| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2021 |
| Date | 2021-09-14 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a ceder às instituições financeiras públicas créditos decorrentes de royalties, participações especiais e compensações financeiras relacionados à exploração de petróleo e gás natural, recursos hídricos e minerais. |
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º 4a E ADM. 2021-2024 Prefeitura de PARANAIGUARA Compromisso coma mudança! PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 035/2021, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021 Autoriza o Poder Executivo a ceder às instituições financeiras públicas créditos decorrentes de royalties, participações especiais e compensações financeiras relacionados à exploração de petróleo e gás natural, recursos hídricos e minerais. O Prefeito do Município de Paranaiguara, Estado de Goiás, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder às instituições financeiras públicas, créditos decorrentes de royalties, participações especiais e compensações financeiras relacionados à exploração de recursos hídricos (CFURH) e minerais (CFEM), até 31 de Dezembro de 2024, recebendo em contrapartida os recursos financeiros correspondentes. $ único. Os recursos financeiros recebidos, por meio da cessão de créditos, devem ser quitados pelo Municipio até no prazo de 31 de dezembro de 2024. Art. 2º Para os fins do disposto nesta Lei, consideram-se: | - créditos decorrentes de compensação financeira: os direitos creditórios de titularidade do Município de Paranaiguara-GO referentes à utilização de recursos hídricos e minerais, conforme previsto no artigo 20, 8 1º, da Constituição Federal, regulamentado pelas Leis nº 7.990, de 28.12.1989, e nº 8.001, de 13.3.1990, com as modificações dadas pelas Leis nº 9.433, de 8.1.1997, nº 9.984, de 17.7.2000, e nº 9.993, de 24.7.2000, nº 13.360, de 17.11.2016, nº 13.661, de 08.05.2018; e pelos Decretos nº 1, de 07.2.1991 enº. 3.739, de 31.1.2001. Art. 3º A cessão de direitos creditórios a instituições financeiras públicas de que trata esta Lei sujeitam-se às disposições da Lei Federal, nº 8.666, de 21 de junho de 1993 ou da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021. Art. 4º Os recursos originados das cessões de direitos creditórios de que trata esta Lei, serão destinados exclusivamente: a) no caso de participações especiais e compensações financeiras, para despesas de capital, sendo vedada a aplicação desses recursos em despesas correntes, exceto se destinadas aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos, conforme o disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal. RN ' add = ADM. 2021-2024 Prefeitura de PARANAIGUARA Compromisso coma mudança! Art. 5º O Município de Paranaiguara GO não fica coobrigado, ou de qualquer forma responsável, pelos créditos envolvidos na negociação, nem pelo pagamento pontual por parte do devedor dos créditos cedidos, respondendo apenas pela existência legal desses créditos. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE PARANAIGUARA, ESTADO DE GOIÁS, aos 14 (quatorze) dias do mês de setembro de 2021. ADM. 2021-2024 Prefeitura de PARANAIGUARA Compromisso coma mudança! JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 034/2021 Senhor Presidente, Ilustres Vereadores e Vereadora. pretende-se fazer recapeamento da cidade e outros investimentos que se fizerem importante para a administração. Pelo exposto, esperamos contar com a compreensão de Vossas Excelências na aprovação do presente Projeto de Lei, pelo que estaremos dando nossa contribuição pessoal e na qualidade de homem público a tão relevante empreendimento. Atenciosamente. GABINETE DO PREFEITO DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARANAIGUARA, aos 14 dias do mês de setembro de 2021.