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materia nº 2/2022

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-04-07
EmentaAutoriza fixação e estabelece critérios de definição dos valores de diárias para atender despesas de viagens dos vereadores, servidores e prestadores de serviços da Câmara Municipal.
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Autoria

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ESTADO DE GOIÁS
Ss PARANAIGUARA
petias PODER LEGISLATIVO
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Projeto de Resolução nº. 02/2022 Em 07 de abril de 2022.
“AUTORIZA FIXAÇÃO E ESTABELECE CRITÉRIOS DE
DEFINIÇÃO DOS VALORES DE DIÁRIAS PARA ATENDER
DESPESAS DE VIAGENS DOS VEREADORES,
SERVIDORES, E PRESTADORES DE SERVIÇOS DA
CÂMARA MUNICIPAL”
A Câmara Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, APROVA, e eu,
Presidente da Câmara, promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º - Fica o Presidente da Câmara Municipal de
Paranaiguara, autorizado a fixar Diárias para atender despesas de viagens dos
Vereadores, Servidores e Prestadores de Serviço, quando a serviço desta Casa de Leis.
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Art. 2º - Os valores máximos das Diárias para cobrir as
despesas de viagem dos Vereadores, Servidores e Prestadores de Serviço, a serviço, que
se deslocarem da sede do município, a serviço de interesse da Câmara Municipal, para
outras localidades de acordo com a distância percorrida:
Até 100 km
Com pernoite R$ 500,00
Sem pernoite R$ 320,00
De 101 km a 200 km
Com BAmolg rs as a R$ 600,00
Senrpeniges o R$ 400,00
De 201 km a 300 km
COMIBEMONES ca sis Sa R$ 720,00
Senipemalos Ser RR R$ 520,00
De 301 km a 500 km
Compotas so R$ 900,00
Sem pernoite R$ 675,00
Aelma dei KM sie mira R$ 1.000,00
Art. 3º - A diária poderá ser concedida em dobro quando a
viagem, a serviço do Município, tiver destino fora do Estado de Goiás, respeitando os
Praça dos Três Poderes, s/n”, Centro - CEP 75.880-000 — Paranaiguara-Goiás
Fone: (64) 3655-2202 - e-mail: camaraparanaiguara(Dhotmail.com
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ESTADO DE GOIÁS
PARANAIGUARA
pa PODER LEGISLATIVO
valores máximos de cada diária de acordo com a quilometragem, conforme preconiza o
artigo anterior deste decreto.
Art. 4º. Fica o Vereador, Servidor ou Prestador de Serviço, na
obrigação de comprovar a Presença no órgão estabelecido na Portaria geradora da Diária,
sendo que a não comprovação acarretará no ressarcimento à Câmara Municipal do valor
recebido, ficando o mesmo passível das penalidades administrativa, cível ou penal.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de
Paranaiguara, Estado de Goiás, em 07 (sete) de abril de 2022.
VOA uia,
n Alves dos Santos Virginia Eulália Valentini Oliveira
Presidente da Câmara 1º Secretário
Praça dos Três Poderes, s/nº, Centro - CEP 75.880-000 — Paranaiguara-Goiás
Fone: (64) 3655-2202 - e-mail: camaraparanaiguaraQDhotmail.com
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