| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2019 |
| Date | 2019-03-28 |
| Ementa | Altera o artigo 176, inciso II e artigo 188 da Lei Municipal n° 029/1990, ampliar o período de licença maternidade para 180 dias. |
| native_id | 98 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
| ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS ; “PALÁCIO DIVINO CÂNDIDO DA SILVA" LEI MUNICIPAL Nº 29, de 28 de março de 2019. CERTIFICO que publiquei o presente instrumento no Placar desta, CÂMAR/ mediante afixação de seu inteiro teo na forma do Art. 88 da LOM. Altera o artigo 176, inciso Il e artigo 188 da Lei Iminópolis, 2% OI ISO Municipal nº 029/1990, para ampliar o período de | Y ; licença maternidade para 180 dias. |=un//o4 / a vd É Secretaria ta Nâmara A CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS aprovou e eu, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, no uso das atribuições que me são conferidas pelo artigo 33, inciso V da Lei Orgânica deste Município, PROMULGO a seguinte lei: Art. 1º Fica alterado o inciso Il do artigo 176 da Lei Municipal nº 029/1990, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art; 176 casca E a ea || - À gestante, de 180 (cento e oitenta) dias”; Art. 2º Fica alterado artigo 188 da Lei Municipal nº 029/1990, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 188. Será concedida licença à servidora gestante por 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração”; Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Palminópolis-GO, 28 de março de 2019. , Aiii. SANTANA Vereador Presidente da Câmara Municipal Biênio 2019-2020 RUA DEP. ANTÔNIO Q. B. Nº 30 CENTRO, PALMINÓPOLIS-GO/CNP): 04.221.276/0001-50/FONE: 6436751337/email: camarapalminopolis(Q gmail.com site: http://camarapalminopolis.go.gov.br/ Página Il del