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materia nº 3/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 3 / 2021
Date 2021-02-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento vigente.
native_id20

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-02 Proposição transformada em lei — Documento sancionado pelo Prefeito Municipal de Paranaiguara. Lei nº 1.218, de 02 de março de 2021.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-10-01T15:58:10.603972-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE EM 3ª E ÚLTIMA VOTAÇÃO 6 0 0
2021-10-01T15:43:50.585275-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE EM 2ª VOTAÇÃO 8 0 0
2021-10-01T15:17:00.102597-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE EM 1ª VOTAÇÃO 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.66 · pages: 4

“ (od ADM. 2021-2024
Prefeitura de
PARANAIGUARA
Compromisso coma mudança!
PROJETO DE LEI Nº.003/2021, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PROCEDER 4
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO
VIGENTE.
E 4 S-PREFEITO MUNICIPAL DE PARANAIGUARA, Estado de Goiás, Faz
saber que a Câmará Municipal Aprova e eu sanciono à seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar o saldo
remanescente do FUNDEB do exercício de 2020 no valor de R$ 13.268,04 (treze mil
duzentos e sessenta e oito reais e quatro centavos) e abrir crédito adicional ao
orçamento de 2021 do município em conformidade com o disposto no $ 3º, art. 25 da Lei
Federal nº. 14.113 de 25 de dezembro de 2020, nas dotações orçamentárias constantes do
Anexo 1 desta Lei.
Art. 2º. Constitui recurso para abertura do crédito adicional autorizado no artigo
E
I- O superávit financeiro de acordo com o artigo 43, € 1º, inciso I e $ 2º, da Lei
Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, proveniente de saldo remanescente do Fundo
de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação
— FUNDESB, não fixados nas dotações orçamentárias para 2021.
Art. 3º. Esta lei autoriza a atualizar e ou ajustar, no que couber as Leis Municipais
nº. 1.202, de 8 de junho de 2020 (LDO), nº. 1.213, de 21 de dezembro de 2020 (LOA) e
Lei nº. 1.133, de 18 de dezembro de 2017 (PPA) e suas alterações.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na da de sua publicação, surtindo seus efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2021.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARANAIGUARA, Estado
de Goiás, aos 22 dias do mês de fevere
Praça dos Três Poderes, s/n, Centro, CEP 75.880-000
Fone/Fax (61) 3655-0100 - hétp://www.paranaiguara.go.gov.br/
ADM. po pri
PARANAIGUARA
Comprimisso com a mudança!
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 003/2020
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Sr. IVAN ALVES DOS SANTOS
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Encaminhamos em anexo, Projeto de Lei com o objetivo de postular a devida
autorização legislativa para proceder a abertura de Crédito Adicional no orçamento de
2021 a fim de suplementar os elementos de despesas indicados no Quadro de
Detalhamento de Despesas, com Recursos do FUNDEB, já inclusa no orçamento.
A abertura do crédito adicional suplementar no FUNDEB decorre em virtude da
necessidade de se gastar o saldo financeiro acumulado disponível em conta bancária do
FUNDEB, decorrente da aprovação da Emenda Constitucional nº. 53/06, de 19 de
dezembro de 2006 que por seu turno originou a Lei Federal nº. 11.494/07 que
recentemente foi alterada pela Lei Federal nº. 14.113 de 25 de dezembro de 2020. A
referida Lei trata do Novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, de natureza contábil.
Portanto, de acordo com o art. 25 $3º da Lei Federal nº. 14.113/20, os saldos
remanescentes poderão ser utilizados no primeiro quadrimestre do exercício seguinte,
bem como o disposto no inciso VI, art. 167, da Constituição Federal e artigo 66 da Lei
4.320/64.
Pelas razões acima expostas, esperamos a aprovação da matéria em epígrafe.
Atenciosamente, Ras Lá,
far cano:
CARLOS Bj
P M ana
/ — sado de Goiás
dos Três Poderes, s/n, Centro, CEP 75.880-000
Fone/Fax (61) 3655-0100 - hétp://www.paranaiguara.go.gov.br/
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IPVA Ea 1247252 C 13.496,30 C
ICMS 360 49.750,22 C c
IR E 2.446,06 O 5.392,87 C
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