| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2022 |
| Date | 2022-02-22 |
| Ementa | Concede reajuste salarial em igual índice a todos os servidores públicos efetivos, comissionados e agentes políticos da Câmara Municipal de Paranaiguara-GO e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS PARANAIGUARA ces PODER LEGISLATIVO pe e O o Projeto de lei do Legislativo nº 01/2022 Em 18 de janeiro de 2022. “CONCEDE REAJUSTE SALARIAL EM IGUAL INDICE A TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS, COMISSIONADOS E AGENTES POLÍTICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA-GO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA, ESTADO DE GOIÁS, no uso de sua competência e atribuições que lhe conferem a Constituição da República, com fulcro no que dispõe o artigo 29, Incisos V, Vl e VII, da Constituição Federal, e artigo 75, inciso XXIII, da Lei Orgânica Municipal, em harmonia com a Lei Complementar 101/2000, e artigo 68 da Constituição do Estado de Goiás, bem assim na Instrução Normativa nº 0013/2020 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás e suas alterações APROVA e o Prefeito do Município de Paranaiguara SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º — Fica concedido reajuste salarial no percentual de 6,57% (seis vírgula cinquenta e sete por cento) a todos os servidores públicos efetivos, comissionados e agentes políticos da Câmara Municipal de Paranaiguara-GO, obedecendo os limites acumulados de 10,06% (dez vírgula seis por cento) do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em 2021 e atualização dada pelo Autógrafo de Lei nº 1.238/2021 de 3,49% (três vírgula quarenta e nove por cento). Art. 2º — A concessão do reajuste salarial contido no Art. 1º desta Lei, reajusta a remuneração da tabela de vencimentos do Plano de Cargos e Carreiras dos servidores Públicos da Câmara Municipal de Paranaiguara-GO, Lei nº 1.098/2016. Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022. Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Paranaiguara, estado de Goiás, aos 18 (dezoito) dias do mês de janeiro de 2022. cu UVBUA Ivan Alves dos Santos Vereador Presidente Praça dos Três Poderes, s/nº, Centro — CEP 75.880-000 — Paranaiguara-Goiás Fone: (64) 3655-2202 - e-mail: camaraparanaiguara(Dhotmail.com