| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2022 |
| Date | 2022-04-07 |
| Ementa | Autoriza fixação e estabelece critérios de definição dos valores de diárias para atender despesas de viagens dos vereadores, servidores e prestadores de serviços da Câmara Municipal. |
| native_id | 200 |
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ESTADO DE GOIÁS Ss PARANAIGUARA petias PODER LEGISLATIVO a aà o E ESPERE ES Projeto de Resolução nº. 02/2022 Em 07 de abril de 2022. “AUTORIZA FIXAÇÃO E ESTABELECE CRITÉRIOS DE DEFINIÇÃO DOS VALORES DE DIÁRIAS PARA ATENDER DESPESAS DE VIAGENS DOS VEREADORES, SERVIDORES, E PRESTADORES DE SERVIÇOS DA CÂMARA MUNICIPAL” A Câmara Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, APROVA, e eu, Presidente da Câmara, promulgo a seguinte resolução: Art. 1º - Fica o Presidente da Câmara Municipal de Paranaiguara, autorizado a fixar Diárias para atender despesas de viagens dos Vereadores, Servidores e Prestadores de Serviço, quando a serviço desta Casa de Leis. el de Paranaiguara gi = os AciNA NEM 2,450 o ão 5 pio Art. 2º - Os valores máximos das Diárias para cobrir as despesas de viagem dos Vereadores, Servidores e Prestadores de Serviço, a serviço, que se deslocarem da sede do município, a serviço de interesse da Câmara Municipal, para outras localidades de acordo com a distância percorrida: Até 100 km Com pernoite R$ 500,00 Sem pernoite R$ 320,00 De 101 km a 200 km Com BAmolg rs as a R$ 600,00 Senrpeniges o R$ 400,00 De 201 km a 300 km COMIBEMONES ca sis Sa R$ 720,00 Senipemalos Ser RR R$ 520,00 De 301 km a 500 km Compotas so R$ 900,00 Sem pernoite R$ 675,00 Aelma dei KM sie mira R$ 1.000,00 Art. 3º - A diária poderá ser concedida em dobro quando a viagem, a serviço do Município, tiver destino fora do Estado de Goiás, respeitando os Praça dos Três Poderes, s/n”, Centro - CEP 75.880-000 — Paranaiguara-Goiás Fone: (64) 3655-2202 - e-mail: camaraparanaiguara(Dhotmail.com 1 ESTADO DE GOIÁS PARANAIGUARA pa PODER LEGISLATIVO valores máximos de cada diária de acordo com a quilometragem, conforme preconiza o artigo anterior deste decreto. Art. 4º. Fica o Vereador, Servidor ou Prestador de Serviço, na obrigação de comprovar a Presença no órgão estabelecido na Portaria geradora da Diária, sendo que a não comprovação acarretará no ressarcimento à Câmara Municipal do valor recebido, ficando o mesmo passível das penalidades administrativa, cível ou penal. Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, em 07 (sete) de abril de 2022. VOA uia, n Alves dos Santos Virginia Eulália Valentini Oliveira Presidente da Câmara 1º Secretário Praça dos Três Poderes, s/nº, Centro - CEP 75.880-000 — Paranaiguara-Goiás Fone: (64) 3655-2202 - e-mail: camaraparanaiguaraQDhotmail.com 2