIZA DA SILVA, CPF nº 243.266.071-49, uma área de terreno de 52.945,60 m2 (cinquenta e Dois Mil Novecentos e Quarenta e Cinco Vírgula Sessenta Metros Quadrados), equivalentes a 5.29.45.60 Hectares, na Fazenda São Bento, localizada na zona Urbana do Município de Palminópolis, da matrícula 314, Livro 2-B, fls. 115 CRI local, avaliada em R$ 130.500,00 (Cento e Trinta Mil e Quinhentos Reais). 81º. O mapa contendo à localização, certidão, memorial descritivo da Área descritas no caput deste artigo, laudos de Avaliação, Justificativa do Interesse Público e demais documentos denominado Anexo I, fazem parte integrante da presente Lei. Art. 2º. Fica convalidada a aquisição feita pelo Município de Palminópolis, junto a ISLENE AUGUSTA DE LIMA E OLANDIR HENRIQUE BAIÃO DE SÁ, respectivamente CPF nº 449.477.551-72 e CPF nº 036.194.991-01, uma área de 4.84,00 Hectares, equivalente a 01 Alqueire, localizada na zona Urbana do Município de Palminópolis, da matrícula de origem nº 1.842, do Livro 2-1, fls. 62 CRI local, avaliada em R$ 120.000,00 (Cento e Vinte Mil Reais). 8 1º. O mapa contendo à localização, certidão, memorial descritivo da Área descritas no caput deste artigo, laudos de Avaliação, Justificativa do Interesse Público e demais documentos denominado Anexo II, fazem parte integrante da presente Lei. Art. 3º. Ficam convalidados os atos administrativos praticados para a aquisição dos imóveis referidos nos Artigos 1º e 2º, sobretudo em razão do interesse público na aquisição de tais imóveis, pois visam atender finalidades precípuas da Administração Pública, sendo elas: construção de moradias populares e construção de Estação de Tratamento de Esgoto. LP Fone/fax: (64)3675-1167 CNPJ:01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás e-mail: pmpalminopolisO hotmail.com ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, Estado de Goiás, aos 28 dias do mês de maio de 2018. EURIPE (la Lda aaa “Prefeito Municipal- Fone/fax: (64)3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás e-mail: pmpalminopolisO hotmail.com