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norma nº 22/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2018
Date 2018-05-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a Adquirir bens Imóveis e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS 
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS 
VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO 
 
 
LEI Nº 022/PMP/2018, PALMINÓPOLIS-GO, 28 DE MAIO DE 2018. 
CERTIFICO que publiquei o presents 
instrumento no placar desta Prefeitura, 
mediante afixação de seu interio teor, 
na forma do ART. 88 da LOM. 
Palminópolis, CÊ bis () Aus 
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, Estado de 
Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, 
SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: 
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a Adquirir 
Bens Imóveis e dá outras providências” 
 
 
Art. 1º. Fica convalidada a aquisição feita pelo Município de Palminópolis, 
junto a IRASINA LUIZA DA SILVA, CPF nº 243.266.071-49, uma área de terreno de 
52.945,60 m2 (cinquenta e Dois Mil Novecentos e Quarenta e Cinco Vírgula Sessenta 
Metros Quadrados), equivalentes a 5.29.45.60 Hectares, na Fazenda São Bento, 
localizada na zona Urbana do Município de Palminópolis, da matrícula 314, Livro 2-B, 
fls. 115 CRI local, avaliada em R$ 130.500,00 (Cento e Trinta Mil e Quinhentos Reais). 
81º. O mapa contendo à localização, certidão, memorial descritivo da Área 
descritas no caput deste artigo, laudos de Avaliação, Justificativa do Interesse Público e 
demais documentos denominado Anexo I, fazem parte integrante da presente Lei. 
Art. 2º. Fica convalidada a aquisição feita pelo Município de Palminópolis, 
junto a ISLENE AUGUSTA DE LIMA E OLANDIR HENRIQUE BAIÃO DE SÁ, 
respectivamente CPF nº 449.477.551-72 e CPF nº 036.194.991-01, uma área de 4.84,00 
Hectares, equivalente a 01 Alqueire, localizada na zona Urbana do Município de 
Palminópolis, da matrícula de origem nº 1.842, do Livro 2-1, fls. 62 CRI local, avaliada 
em R$ 120.000,00 (Cento e Vinte Mil Reais). 
8 1º. O mapa contendo à localização, certidão, memorial descritivo da Área 
descritas no caput deste artigo, laudos de Avaliação, Justificativa do Interesse Público e 
demais documentos denominado Anexo II, fazem parte integrante da presente Lei. 
Art. 3º. Ficam convalidados os atos administrativos praticados para a 
aquisição dos imóveis referidos nos Artigos 1º e 2º, sobretudo em razão do interesse 
público na aquisição de tais imóveis, pois visam atender finalidades precípuas da 
Administração Pública, sendo elas: construção de moradias populares e construção de Estação 
de Tratamento de Esgoto. 
 
LP 
Fone/fax: (64)3675-1167 CNPJ:01.178.573/0001-72 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás 
e-mail: pmpalminopolisO hotmail.com
 
ESTADO DE GOIÁS 
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS 
VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO 
 
 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, Estado de 
Goiás, aos 28 dias do mês de maio de 2018. 
EURIPE (la Lda aaa 
“Prefeito Municipal- 
 
 
 
Fone/fax: (64)3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás 
e-mail: pmpalminopolisO hotmail.com

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