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materia nº 34/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 34 / 2021
Date 2021-08-31
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do município de Paranaiguara para o exercício econômico financeiro de 2022 e dá outras providências.
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2021-10-14T10:18:50.992084-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE EM 1ª VOTAÇÃO 8 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 8

E . =
ADM. 2021-2024
Prefeitura de
PARANAIGUARA
Compromisso coma mudança!
PROJETO DE LEI Nº 034/2021, DE 31 DE AGOSTO DE 2021.
“Estima a Receita e Fixa q Despesa do
ai de Paranaiguara
Município de Paranaiguara para o
exercício econômico-financeiro de 2022 e
dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANAIGUARA, ESTADO DE
GOIÁS no uso de suas atribuições legais e constitucionais faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:
LEI
Art. 1º - Esta lei estima à receita e fixa a despesa do Município de
Paranaiguara para o exercício econômico-financeiro de 2022, compreendendo o
Orçamento Anual dos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da
administração direta e indireta.
Art. 2º - O total geral da Receita do Município, para o exercício econômico-
financeiro de 2022, é estimado em R$ 39.487.733,20 (Trinta e nove milhões
quatrocentos e oitenta e sete mil setecentos e trinta e três reais e vinte centavos), e
será realizada de acordo com à legislação vigente, obedecendo a seguinte classificação
geral:
ADM. 2021-2024
Prefeitura de
PARANAIGUARA
Compromisso coma mudança!
RECEITA
ORÇAMENTÁRIA
RECEITAS CORRENTES 37.965.729,40
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria | 3.167.717,24.
| Contribuições 1.354.152,89
Receita Patrimonial 354.989,92
Transferências Correntes 32.996.734,05
Outras Receitas Correntes 92.135,29
RECEITAS DE CAPITAL 1.505.882,61
Alienação de Bens 199.565,12
Transferências de Capital 1.306.317,49 |
RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 3.957.371,90
Receitas Correntes Intra-Orçamentárias 3.957.371,90
DEDU 3.941.250,71
ÕES DA RECEITA
Art. 3º - O total geral da Despesa do Município, para o exercício
econômico-financeiro de 2022, é fixado em R$ 39.487.733,20 (Trinta e nove milhões
quatrocentos e oitenta e sete mil setecentos e trinta e três reais e vinte centavos), e
será executada de acordo com a legislação vigente, obedecendo a seguinte classificação
geral:
CLASSIFICAÇÃO POR NATUREZA
DESPESAS CORRENTES o 34.950.457,27
Pessoal e Encargos Sociais 24.752.215,65
Outras Despesas Correntes 10.198.241,62
DESPESAS DE CAPITAL 2.845.423,41
| Investimentos 1.669.347 54]
Amortização da dívida 1.176.075,87
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.691.852,52
Reserva de contingência 1.691.852,52
DESPESAS POR ÓRGÃO:
01 - PODER LEGISLATIVO
01 — Câmara Municipal | 1.600.000,00
ADM 2021-2024
Prefeitura de
PARANAIGUARA
Compromisso coma mudança!
02 - PODER EXECUTIVO
02 — Poder Executivo 37.887.733,20
TOTAL 37.887.733,20
TOTAL GERAL 39.487.733,20
Art. 4º - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao
atendimento de riscos fiscais representados por passivos contingentes, outros riscos e
eventos fiscais imprevistos, abertura de créditos adicionais para despesas não orçadas ou
orçadas a menor e Superávit Orçamentário do Regime Próprio de Previdência, conforme
dispõe esta lei.
$ 1º - A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por
ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observado o limite e a ocorrência de cada
evento de riscos fiscais especificado neste artigo.
$ 2º - Não se efetivando os riscos fiscais relacionados aos eventos: Processo
de Desapropriação; Intempéries; Fatos não Previstos em Execução de Obras e Serviços
e Campanhas de Saúde: Dotações não Orçadas ou Orçadas a Menor; os recursos a eles
reservados poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo para abertura de
créditos adicionais suplementares, desde que o Orçamento para 2022 tenha reservado
recursos para riscos fiscais.
Art. 5º - O Poder Executivo e Legislativo está autorizado, nos termos do art.
7º da Lei Federal nº. 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de
35% (trinta e cinco por cento) da Despesa Fixada para o orçamento de cada um dos
órgãos e das unidades orçamentárias, utilizando como fontes de recursos, desde que não
comprometidas:
I— O excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do
exercício;
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Prefeitura de
PARANAIGUARA
Compromisso coma mudança!
KH — O superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício
anterior;
HI - Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
Art. 6º - Os Projetos, Atividades ou Operações Especiais priorizados nesta
lei com recursos vinculados a fontes oriundas de transferências voluntárias da União e
do Estado, Operações de Crédito, Alienação de Ativos e outras, só serão executados e
utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de
caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido.
$ 1º - A apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43, $ 3º da
Lei 4.320/1964 será realizado em cada fonte de recursos identificados nos orçamentos
da Receita e Despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou
especiais, conforme exigência contida no art. 8º, parágrafo único e art. 50, 1 da Lei
Complementar nº. 101/2000.
$ 2º - O controle da execução orçamentária será realizado de forma a
preservar o equilíbrio de caixa para cada uma das fontes de recursos, conforme disposto
nos arts. 8º, 42 e 50, I da Lei Complementar nº. 101/2000.
Art. 7º - Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da
Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo
Municipal como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares ou
especiais de projetos, atividades ou operações especiais.
Art. 8º - Durante a execução orçamentária, o Poder Executivo deverá tomar
as medidas necessárias para adequar a programação das despesas autorizadas à
estimativa ou ao efetivo ingresso das receitas, em cumprimento ao que dispõem os
artigos 47 a 50, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art, 9º - Durante o exercício de 2022 o Executivo Municipal poderá realizar
Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.
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Prefeitura de
PARANAIGUARA
Compromisso coma mudança!
Art. 10 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARANAIGUARA, AOS 31
(TRINTA E UM) DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2021.

ADM. 2021-2024
Prefeitura de
PARANAIGUARA
Compromisso coma mudança!
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA E PROJETO DE LEI Nº 34/2021
Excelentíssimo Senhor
Vereador IVAN ALVES DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
Paranaiguara-GO
Nesta,
Senhor Presidente, Senhores Vereadores;
Tenho a honra em encaminhar a esta Casa o Projeto de Lei Orçamentária
Anual, referente ao exercício de 2022. Tal peça orçamentária foi formulada em
consonância com o Plano Plurianual, metas e prioridades estabelecidas na Lei de
Diretrizes Orçamentárias, bem como, em obediência as normas pertinentes ao art.
165, inciso III da Constituição Federal e a Lei Complementar nº. 101/2000 - Lei de
Responsabilidade Fiscal.
A Proposta Orçamentária compreende o Orçamento Fiscal, referente aos
Poderes Municipais, seus órgãos e entidades, inclusive, os fundos, e o Orçamento da
Seguridade Social, abrangendo, de igual modo, os órgãos e entidades vinculados,
obdecendo aos ditames legais.
Na elaboração da presente Proposta levou-se em consideração o cenário
econômico e financeiro projetado no País para o próximo exercício e sua repercussão
no âmbito regional e local. Assim como os resultados já alcançados com as medidas
implementadas pela atual Administração, adotadas com o inestimável apoio dessa
Casa Legislativa, que já se observam na otimização do gasto público e em uma maior
e mais qualificada prestação de serviços públicos ao cidadão.
ADM. 2021-2024
Prefeitura de
PARANAIGUARA
Compromisso coma mudança!
Constitui-se em prioridade para o ano de 2022, o aperfeiçoamento dos
mecanismos de gestão fiscal, financeira e patrimonial, com a implantação de novas
ações e sistemas de controle, buscando a primazia quanto aos principios da eficiência,
planejamento, bem como, todos aqueles princípios explicitos e implicítos na
Constituição Federal, no que se refere a Administração Pública.
Nesta perspectiva, a Proposta Orçamentária para 2022, estruturada sob os
princípios da responsabilidade fiscal, estima receita e fixa despesa no valor de R$
39.487.733,20 (trinta e nove milhões quatrocentos e oitenta e sete mil setecentos e
trinta e três reais e vinte centavos).
Na certeza de ter explicitado os elementos indispensáveis à apreciação da
Proposta Orçamentária — 2022, sirvo-me do ensejo para renovar a Vossa Excelência
e aos seus ilustres pares, o meu reconhecimento pela colaboração que a
Administração tem recebido dessa egrégia Câmara para fazer avançar o processo de
transformação da nossa Cidade.
Atenciosamente,

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