| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2022 |
| Date | 2022-03-16 |
| Ementa | Dispõe ajuda de custo de paciente que precisam de tratamento em outras cidades e dá outras providências. |
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ADM 2021-2024 Prefeitura de PARANAIGUARA Compromisso coma mudança! PROJETO DE LEI Nº 007/2022 DE 07 DE MARÇO DE 2022. “DISPÕE AJUDA DE CUSTO DE PACIENTE QUE PRECISAM DE TRATAMENTO EM OUTRAS CIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” ADE VEREADORES DE PARANAIGUARA, ESTADO DE GOIÁS, APROVOU E EU, PREFI ITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º- Autoriza o Pagamento de ajuda de custo para cobrir as despesas de viagens a pacientes da rede municipal de Saúde que, por inexistência, insuficiência ou carência de condições adequadas do serviço municipal de saúde, requeiram sua remoção ou precisem se deslocar para localidades dotadas de centros médicos mais avançados para realizarem o devido tratamento de saúde. devendo o requerente dirigir o pedido à Secretaria Municipal de Assistência Social, a qual levará em conta situações peculiares que denotem e autorizem o Pagamento da verba de natureza indenizatória. 8 2º - Os aspectos relacionados à distância percorrida, tempo de afastamento, dispêndios excepcionais deverão ser levados em conta na decisão da autoridade competente. $3º-A decisão administrativa que conceder ou deferir a vantagem prevista deverá ser motivada. $ 4º O pagamento da ajuda de custo será feito a pedido e em favor do interessado, mediante comprovação da necessidade da remoção ou deslocamento. 85º Os recursos financeiros serão depositados diretamente na conta bancária do interessado, após a apresentação das notas fiscais do valor previamente autorizado. Art. 2º - Em caso de necessidade, devidamente justificada, o Município de Paranaiguara poderá adiantar o valor autorizado da ajuda de custo, devendo o beneficiário prestar $ único O beneficiário só poderá receber outra ajuda de custo previsto nesta lei, após a prestação de contas da ajuda recebida anteriormente. ane ca Praça dos Três Poderes, 2/nMenifo, CEP 75850-000 7 — Fone/Fax (61) 3655-0100 - hésp:// a DT ADM. 2021-2024 Prefeitura de PARANAIGUARA Compromisso coma mudança! Art. 3º - Caso o beneficiário não efetue as prestações de contas dos recursos recebidos, fica obrigado a devolvê-los, corrigidos monetariamente, com base em índices oficiais vigentes a época, entre o mês de recebimento e o da efetiva devolução, conforme apurado pela própria administração municipal. Art. 4º- Para cobertura das despesas provenientes desta Lei poderá ser aberto créditos adicionais de natureza suplementar ou especial, nos moldes previstos na Lei Federal 4.320/64, além de fazer sua inclusão no PPA e na LDO, caso necessário. Art. 5º - Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. - GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARANAIGUARA, AOS 07 DIAS DO MÊS DE 2022. Praça dos Três Poderes, s/n, Centro, CEP 75.880-000 Fone/Fax (61) 3655-0100 - hiip://www.paranaiguara.go-gov.br/ 1 Pes ADM: 2021-2024 E Prefeitura de PARANAIGUARA Compromisso coma mudança! MENSAGEM DE JUSTIF ICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 007/2022 Senhor Presidente Senhores Vereadores Encaminhamos para apreciação dos integrantes desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária que possibilita a subvenção para os cidadãos de Paranaiguara que precisam se descolocar a outras cidades pra a realização de tratamentos de saúde. É do conhecimento geral que o art. 196 da Constituição Federal diz que a saúde é um direito de todos. Finalmente, considerando a necessidade da breve aprovação dos Projetos de Lei ora remetido à apreciação dessa Casa, solicito na sua apreciação e aprovação. Paranaiguara — GO, 07 de março de 2022. Praça dos Três Poderes, s/n, Centro, CEP 75.880-000 Fone/Fax (61) 3655-0100 - hitp://www-paranaiguara.go.gov.br/