ADM. 2021-2024
Prefeitura de
PARANAIGUARA
Compromisso coma mudança!
PROJETO DE LEI Nº 037, DE 21 DE AGOSTO DE 2021
“Dispõe sobre abertura de crédito de
natureza suplementar no orçamento do
município no exercício de 2021 e dá outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA, Estado de
Goiás, aprovou, e eu, PREFEITO M UNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo, no interesse da
Administração, autorizado a abrir créditos adicionais de natureza suplementar até o limite
de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada no orçamento para o exercício de
2021, destinados ao reforço de dotações orçamentárias insuficientes.
Art. 2º. Para cobertura dos créditos suplementares de que trata o artigo
anterior, poder ser utilizado como fonte de Tecursos aqueles previstos no Art. 43, I, NH
e IV, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus
efeitos a partir de 1º de setembro de 2021.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, aos
21 (vinte e um) dias do mês de setembro de 2021 (21/09/2021).
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JUSTIFICATIVA
Projeto de lei nº 037/2021
“Dispõe sobre abertura de crédito de natureza
suplementar no orçamento do município no exercício
de 2021 e dá outras providências.”
Senhor Presidente,
Partindo do presente ato, encaminho ao Presidente desta Casa de Leis, o
projeto de lei que visa autorizar a abertura de créditos de natureza suplementar, conforme
disposição da Lei 4.320/1964, art. 42 e seguintes, relativo ao orçamento de 2021, referente
a este município.
Dito isso, a administração, conforme conceitua DAFT, tem como função,
cumprir com os interesses, através de metas e planejamentos, principalmente dos
recursos:
“Administração é o atingimento das metas organizacionais de
modo eficiente e eficaz por meio do planejamento, organização,
liderança e controle dos recursos organizacionais” (DAFT,
Richard L. Administração. São Paulo: Cengage Learning, 2010.)
Portanto, no âmbito público, como operador do erário e membro detentor da
satisfação do interesse coletivo, a administração pública deve exercer com planejamento
e organização, visando alcançar o bem-comum.
Mas apesar de formular o planejamento para os exercícios posteriores, há
situações em que a administração pública fica obstada nos entraves orçamentários, em
razão das imprevisibilidades que vêm a ocorrer, prejudicando a execução de suas funções
da maneira como a lei almeja.
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Desse modo a Lei nº. 4.320/1964 estabeleceu uma possibilidade de emendar
o planejamento, para assim adicionar créditos suficientes para a manutenção dos serviços
públicos:
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
De tal forma, o almejado em questão se refere a suplementação, que se destina
a reforçar uma dotação que se tornou insuficiente para atender a demanda da
administração, ou seja, atender o coletivo, onde a inercia dos poderes acarretaria em danos
a sociedade e riscos de improbidades.
Por fim, o Anexo I (Demonstrativo Suplementação por tipo de despesa) é
capaz de estratificar e corroborar para elucidação do pedido e da clara necessidade de
aprovação do crédito ora solicitado tendo em vista que estamos executando um orçamento
aprovado em 2020 em obediência ao princípio da anterioridade e que não se observou a
execução orçamentária das despesas com folha de pagamento, credenciamentos dos
médicos, demais profissionais da saúde e previdência realizada em exercícios anteriores.
Diante do exposto, e ciente do apreço de Vossa Excelência com as
disposições favoráveis a atender intrinsicamente o interesse público, solicito aos nobres
membros desta Egrégia Câmara Municipal que corroborem a solicitação do executivo,
para que seja possível a contínua manutenção da prestação dos serviços públicos nesta
localidade.
Paranaiguara/GO, 21 de setembro de 2021.
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ANEXO I
DEMONSTRATIVO DESPESA POR TIPO
2 Empenhado até
Tipo de Despesa | Empenhado em 2020" Orçado p/2021 Julho/2021º
Folha de Pagamento 14.647.450,10 5.366.373,52 8.095.803,88
Paranaiguara-Prev 4.250.079,99 2.609.257,68. 2.576.220,99
No demonstrativo acima, temos que, no processo de elaboração do orçamento para
o exercício de 2021 não foi considerada a execução orçamentária do exercício anterior
como parâmetro para fixação das despesas para período seguinte. Citamos apenas a título
de exemplo: as despesas com folha de pagamento e previdência própria (Paranaiguara-
PREV), contudo existem outros tipos de despesas que foram orçadas com valores
inferiores ao real executado em exercícios anteriores, ocasionando a incidência rotineira
da necessidade de suplementação para reforço de dótações.
* Valor total empenhado no exercício de 2020 com folha de pagamento e Paranaiguara-Prev.
2 Valor fixado no orçamento para o exercício de 2021 para pagamento da folha de pagamento e
Paranaiguara-Prev, valor orçado bem inferior ao valor gasto no exercício de 2020.
3 Valor empenhado em 2021 com folha de pagamento e Paranaiguara-Prev até o mês de julho de 2021.