| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2022 |
| Date | 2022-02-22 |
| Ementa | Altera o inciso I do parágrafo 1º da Lei nº 1.239/2021 de junho de 2021. |
| native_id | 184 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
ADM 2021-2024 Prefeitura de PARANAIGUARA Compromisso coma mudança! PROJETO DE LEI Nº 003/2022 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022. “ALTERA O INCISO I DO PARÁGRAFO 1º DA LEINº. 1.239/2021, DE 28 DE JUNHO DE 2021.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARANAIGUARA, Estado de Goiás, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o inciso 1 do parágrafo 1º da Lei nº. 1.239/2021, de 28 de janeiro de 2021, conforme segue: “IT — multa no valor fixo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sendo dobrada a cada reincidência até o limite de R$ 500, 000,00 (quinhentos mil reais);” Art. 2º - Esta lei entra em vigor na da data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARANAIGUARA, Estado de Goiás, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2022. Praça dos Três Poderes, s/n, Centro, CEP 75.880-000 Fone/Fax (61) 3655-0100 - hétp:/, (www.paranaiguara.go.gov.br/ ADM. 2021-2024 sta Prefeitura de PARANAIGUARA Compromisso coma mudança! MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 003/2022 Senhor Presidente Senhores Vereadores Tenho a elevada honra de encaminhar a Vossa Excelência e a seus Ilustres Pares, para apreciação, o incluso Projeto de Lei, que Altera o Inciso I do Parágrafo 1º da Lei nº. 1.239/2021, de 28 de junho de 2021, visto que os valores que são aplicados com intuito de correções de infrações cometidas pelas intuições e comércios em gerais de adequação nos atendimentos que gerem filas e esperas, contidos nas Leis nº 1211/2020, 1:239/2021 não estão gerando efeitos corretivos. Atenciosamente, Gabinete do Prefeito, 11 de fevereiro de 2022. Praça dos Três Poderes, s/u, Centro, CEP 75.880-000 Fone/Fax (61) 3655-0100 - http:/, [www.paranaiguara.go.gov.br/