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DD ADM. 2021-2024
Prefeitura de
PARANAIGUARA
Compromisso com a mudança!
PROJETO DE LEI Nº 004/2021. DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE COMPRA DE TERRENO NA
CIDADE . DE BARRETOS-SP E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANAIGUARA, Estado de Goiás, faz saber
que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a compra de um terreno na
cidade de Barretos, Estado de São Paulo, no valor máximo de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil
reais) para construir uma casa na cidade, com intuito de atender às necessidades dos cidadãos de
Paranaiguara, que fazem tratamento no Hospital de Câncer de Barretos.
Art. 2º - A aquisição citada no artigo anterior deverá ocorrer nos tramites de Lei nº.
8666 de 21 de junho de 1993 (Lei das Licitações e Contratos da Administração Pública).
Art. 3º - Para cobertura das despesas provenientes desta Lei, fica o Poder Executivo
Autorizado a abrir o seguinte crédito especial:
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal de Paranaiguara
Unidade Orçamentária: 11 — Secretaria Mun. de Administração e Planejamento
Função: 04 — Administração
Subfunção: 122 — Administração Geral
Programa: 0207 — Manutenção da Secretaria e Departamentos
Ação Orçamentária: 2.008 — Expediente da Secretaria
Natureza: 4.4.90.61.00 — Aquisição de Imóveis
Fonte: 170
Total do Crédito: 400.000,00 (quatrocentos mil reais)
Art. 4º - O crédito autorizado nos termos do artigo anterior será atendido com recursos
oriundos da anulação parcial das seguintes dotações:
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal de Paranaiguara
Unidade Orçamentária: 03 — Secretaria de Finanças
Função: 11 — Trabalho
PARANAIGUARA
Compromisso com a mudança!
Subfunção: 331 — Proteção e Benefícios ao Trabalhador
Programa: 0209 — Manutenção da Sec de Economia e Finanças
Ação Orçamentária: 2.030 — Contribuição para Formação do PASEP
Natureza: 3.3.90.47.00 — Obrigações Tributárias e Contributivas
Fonte: 170
Total do Crédito Anulado: 40.000,00 (quarenta mil reais)
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal de Paranaiguara
Unidade Orçamentária: 13 — Sec. Mun de Transp. Obras Serv. Rurais e Agricul
Função: 26 — Transporte
Subfunção: 782 — Transporte Rodoviário
Programa: 0903 — Manutenção da Secretaria de Transporte
Ação Orçamentária: 2.031 — Manutenção do Sistema Rod. Municipal
Natureza: 3.3.90.30.00 — Material de Consumo
Fonte: 170
Total do Crédito Anulado: 100.000,00 (cem mil reais)
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal de Paranaiguara
Unidade Orçamentária: 12 — Secretaria Mun Educação, Cultura, Desporto e Lazer
Função: 13 — Cultura
Subfunção: 392 — Difusão Cultural
Programa: 0414 — Promoção de Festividades e Eventos Culturais
Ação Orçamentária: 2.063 — Apoio e Evento Culturais e F estivos
Natureza: 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
Fonte: 170
Total do Crédito Anulado: 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais)
Art. 5º - Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARANAIGUARA, Estado de
Goiás, aos 23 dias do mês de fevereiro de 2021.
ADM. 2021-2024
Ei art ad z
PARANAIGUARA
Compromisso com a mudança!
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 004/2020
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Encaminhamos para apreciação dos integrantes desta Casa Legislativa, o Projeto de
Lei Ordinária que possibilita a compra de um terreno na cidade de Barretos no Estado de São
Paulo.
Se faz necessário esta compra, para que o Município possa construir uma casa na
cidade, para que atenda às necessidades dos cidadãos paranaiguaros que fazem tratamento no
Hospital de Amor de Barretos-SP.
É de suma importância que o Município tenha uma estrutura na cidade de Barretos
para que possa amparar todos os pacientes de nossa cidade, que lá atendem, bem como os seus
familiares.
Finalmente, considerando a necessidade da breve aprovação dos Projetos de Lei ora
remetido à apreciação dessa Casa, solicito URGÊNCIA na sua apreciação e aprovação.
Atenciosamente,
Gabinete do Prefeito, 23 de fevereiro de 2021.
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