ESTADO DE GOIÁS
PARANAIGUARA
PODER LEGISLATIVO
Indicação n.62 2021 Em 07 de outubro de 2021.
Senhores Vereadores,
Após cumprimentá-los, venho respeitosamente através do
presente expediente, solicitar de Vossas Excelências, que após a tramitação regimental,
seja encaminhado ao Prefeito Municipal, Sr. José Carlos Barbosa, a seguinte indicação:
“Solicita que o poder executivo envie a essa casa de leis, um
projeto de lei autorizando o município de Paranaiguara, a
pagar as despesas referente ao sistema de bombeamento de
água do residencial Vitoria”.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Paranaiguara,
Estado de Goiás, aos 07 (sete) dias do mês de outubro de 2021.
DAS
ISAIAS ELA
VEREADOR PSDB
Praça dos Três Poderes, sin”, Centro - CEP 75.880-000 — Paranaiguara-Goiás
Fone: (64) 3655-2202 - e-mail: camaraparanaiguara(Qhotmail. com
ESTADO DE GOIÁS
PARANAIGUARA
PODER LEGISLATIVO
Indicação nº. 9 2021 Em 07 de outubro de 2021.
JUSTIFICATIVA
A referida indicação de projeto de lei, se tornou necessária, porque o poder
executivo municipal não vem pagando as contas de energia referente aquele poço artesiano
devido a fatura ainda estar no nome da AMASP, por questões de impedimento jurídico entre
a Enel e o poder executivo.
Hoje a essa conta já gerou um divida significativa para a Amasp sendo que a
mesma já não tem responsabilidade sobre aquele setor, pois o mesmo já foi incorporado
ao município de Paranaiguara.
Portanto para solucionar o problema com a inadimplência com essa unidade
consumidora, o envio desse projeto de lei, dará a legalidade necessária para quitação
dessa dívida com a Enel, e garantira a fornecimento de água para aquele setor sem risco
de corte e de paralização.
Em anexo deixo disponível um projeto de lei que foi votado e sancionado no
município de Campinaçu — GO que trata do mesmo tema e pode ser exemplo para criação
de uma PL do nosso município.
Diante do exposto, solicito aos ilustres pares a aprovação do presente
requerimento.
VEREADOR PSDB
os Três Poderes, s/nº, Centro — CEP 75880-000 — Paranaiguara-Goiás
Praça di
Fone: (64) 3655-2202 - e-mail camaraparanaiguara(Dhotmail. com
ESTADO DE GOIÁS
PARANAIGUARA
PODER LEGISLATIVO
Anexo |
tro - CEP 75.880-000 — Paranaiguara-Goiás
Praça dos Três Poderes, s/nº, Cen
Fone: (64) 3655-2202 - e-mail camaraparanaiguara(Qhotmail.com
3
07/10/2021 13:56
erel
(1)
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Número do Cliente
100719884
Nome do Cliente
AMAS PA
Referência Vencimento Valor Situação Selecione |
09/2021 11/10/2021 R$ 5.870,77 EM ABERTO E
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05/2021 30/09/2021 R$433,45 EM ABERTO €)
04/2021 30/09/2021 R$ 412,44 EM ABERTO 8)
03/2021 30/09/2021 R$ 442,82 EM ABERTO 8)
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07/10/2021 13:56 Código de Barras e Pagamento | Enel
'€, E e, | 02/2021 30/09/2021 R$431,25 EM ABERTO E
(1)
01/2021 30/09/2021 R$432,34 EM ABERTO E
* No momento a função Pagamento Online, está habilitada apenas para os
Bancos Itaú e Santander.
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Política de Privacidade (PoliticaDePrivacidade.aspx) | Mídia (Midia.aspx)
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mg CAM MPINAÇU
LEI Nº. 809/2021 CAMPINAÇU/GO, 02 DE MARÇO DE 2021.
Autoriza o município de Campinaça a
efetuar pagamento de tarifa de energia |
elétrica dos poços artesianos do
Assentantamento Bijuí e dá outras
providências”,
O PREFEITO MUNICPAL DE CAMPINAÇU, Estado de Goiás, faz saber
que a Câmara APROVOU e eu Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º, Fica o Poder Executivo do município de Campinaçu autorizado a |
efetuar pagamento das tarifas de energia dos poços artesianos coletivos, |
situados no Assentamento Bijuí para beneficiar 72 (setenta e duas) famílias
residentes no povoado, mediante:
| | - Procedimento administrativo onde constará cadastro de todos os
beneficiários, sobre a responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência
Social.
I Parágrafo único. A autorização desta Lei, só alcançará os pagamentos
de despesas referente a conta de energia elétrica de manutenção dos poços
citados no caput deste artigo.
Art. 2º. Fica autorizada a utilização de dotação orçamentária própria |
vigente no exercício da execução.
| Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAÇUIGO, aos 02 '
dias do mês de ER de 2021.
US ç
pa á EIRO DE FARIA
Prefeito inicipa
“Avenio Sete, de alema Soontos “GEPI 76; ag.000
Tel “(62)9 B877-3287 - Campinaçu » Goiás,
campinacu.go.gov.br
Diaitalizado com CamScanner
te Prefeitura de»
il
“ Paranaiguara
Henisfotimaçãere Desepprotelmento
15
é
DECRETO Nº 042/2019, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019.
Rá, É “Recebe o Residencial Vitória e dá outras
CERTIDÃO
j rovidências”.
CARTÃO que o presente ato tor pubiicado g
Wa o Praca vasta Peofodara
O Prefeito Municipal de Paranaiguara,
Estado de Goiás, usando das atribuições que
lhe são conferidas,
DECRETA:
Art. 1º - Fica recebido o sistema de distribuição de água e rede coletora de
esgoto, praças, logradouros, áreas institucionais e áreas verdes que compõem o Residencial
Vitória, localizado no Município de Paranaiguara (GO).
Art. 2º - As especificações da rede de distribuição de água e rede coletora
de esgoto de que trata este Decreto são as constantes do Termo de Doação entabulado com a
Associação dos Moradores de Apoio Social de Paranaiguara (GO) e do Parecer emitido pelo
Departamento de Engenharia do Município.
Parágrafo único - O sistema de distribuição de água e rede coletora de
esgoto do Residencial Vitória incorpora-se ao patrimônio da autarquia municipal Saneamento
de Paranaiguara - SANEPAR.
ArL 3º - As áreas institucionais, áreas verdes, logradouros e praças passam
a pertencer ao patrimônio do Município de Paranaiguara (GO).
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paransiguara, Estado de Goiás, aos 25
dias do mês de fevereiro de 2019, Ah
JANTOS AMÓRIM
Municipal
ADALBERTO
Prefe |
Proça dor Eres Poderes, n/ nm. Ceniro, CEE 73.880-.000
Fone/Fas (02) SOSI-O TOO - binpa//wevow E pursmniguara-gagov.br/