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materia nº 1/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-02-24
EmentaConcede reajuste salarial a todos os servidores públicos comissionados da Câmara Municipal de Paranaiguara_GO e dá outras providências.
native_id23

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-02 Proposição transformada em lei — Documento sancionado pelo Prefeito Municipal de Paranaiguara. Lei nº 1.221, de 02 de março de 2021.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-10-01T16:00:55.335126-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE EM 3ª E ÚLTIMA VOTAÇÃO 6 0 0
2021-10-01T15:46:36.033295-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE EM 2ª VOTAÇÃO 8 0 0
2021-10-01T15:19:52.755468-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE EM 1ª VOTAÇÃO 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de lei do Legislativo nº 01/2021 Em 24 de fevereiro de 2021.
“CONCEDE REAJUSTE SALARIAL
A TODOS OS SERVIDORES
PÚBLICOS COMISSIONADOS DA
CÂMARA MUNICIPAL DE
PARANAIGUARA-GO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Paranaiguara, Estado de
Goiás, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica alterada a remuneração da tabela de vencimentos
do Plano de Cargos dos Servidores Comissionados da Tabela da Lei 1098/16,
art. 2º, IV, Anexo V e VI, a todos os Servidores Públicos Comissionados da
Câmara Municipal de Paranaiguara-GO.
Art. 2º — A concessão do reajuste salarial contido no Art. 1º desta
Lei, reajusta a remuneração da tabela de vencimentos do Plano de Cargos dos
servidores Públicos Comissionados da Câmara Municipal de Paranaiguara-GO,
Lei nº 1.098/2016, à partir de sua publicação.
ANEXO V
QUADRO TRANSITÓRIO DE PESSOAL
Grupo
Ocupacional
Científico
Administrativo
Administrativo
“Total
Cargo Quantitativo
Assessor Jurídico
Assessor da Presidência
Assessor Especial
ANEXO Vi
TABELA DE VENCIMENTOS DO QUADRO TRANSITÓRIO
Cargo Vencimento (R$
Assessor Jurídico 2.100,00
Assessor da Presidência 1.500,00
Assessor Especial 1.500,00
Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de
Paranaiguara, estado de Goiás, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de
fevereiro de 2021.
(2040
IVAN ALVES DOS SANTOS
Vereador Presidente
Projeto de Lei Autoria Legislativo nº. 01/2021 Em 24 de fevereiro de 2021.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Senhores (as) Vereadores (as),
O projeto de lei em questão, vem para corrigir valores dos salários
dos servidores públicos comissionados da câmara municipal de Paranaiguara,
devido os salários estarem em desacordo as normas legais, e como a legislação
não permite gratificação pra esta classe de servidores entendemos por bem
regularizar esta questão conforme os valores que eram praticados pela gestão
anterior não ultrapassando os valores já remunerados à esta classe de
servidores.
Ante o exposto, apresentamos à consideração dos nobres pares este
Projeto de Lei, confiando sua aprovação.
Sala das Sessões, 24 de fevereiro de 2021.
ALVES DOS SANTOS
Vereador Presidente

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