| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2022 |
| Date | 2022-02-22 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização de incineração de documentos no arquivo geral da Prefeitura Municipal de Paranaiguara-Goiás. |
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ADM 2021-2024 Prefeitura de PARANAIGUARA Compromisso coma mudança! PROJETO DE LEINº 002/2022 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022. “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE INCINERAÇÃO DE DOCUMENTOS NO ARQUIVO GERAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA-GOIÁS.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARANAIGUARA, Estado de Goiás, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à incineração de documentos inservíveis existentes no Arquivo Geral da Prefeitura Municipal de Paranaiguara, nos termos desta lei. Parágrafo único. A presente incineração disporá sobre: I— prazos de guarda de documentos no Arquivo Geral; II — critérios de incineração; IV — transferência de documentos históricos para o Arquivo Digital Público e/ou Museu. Art. 2º - Será designada uma Comissão, através de Portaria, pelo Prefeito Municipal de Paranaiguara, para análise dos documentos em via de incineração. Art. 3º - Cada ato de incineração dependerá de aprovação do Plenário, mediante Resolução específica, à qual deverão ser anexados esta Lei, a Portaria designando a Comissão de análise, e o relatório final da mesma, prestando contas de seu trabalho, indicando os critérios adotados para seleção dos documentos e obrigatoriamente a relação de todos os documentos a serem incinerados. Art. 4º - Compõem o Arquivo Geral da Prefeitura Municipal de Paranaiguara, os documentos produzidos e recebidos no exercício de suas atividades por órgãos públicos municipais, em decorrência de suas funções executivas e legislativas. Parágrafo único. Integram também o referido Arquivo, os conjuntos de documentos produzidos e recebidos por instituições de caráter público municipal, por entidades privadas Praça dos Três Poderes, s/n, Centro, CEP 75.880-000 Fone/Fax (61) 3655-0100 - http://www.paranaiguara.go.gov.br/ ADM 2021-2024 Prefeitura de PARANAIGUARA Compromisso coma mudança! encarregadas da gestão de serviços públicos municipais e por agentes públicos municipais no exercício de suas atividades. Art. 5º - Para efeito de preservação ou destruição, os documentos públicos são identificados como correntes, intermediários e permanentes. $ 1º. Consideram-se documentos correntes aqueles em curso ou que, mesmo sem movimentação, constituam objeto de consultas frequentes. 8 2º. Consideram-se documentos intermediários aqueles que, não sendo de uso corrente nos órgãos produtores, por razões de interesse administrativo, aguardam sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente. 8 3º. Consideram-se documentos permanentes, os conjuntos de documentos de valor histórico, probatório e informativo que devem ser definitivamente preservados. Art. 6º - Para cada ato de incineração ou destruição mecânica de documentos, dependerá de um processo administrativo. Art. 7º - O Processo Administrativo de que trata o artigo anterior será conduzido por Comissão Especial de Análise de Destruição ou Preservação de Documento Público, nomeada pelo Prefeito Municipal de Paranaiguara, mediante Portaria, da qual deverão integrar o contador, um representante do Poder Legislativo, um representante da Poder Executivo. Art. 8º - Para o desempenho de suas atribuições, a Comissão Especial de Análise de Destruição ou Preservação de Documento Público adotará as seguintes normas procedimentais: a) LEVANTAMENTO: é a fase do trabalho em que são relacionados os tipos de documentos existentes no Arquivo Geral, com no mínimo, 05 (cinco) anos de arquivamento, bem como aqueles com menos de 05 (cinco) anos, que não tenham mais nenhuma utilidade para a Administração Municipal. Prevalecerá sobre estes prazos, aqueles prazos que vierem a ser fixados em “Tabela de Temporalidade”, a ser baixada pela administração com objetivo de fixar o prazo de conservação de cada documento produzido pelos organismos que compõem a Administração Municipal direta e indireta. b) AVALIAÇÃO: terminada a fase de levantamento, a Comissão fará a avaliação dos tipos de documentos. Essa avaliação consiste na determinação do documento como fonte de informação e deve tomar por base, o uso administrativo dos documentos, seu valor legal, histórico e de pesquisa. Nesta fase, enquanto não vigente a “Tabela de Temporalidade” anteriormente referida, devem ser ouvidos os servidores responsáveis que trabalham com os mesmos no âmbito das Secretarias Municipais, a fim de opinarem a respeito da frequência de sua utilização e do seu Praça dos Três Poderes, s/n, Centro, CEP 75.880-000 Fone/Fax (61) 3655-0100 - hitp:/, /www.paranaiguara.go.gov.br/ =: ADM 2021-2024 Prefeitura de PARANAIGUARA Compromisso coma mudança! valor. A avaliação de documentos que forem considerados históricos, se houver, deve ser efetuada, quando necessário, em coordenação com a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer e de peritos sobre a matéria. Deve ainda, a Comissão, observar atentamente toda a Legislação local, estadual e federal no que diz respeito à matéria, a fim de não ir de encontro a nenhum dispositivo legal que regulamenta a duração ou o período de validade dos documentos, devendo ser levado em conta, especialmente, o disposto nessa Lei. c) SELEÇÃO: uma vez avaliados os documentos, a Comissão efetuará a seleção dos papéis e livros que não apresentem valor, seja histórico, de pesquisa, administrativo, legal, contábil ou fiscal e àqueles concernentes a direitos que não sejam suscetíveis de ato que interrompa a prescrição quinquenal ou a decadência, contra ou a favor de terceiros ou da Fazenda Pública Municipal. d) FORMAÇÃO PROCESSUAL: selecionados os documentos que poderão ser incinerados ou destruídos mecanicamente, a Comissão instruirá o processo administrativo com relatório circunstanciado sobre o trabalho até então desenvolvido, indicando os critérios adotados para a seleção dos documentos, bem como, descrevendo cada documento a ser destruído. Após, a Comissão remeterá o processo administrativo à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, para que a mesma providencie a remessa de Projeto de Lei à Câmara Municipal, objetivando autorização legislativa para a destruição dos documentos relacionados pela Comissão. e) ELIMINAÇÃO: o ato de incineração ou de destruição mecânica de documentos, que ocorrerá após aprovação em Plenário, será precedido de lavratura de uma ATA em livro próprio para esse fim, na qual serão mencionadas as espécies de documentos a serem incinerados/destruídos em local previamente escolhido pela Comissão e com a presença de, no mínimo 03 (três) testemunhas designadas pela mesma. Os documentos que não forem considerados objeto de incineração ou destruição, deverão permanecer no Arquivo Geral. f) RELATÓRIO FINAL: finalmente, a Comissão Especial fará um relatório final descrevendo todas as ações por elas implementadas. Esse Relatório deverá fazer parte integrante do Processo Administrativo. Art. 9º - A Comissão Especial terá o prazo de 90(noventa) dias, a contar da data de sua nomeação para proceder ao LEVANTAMENTO, AVALIAÇÃO, SELEÇÃO E FORMAÇÃO PROCESSUAL de que trata as alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do artigo 8º desta Lei, e de 30 (trinta) dias após a aprovação da Resolução necessária, para realizar a Eliminação e o Relatório Final de Praça dos Três Poderes, s/n, Centro, CEP 75.880-000 Fone/Fax (61) 3655-0100 - hitp://www.paranaiguara.go.gov.br/ ADM. 2021-2024 1 Prefeitura de PARANAIGUARA Compromisso coma mudança! que trata o artigo 8º, sendo certo que os trabalhos desenvolvidos serão considerados “ serviço público relevante”. Art. 10 - Esta lei entra em vigor na da data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARANAIGUARA, Estado de Goiás, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2022. Praça dos Três Poderes, s/n, Centro, CEP 75.880-.000 Fone/Fax (61) 3655-0100 - http:/, /www.paranaiguara.go.gov.br/ AD M. 2021-2024 Prefeitura de PARANAIGUARA Compromisso coma mudança! MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEINº 002/2022 Senhor Presidente Senhores Vereadores Tenho a elevada honra de encaminhar a Vossa Excelência e a seus Ilustres Pares, para apreciação, o incluso Projeto de Lei, que Dispõe sobre Autorização de Incineração de Documentos no Arquivo Geral da Prefeitura Municipal de Paranaiguara, tendo em vista que o acúmulo de documentos no arquivo impede a arquivação de novos processos e documento de importância inerência ao Poder Executivo, como também a degradação de documentos provenientes do tempo de arquivação que se encontram. Atenciosamente, Gabinete do Prefeito, 11 de fevereiro de 2022. Praça dos Três Poderes, s/n, Centro, CEP 75.880-000 Fone/Fax (61) 3655-0100 - hétp://www.paranaiguara.go.gov.br/