| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2022 |
| Date | 2022-04-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial ao orçamento do exercício de 2022 e dá outras providências. |
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ADM. 2021-2024 Prefeitura de PARANAIGUARA Compromisso coma mudança! PROJETO DE LEI Nº. 011/2022 DE 31 DE MARÇO DE 2022 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2022 DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANAIGUARA, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no orçamento público do exercício de 2022, readequando a dotação orçamentária no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), na seguinte classificação: Órgão: 02 Poder Executivo Gestão: 02 Poder Executivo Findo Diitácia E Secretaria Municipal de Transportes, Obras, Serviços Rurais e Agricultura Função: 15 Urbanismo Subfunção: 451 Infraestrutura Urbana Programa: 0369 Paranaiguara Planejada e Acessível Ação Orçamentária: 1.092 Construção de RDR. TRIF. 34,5KV e Instalação de SE 75KVA -— Lixão do Município Elemento de Despesa: 4.4.90.51 | Obras e Instalações ee. R$ 5.000,00 Fonte de Recursos: o R$ 135.000,00 Total... «e R$ 140.000,00 Art. 2º. Para cobrir a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a utilizar como fonte de recursos desde que não comprometidos, aqueles definidos no art. 43, $1º, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. Praça dos Três Poderes, s/n, Centro, CEP Fone/Fax (61) 3655-0100 « hétp://www.pa: ago.gov.br/ ADM. 2021-2024 Prefeitura de PARANAIGUARA Compromisso coma mudança! Art. 3º. A administração pública fica autorizada a proceder com a readequação na Lei Municipal nº. 1.255, de 09 de dezembro de 2021 - Plano Plurianual e suas alterações posteriores e na Lei Municipal nº. 1.233, de 10 de maio de 2021 Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022. Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARANAIGUARA, Estado de Goiás, aos 31 dias do mês de março de 2022. Praça dos Três Poderes, s/n, Centro, CEP 75.880-000 Fone/Fax (61) 3655-0100 - hétp:/, fwww.paranaiguara.go.gov.br/ ADM. 2021-2024 Prefeitura de PARANAIGUARA Compromisso coma mudança! JUSTIFICATIVA Nº. 011/2022 Paranaiguara, Estado de Goiás aos dias de 31 de abril de 2022. À Vossas Excelências, Senhores Vereadores, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARANAIGUARA, ESTADO DE GOIÁS apresenta a seguinte justificativa do projeto de leiem contenda, para a apreciação dos nobres edis, que instituídos do exercício da vereança, deliberem. Estamos enviando a esta Casa Legislativa, Projeto de Lei com o fim de autorizar O governo municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) no orçamento vigente do município, na classificação que a proposição especifica. O crédito será aberto com a finalidade de adquirir e instalar uma rede de distribuição rural, média tensão, trifásica, 34.5 kv, com 910 metros de extensão e instalação de subestação transformadora, 75 kva, 34.5/0.38/0.22 kv, com carga instalada limitada em 45 kva no Lixão do município, permitindo assim, a plena execução dos Importante ressaltar que a pretensão deste ato vai de encontro aos mandamentos dos princípios da administração pública, mais especificamente com o da legalidade, onde a Lei Federal nº, 4. 320/64 possibilita a abertura do aqui pretendido, isso, mostrado em seus dispositivos, sendo, oart. 40 e o art. 43, 81º e seus inciso. Diante a justificativa formada para respaldar a aprovação do projeto de lei em tela, nota-se que não há qualquer vício ou ilegalidade que possa macular o ato, onde, dê certo será aprovado, pois, quando conhecedores das demandas do Poder Público, esta Casa de Leis nunca se evadiu em cumprir de forma singular as suas competências, prezando sempre pelo bem comum. No mais, reiteramos os votos de elevada consideração e apreço aos distintos. ERRO k o-de-N nicípio a Paranaiguara FOGO Estado Praça dos Três Poderes, s/n, Centro, CEP 75.880-000 Fone/Fax (61) 3655-0100 - = hétp://www.paranaiguara.go.gov.br/