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norma nº 29/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2019
Date 2019-03-28
EmentaAltera o artigo 176, inciso II e artigo 188 da Lei Municipal n° 029/1990, ampliar o período de licença maternidade para 180 dias.
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| ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS ; “PALÁCIO DIVINO CÂNDIDO DA SILVA" 
 
 
LEI MUNICIPAL Nº 29, de 28 de março de 2019. 
CERTIFICO que publiquei o presente instrumento no Placar desta, CÂMAR/ mediante afixação de seu inteiro teo 
 
na forma do Art. 88 da LOM. Altera o artigo 176, inciso Il e artigo 188 da Lei 
Iminópolis, 2% OI ISO Municipal nº 029/1990, para ampliar o período de 
| Y ; licença maternidade para 180 dias. 
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É Secretaria ta Nâmara 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS aprovou e eu, PRESIDENTE DA CÂMARA 
MUNICIPAL, no uso das atribuições que me são conferidas pelo artigo 33, inciso V da Lei Orgânica 
deste Município, PROMULGO a seguinte lei: 
Art. 1º Fica alterado o inciso Il do artigo 176 da Lei Municipal nº 029/1990, que passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
“Art; 176 casca E a ea 
|| - À gestante, de 180 (cento e oitenta) dias”; 
Art. 2º Fica alterado artigo 188 da Lei Municipal nº 029/1990, que passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
“Art. 188. Será concedida licença à servidora gestante por 180 (cento e oitenta) dias 
consecutivos, sem prejuízo da remuneração”; 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Palminópolis-GO, 28 de março de 2019. 
, 
Aiii. SANTANA 
Vereador Presidente da Câmara Municipal 
Biênio 2019-2020 
RUA DEP. ANTÔNIO Q. B. Nº 30 CENTRO, PALMINÓPOLIS-GO/CNP): 04.221.276/0001-50/FONE: 6436751337/email: 
camarapalminopolis(Q gmail.com site: http://camarapalminopolis.go.gov.br/ Página Il del

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