| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2023 |
| Date | 2023-08-10 |
| Ementa | Autoriza a indenização de obra realizada por licitação, mas que não teve o recurso federal liberado. |
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AAA ia Prefeitura de E PARANAIGUARA Compromisso coma mudança! PROJETO DE LEI Nº 027/2023, DE 08 DE AGOSTO DE 2023. “AUTORIZA A INDENIZAÇÃO DE OBRA REALIZADA POR LICITAÇÃO, MAS QUE NÃO TEVE O RECURSO FEDERAL LIBERADO.” ; Do Eae CÂMARA] DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PARANAIGUARA, Estado. de Gaia: no uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem assim a Lei Orgânica do Município, APROVA e EU na condição de PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: , Art. 1º - Fica autorizada a indenização de obras a por meio de:'processo licitatório, cuja autorização para início de obra ou de repasse de recursos federais ou estaduais não tenha sido concluído, conforme os termos desta Lei. A - ii “art 2º - A indenização prevista no artigo anterior será de responsabilidade do órgão ou entidade contratante, a qual deverá utilizar recursos próprios para efetuar o ni à empresa ou entidade responsável pela execução da obra. Art. 3º - O órgão ou entidade contratante terá o direito de buscar o ressarcimento junto ao ente federativo responsável pelo repasse dos recursos, nos termos da legislação vigente. Art. 4º - A solicitação de indenização deverá ser feita pela empresa ou entidade contratada, mediante apresentação de documentação comprobatória dos custos incorridos durante o processo de licitação e execução da obra. Art. 5º - O órgão ou entidade contratante deverá estabelecer os critérios e procedimentos para a solicitação da indenização, incluindo prazos, documentação necessária e mecanismos de fiscalização e controle. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua pubjieaçã RR A ADM. 202º -2024 Prefeitura de PARANAIGUARA Compromisso coma mudança! Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. : GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARANAIGUARA, ESTADO DE GOIÁS aos 08 (oito) dias do mês de agosto do ano 2023. Avenida Presidente Tancredo Neves, Praça dos Três Poderes, Centro, CEP: 75.880-000 Cabe a de arenniamaro, Estado de Goiás Site: itips//saranaiguara go. gov.r — Telefone: (64) 3655-0100 ADM. 2021-2024 Prefeitura de PARANAIGUARA Compromisso com a mudança! MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 027/2023. Colenda Câmara, Ínclito Presidente, Nobres Vereadores, Serve o presente para apresentar um projeto de lei que visa autorizar a indenização de uma obra realizada por meio de processo licitatório, cujo repasse de recursos federais não foi liberado conforme o acordado. O objetivo deste projeto de lei é assegurar que a empresa ou entidade responsável pela execução da obra seja devidamente indenizada pelos custos incorridos durante o processo de licitação e execução, mesmo que o repasse dos recursos federais não tenha sido efetuado. Isso é importante para garantir a equidade e a justiça nas relações entre o setor público e o setor privado, bem como para evitar prejuízos financeiros às empresas contratadas. O projeto de lei propõe que o órgão ou entidade contratante seja responsável por efetuar o pagamento da indenização, utilizando recursos próprios, e posteriormente buscar o ressarcimento junto ao ente federativo responsável pelo repasse dos recursos. Dessa forma, a empresa contratada não será penalizada pela falta de repasse de recursos federais e poderá receber o pagamento devido pelos serviços prestados. Além disso, o projeto de lei estabelece os critérios é procedimentos para a solicitação da indenização, incluindo prazos, documentação necessária e mecanismos de fiscalização e controle para evitar possíveis abusos ou irregularidades. Acredito que a aprovação deste projeto de lei será de extrema importância para preservar a integridade e a confiabilidade dos processos licitatórios, bem como para garantir a continuidade das obras e serviços públicos, mesmo diante de eventuais dificuldad i tes federativos. Site: btpsilizarangi Guara ão.s — Telefone: (64) 3655-0100 ADM. 2021-2024 Prefeitura de PARANAIGUARA Compromisso coma mudança! Solicito, portanto, o apoio e a análise deste projeto de lei por parte de Vossa Excelência e da respectiva equipe técnica, visando sua tramitação e eventual aprovação pelos órgãos competentes. Agradeço antecipadamente sua atenção e cooperação neste assunto. Fico à disposição para fornecer informações adicionais ou participar de reuniões para discutir o projeto de lei em maior detalhe, se necessário. Atenciosamente, GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARANAIGUARA, ESTADO DE GOIÁS aos 08 (oito) dias do mês de agosto do ano 2023. e Paranaiguara, Goiás. Avenida Presidente Tancredo Neves, Praça dos Três Poderes, Centro, CEP: 75.880-000 Município de Paranaiguara, Estado de Goiás bestps://oa nara gogorbr — Telefone: (64) 3655-0100 Site: