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materia nº 36/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 36 / 2021
Date 2021-09-15
EmentaAutoriza a firmar instrumento de convênio com a Faculdade de Quirinópolis e, dá outras providências.
native_id105

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-19 Proposição transformada em lei Documento sancionado pelo Prefeito Municipal de Paranaiguara. Lei nº 1.251 de 19 de setembro de 2021.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-10-03T02:48:22.847413-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE EM 3ª E ÚLTIMA VOTAÇÃO 8 0 0
2021-10-03T02:23:28.853065-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE EM 2ª VOTAÇÃO 8 0 0
2021-10-03T01:59:51.547460-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE EM 1ª VOTAÇÃO 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

âmara GN de Paranaiguara
é ADM 2021-2024
Prefeitura de
PARANAIGUARA
Compromisso coma mudança!
ROJETO DE LEI Nº 036/2021, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021.
toriza a firmar instrumento de convênio com a Faculdade de
Quirinópolis e, dá outras providências
A Câmara de Vereadores de Paranaiguara, Estado de Goiás, aprova e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio,
acordos ou instrumentos similares com a FACULDADE QUIRINÓPOLIS, Centro de
Ensino Superior do Sudoeste Goiano LTDA - FAQUI, com o objetivo de concessão de
estágio no âmbito do Município de Paranaiguara, para complementação de Ensino
Aprendizagem aos cidadãos de Paranaiguara e estudantes dos cursos da FAQUI,
regularmente matriculados e com frequência ativa.
$ único - O estágio que trata esta lei propiciará aos estudantes treinamento
prático, aperfeiçoamento técnico, cultural, cientifico e relacionamento humano.
Art. 2º - O instrumento firmado entre o município e a faculdade obedecerá às
regras da Lei Federal 11.788/2008 e deverá conter todas as condições, normas e
especificações necessárias para garantir o integral atendimento dos princípios que
regem a Administração Pública.
Art, 3º - Para cobertura das despesas provenientes desta lei, que se fizerem
necessárias, o Poder Executivo poderá abrir créditos suplementares ou especiais no
corrente orçamento, nos moldes da lei federal 4.320/64, bem como fazer a inclusão do
projeto no PPA e na LDO.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Praça Três Poderes, s/n, Centro, Paranaiguara-GO, CEP 75.880-000, Fone: (64) 3655-0100,
ADM. 2021-2024
Prefeitura de
PARANAIGUARA
Compromisso coma mudança!
Gabinete do Prefeito do Município de Paranaiguara, Estado de Goiás, aos 15
(quinze) dias do mês de setembro de 2021.
JOSE CARLOS Assinado de forma digital por
JOSE CARLOS
BARBOSA:6129884 BARBOSAS1258840104
Dados: 2021.09.15 14:46:19
0104 300º
JOSÉ CARLOS BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL DE PARANAIGUARA
ESTADO DE GOIÁS
Praça Três Poderes, s/n, Centro, Paranaiguara-GO, CEP 75.880-000, Fone: (64) 3655-0100,
= aê ADM 2021-2024
Prefeitura de
PARANAIGUARA
Compromisso com a mudança!
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEINº 036/2021
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores e Vereadora.
Quirinópolis e, dá outras providências”.
Nota-se que a Presente Lei irá beneficiar e muito a vida dos estudantes
da FAQUI e moradores do nosso município, visto que irão ter uma oportunidade de
aprendizado no decorrer de sua graduação. Além disso, é bastante vantajoso ao nosso
município, pois não teremos gasto nenhum com esse próspero projeto.
Convicto de que os ilustres membros dessa Augusta Casa Legislativa haverão
de conferir o necessário apoio a esta propositura, solicito a Vossa Excelência emprestar
No ensejo, apresento a Vossa Excelência e aos seus eminentes Pares
protestos de elevado apreço e distinguida consideração.
Atenciosamente,
Praça Três Poderes, s/n, Centro, Paranaiguara-GO, CEP 75.880-000, Fone: (64) 3655-0100,
li e ADM 2021-2024
Prefeitura de
PARANAIGUARA
Compromisso coma mudança!
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARANAIGUARA, ESTADO
DE GOIÁS, aos 15 (quinze) dias do mês de setembro de 2021.
JOSE CARLOS Assinado de forma digital
por JOSE CARLOS
BARBOSA:61298 Barsosa:s1298840104
Dados: 2021.09.15 14:47:03
840104 0300'
JOSÉ CARLOS BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL DE PARANAIGUARA
ESTADO DE GOIÁS
Praça Três Poderes, s/n, Centro, Paranaiguara-GO, CEP 75.880-000, Fone: (64) 3655-0100,

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