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q a ADM. 2021-2024
PANANAURES
Comprimisso com a mudança!
PROJETO DE LEIN”. 008/2021, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021.
Câmara Municipal de Paranaiguara
Protocolo nº.
BP lmego
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO
EXERCÍCIO DE 2021 DO MUNICÍPIO DE
PARANAIGUARA E su DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANAIGUARA, JOSÉ CARLOS
BARBOSA, no uso de suas atribuições, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial, no
orçamento vigente da Poder Executivo de Paranaiguara, readequando a dotação orçamentária no
valor de R$ 338.908,54 (trezentos e trinta e oito mil novecentos e oito reais e cinquenta e
quatro centavos), na seguinte classificação:
Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Paranaiguara
Unidade Orçamentária: 13 Sec. Mun de Transp. Obras, Serv. Rurais e Agric
Função: ts Urbanismo
Subfunção: 451 Infra-Estrutura Urbana
Programa: 1030 Implantação de Melhorias Sanitárias Domiciliares
Ação Orçamentária: 1.058 Construção de Banheiros Residenciais
Elemento de Despesa: 4.4.90.51 | Obras e Instalações
E eo o Transferências de Convênios - União/Saúde
Art. 2º - Para cobrir a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º
desta Lei fica autorizado o Chefe do Poder Executivo à utilizar como fonte de recursos desde
que não comprometidos, aqueles definidos no art. 43, $1º, da Lei Federal 4.320, de 17 de março
de 1964.
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder a readequação na Lei
Municipal nº. 1.133, de 18 de dezembro de 2017 Plano Plurianual e suas alterações posteriores
a “ ADM. 2021-2024
& Prefeitura de
PARANAIGUARA
Comprimisso com a mudança!
e na Lei Municipal nº. 1.202, de 8 de junho de 2020 Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2020.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARANAIGUARA, Estado de Goiás,
aos 23 dias do mês de fevereiro de 2021.
Poa IGUARA
Comprimisso com a mudança!
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 008/2020
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Estamos enviando a esta Casa Legislativa, Projeto de Lei com o fim de autorizar o Poder
Executivo a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 338.908,54 (trezentos e trinta e
oito mil novecentos e oito reais e cinquenta e quatro centavos) no orçamento vigente do
Município de Paranaiguara, na classificação que proposição especifica.
O crédito será aberto com a finalidade de Implantação de Melhorias Sanitárias
Domiciliares e os recursos serão viabilizados pela F undação Nacional de Saúde (FUNASA)
mediante Convênio nº. 01453/2017 firmado em 30 de setembro de 2017 e a fonte de recursos
utilizadas para amparar a abertura serão aqueles definidos no art. 43, 81º, da Lei Federal 4.320,
de 17 de março de 1964.
A Lei Federal nº. 4.320/64, prevendo estas situações, ou seja, a necessidade de alteração
da Lei Orçamentária Anual, possibilita a abertura de créditos adicionais em seu art. 40.
Vale ressaltar que para darmos início ao processo de contratação de empresa para
elaboração de Projeto de Engenharia para execução das obras de Implantação de Melhorias
Sanitárias Domiciliares, é imprescindível a aprovação desta propositura.
Em razão do exposto, reiteramos votos de elevada consideração e apreço distintos.
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