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materia nº 5/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 5 / 2021
Date 2021-02-23
EmentaCria o incentivo financeiro adicional aos agentes comunitários de saúde-ACS, aos agentes de combate às endemias-ACE e aos agentes de saúde pública, e dá outras providências.
native_id22

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-02 Proposição transformada em lei — Documento sancionado pelo Prefeito Municipal de Paranaiguara. Lei nº 1.220, de 02 de março de 2021.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-10-01T16:00:02.577575-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE EM 3ª E ÚLTIMA VOTAÇÃO 6 0 0
2021-10-01T15:45:38.591563-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE EM 2ª VOTAÇÃO 8 0 0
2021-10-01T15:18:52.518376-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE EM 1ª VOTAÇÃO 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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ADM. 2021-2024
Prefeitura de
PARANAIGUARA
Compromisso com a mudança!
PROJETO DE LEI Nº 005/2021, 23 DE FEVEREIRO DE 2021.
CRIA O INCENTIVO FINANCEIRO
ADICIONAL AOS AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE — ACS,
AOS AGENTES DE COMBATE ÀS
ENDEMIAS — ACE E AOS AGENTES
DE SAÚDE PÚBLICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANAIGUARA, Estado de Goiás, faz
saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar pagamento aos
Agentes Comunitários de Saúde — ACS, aos Agentes de Combate às Endemias — ACE e
aos Agentes de Saúde Pública a título de incentivo funcional, a parcela denominada
incentivo financeiro adicional Municipal, recebida anualmente do Ministério da Saúde,
previsto no Parágrafo único do Artigo 5º do Decreto nº 8.474 de 22 de junho de 2015 e
na Lei Federal nº 12.994 de 17 de Junho de 2014, Lei nº 13.708 de 04 de agosto de 2018,
bem como a Portaria GM/MS nº 3.317 de 07 de dezembro de 2020, visando estimular os
profissionais que trabalham nos programas estratégicos da Política Nacional de Atenção
Básica e fortalecimento de políticas afetas à atuação de agentes comunitários de saúde e
de combate às endemias.
$ 1º - Fixa o valor do incentivo financeiro adicional Municipal em R$:
1.550,00 (um mil, quinhentos e cinquenta reais) por Agentes Comunitários de Saúde,
Agentes de Combate às Endemias e Agente de Saúde Pública, cujo pagamento será
efetivado em uma única parcela no ano de 2021.
$ 2º - Faz jus ao Incentivo Financeiro Adicional Municipal, previsto no
parágrafo $1º deste artigo, todos os profissionais que se encontrem em pleno exercício de
suas funções, bem como, estejam desenvolvendo participação efetiva de todas as
ADM. 2021-2024
Prefeitura de
PARANAIGUARA
Compromisso com a mudança!
atividades de fortalecimento, e estímulos das práticas de prevenção e promoção da saúde,
em prol da coletividade.
$ 3º - Acarretará a perda do direito ao Incentivo Financeiro Adicional
Municipal o profissional que no curso do período estiver em desvio de função, afastados
e/ou licenciados.
a) desvio de função - Transferência de Unidade/Órgão, transferência interna
entre área/setor, situações resultantes de readaptação de função por laudo médico;
b) afastamentos e/ou licenciados - Todos os afastamentos e licenças, exceto
licença maternidade e auxílio doença inferior a 180 (cento e oitenta dias).
$ 4º - O Fiscal de Saúde Pública e Vigilância Sanitária também fará jus ao
Incentivo Financeiro Adicional Municipal, desde que, esteja exercendo atividades no
setor de Combate às Endemias.
$ 5º - O valor, relativo ao incentivo tratado por esta lei, repassado pelo
Ministério de Saúde ao município de Paranaiguara no ano de 2021, atinente a este
exercício, compreenderá apenas aos servidores devidamente cadastrados no Sistema de
Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES) naquela ocasião e demais
dispositivos da legislação do Ministério da Saúde.
Art. 2º - O pagamento da parcela adicional de incentivo regulado por esta lei
aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias do Município
de Paranaiguara, Estado de Goiás, estará estritamente vinculado e persistirá enquanto
houver o repasse do Governo Federal, específico para este fim.
Art. 3º - As despesas provenientes desta Lei serão feitas pelo Órgão 10, Unidade
Orçamentária 02, Dotação 10.122.0702.2.09, Natureza 3.1.90.11.00, Ficha 0224;
Dotação 10.301.0702.2.042, Natureza 3.1.90.11.00, Ficha 0240; Dotação
10.302.0701.2.054, Natureza 3.1.90.11.00, Ficha 0254; Dotação 10.302.0702.2.205,
Natureza 3.1.90.11.00, Ficha 0264; Dotação 10.304.0701.2.055, Natureza 3.1.90.11.00,
Ficha 0270; Dotação 10.305.0701.2.056, Natureza 3.1.90.11.00, Ficha 0276.
00 hitp://www.paranaiguara.go.gov.br/
refer sesta es( s/n, Contro, CEP 75.880-000
Led ADM. 2021-2024
Prefeitura de
PARANAIGUARA
Compromisso com a mudança!
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
8 Pp ç 8
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARANAIGUARA, Estado
de Goiás, aos 23 dias do mês de fevereiro
Estado de Goiás E
Praça dos Três Poderes, s/n, Centro, CEP 75.880-000
Fone/Fax (61) 3655-0100 - hitp:/ /www.paranaiguara.go.gov.br/
= so OM. 2021-2024
prefeitura de
ST
PARANAIGUARA
Compromisso coma mudança!
MENSAGEM DE Ji USTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 005/2021
Senhor Presidente,
Nobres Edis,
É com muita satisfação que saúdo todos os Vereadores, desejo um
repleto trabalho nessa legislatura que iniciou este ano de 2021.
Nesse ínterim, encaminhamos para esta Augusta casa de Leis o Projeto
de Lei Ordinária para O fim de regularizar o Incentivo Financeiro Adicional Municipal.
Justifica-se este projeto de Lei, haja vista que os Agentes Comunitários
de Saúde — ACS, os Agentes de Combate às Endemias — ACE e os Agentes de Saúde
Pública prestam relevantes serviços para toda Comunidade desta Urbe no que tange à
tratamento profilático da saúde pública.
E mais, com este projeto, à Administração Pública irá dar legalidade
nos pagamentos e, em contrapartida estará incentivando esses servidores a realizar um
tratamento profícuo.
Sem mais para o momento, ratifico protesto de alta estima e distinta
consideração.
Paranaiguara/GO.. 23 de fevereiro de 2021.
a
Praça dos Três Poderes. s/m. Centro, CEP 75.880.
Fone/Fax (61) 3655-0100 - hétp:// www.paranaiguara.go.gov.br/

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