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materia nº 27/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 27 / 2023
Date 2023-08-10
EmentaAutoriza a indenização de obra realizada por licitação, mas que não teve o recurso federal liberado.
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Autoria

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Prefeitura de
E PARANAIGUARA
Compromisso coma mudança!
PROJETO DE LEI Nº 027/2023, DE 08 DE AGOSTO DE 2023.
“AUTORIZA A INDENIZAÇÃO DE OBRA
REALIZADA POR LICITAÇÃO, MAS QUE NÃO
TEVE O RECURSO FEDERAL LIBERADO.”
; Do Eae CÂMARA] DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PARANAIGUARA, Estado.
de Gaia: no uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado
de Goiás, bem assim a Lei Orgânica do Município, APROVA e EU na condição de PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: ,
Art. 1º - Fica autorizada a indenização de obras a por meio de:'processo
licitatório, cuja autorização para início de obra ou de repasse de recursos federais ou estaduais não tenha
sido concluído, conforme os termos desta Lei.
A
- ii “art 2º - A indenização prevista no artigo anterior será de responsabilidade do órgão ou
entidade contratante, a qual deverá utilizar recursos próprios para efetuar o ni à empresa ou
entidade responsável pela execução da obra.
Art. 3º - O órgão ou entidade contratante terá o direito de buscar o ressarcimento junto
ao ente federativo responsável pelo repasse dos recursos, nos termos da legislação vigente.
Art. 4º - A solicitação de indenização deverá ser feita pela empresa ou entidade
contratada, mediante apresentação de documentação comprobatória dos custos incorridos durante o
processo de licitação e execução da obra.
Art. 5º - O órgão ou entidade contratante deverá estabelecer os critérios e procedimentos
para a solicitação da indenização, incluindo prazos, documentação necessária e mecanismos de
fiscalização e controle.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua pubjieaçã
RR A
ADM. 202º -2024
Prefeitura de
PARANAIGUARA
Compromisso coma mudança!
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. :
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARANAIGUARA, ESTADO
DE GOIÁS aos 08 (oito) dias do mês de agosto do ano 2023.
Avenida Presidente Tancredo Neves, Praça dos Três Poderes, Centro, CEP: 75.880-000
Cabe a de arenniamaro, Estado de Goiás
Site: itips//saranaiguara go. gov.r — Telefone: (64) 3655-0100
ADM. 2021-2024
Prefeitura de
PARANAIGUARA
Compromisso com a mudança!
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 027/2023.
Colenda Câmara,
Ínclito Presidente,
Nobres Vereadores,
Serve o presente para apresentar um projeto de lei que visa autorizar a indenização de
uma obra realizada por meio de processo licitatório, cujo repasse de recursos federais não foi liberado
conforme o acordado.
O objetivo deste projeto de lei é assegurar que a empresa ou entidade responsável pela
execução da obra seja devidamente indenizada pelos custos incorridos durante o processo de licitação e
execução, mesmo que o repasse dos recursos federais não tenha sido efetuado. Isso é importante para
garantir a equidade e a justiça nas relações entre o setor público e o setor privado, bem como para evitar
prejuízos financeiros às empresas contratadas.
O projeto de lei propõe que o órgão ou entidade contratante seja responsável por efetuar
o pagamento da indenização, utilizando recursos próprios, e posteriormente buscar o ressarcimento junto
ao ente federativo responsável pelo repasse dos recursos. Dessa forma, a empresa contratada não será
penalizada pela falta de repasse de recursos federais e poderá receber o pagamento devido pelos serviços
prestados.
Além disso, o projeto de lei estabelece os critérios é procedimentos para a solicitação
da indenização, incluindo prazos, documentação necessária e mecanismos de fiscalização e controle para
evitar possíveis abusos ou irregularidades.
Acredito que a aprovação deste projeto de lei será de extrema importância para preservar
a integridade e a confiabilidade dos processos licitatórios, bem como para garantir a continuidade das
obras e serviços públicos, mesmo diante de eventuais dificuldad i tes federativos.
Site: btpsilizarangi Guara ão.s — Telefone: (64) 3655-0100
ADM. 2021-2024
Prefeitura de
PARANAIGUARA
Compromisso coma mudança!
Solicito, portanto, o apoio e a análise deste projeto de lei por parte de Vossa Excelência
e da respectiva equipe técnica, visando sua tramitação e eventual aprovação pelos órgãos competentes.
Agradeço antecipadamente sua atenção e cooperação neste assunto. Fico à disposição
para fornecer informações adicionais ou participar de reuniões para discutir o projeto de lei em maior
detalhe, se necessário.
Atenciosamente,
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARANAIGUARA, ESTADO
DE GOIÁS aos 08 (oito) dias do mês de agosto do ano 2023.
e Paranaiguara,
Goiás.
Avenida Presidente Tancredo Neves, Praça dos Três Poderes, Centro, CEP: 75.880-000
Município de Paranaiguara, Estado de Goiás
bestps://oa nara gogorbr — Telefone: (64) 3655-0100
Site:

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