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materia nº 10/2021

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 10 / 2021
Date 2021-03-09
EmentaAltera o piso salarial profissional do agente comunitário de saúde-ACS nível II, agente de combate às endemias-ACE nível II, agente de saúde pública, bem como o art. 2º da Lei Complementar Municipal nº 1.204/2020 e dá outras providências.
native_id38

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-19 Proposição transformada em lei Documento sancionado pelo Prefeito Municipal de Paranaiguara. Lei nº 1.223, de 19 de março de 2021.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-10-01T21:59:56.701137-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE EM 3ª E ÚLTIMA VOTAÇÃO 5 0 0
2021-10-01T21:46:37.440502-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE EM 2ª VOTAÇÃO 7 0 0
2021-10-01T21:10:24.525501-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE EM 1ª VOTAÇÃO 8 0 0

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texto original #

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PARANAIGUARA
Compromisso com a mudança!
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 010/2021
PARANAIGUARA/GO., 08 DE MARÇO DE 2021.
“ALTERA O PISO SALARIAL PROFISSIONAL DO
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS NÍVEL H;
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - ACE NÍVEL
H; AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA, BEM COMO O
ART. 2º DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL
Nº, 1.204/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANAIGUARA, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu,
Prefeito Municipal, SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder o piso salarial
profissional de R$ 1.550,00 (um mil quinhentos e cinquenta reais) mensais aos Agente Comunitário
de Saúde — ACS Nível II; Agente de Combate às Endemias — ACE Nível 1; Agente de Saúde Pública,
conforme artigo 9-A, $1º, inciso T, da Lei Federal nº 1 1.350, de 05/10/2006, alterada pela Lei Federal
nº 13.708, de 14/08/2018, é, por fim, na Lei Complementar Municipal nº 1.094/2015, alterada pela
Lei Complementar Municipal nº 1.204/2020, de 24 de agosto de 2020.
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei terão cobertura de dotações
orçamentárias específicas.
Art. 3º, Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARANAIGUARA, Estado de
Goiás, aos 08 dias do mês de março de 2021.
eitura Municipal de Paranaiguara
Estado de Goiás
Praça dos Três Poderes, s/nº, Centro — CEP 75.880-000 — Paranaiguara-Goiás
Fone: (64) 3655-0100 - e-mail: prefeituraparanaiguara(ã hotmail.com
PARANAIGUARA
Compromisso com a mudança!
MENSAGEM DO EXECUTIVO Nº Paranaiguara/GO., 08 de março de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Colendo Plenário
Tenho a honra de submeter ao elevado e criterioso exame de Vossas Excelências e à soberana
deliberação do Plenário dessa Augusta Casa Legislativa, o presente projeto de Lei que contém matéria
de relevante interesse da Secretaria Municipal de Saúde e, sobretudo, de servidores daquela pasta,
sendo eles, Agente Comunitário de Saúde — ACS Nível II; Agente de Combate às Endemias — ACE Nível
II; Agente de Saúde Pública.
Com efeito, o referido PL visa atender a Lei Federal nº 1 1.350/2006, alterada pela Lei Federal
nº 13.708, de 14/08/2018, bem como à Lei Complementar Municipal nº 1.094/2015, alterada pela Lei
Complementar Municipal nº 1.204/2020, de 24 de agosto de 2020.
O benefício vem, pois, ao encontro destas categorias de profissionais da Secretaria Municipal
de Saúde, que passará a ganhar o piso nacional da categoria, a partir da aprovação desta lei, no valor
de 1.550,00 (um mil e quinhentos e cinquenta reais), cuja verba é oriunda do Governo Federal.
Sendo assim, pede-se, após a instauração do devido processo legislativo, sob o REGIME DE
URGÊNCIA, com submissão da aludida proposição legislativa à Comissão competente e, ao final,
ao Plenário, ambos desta Augusta Câmara Municipal, a aprovação do citado PL nos termos
apresentados.
Prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a
manifestação do meu singular apreço.
Praça dos Três Poderes, s/nº, Centro — CEP 75.880-000 — Paranaiguara-Goiás
Fone: (64) 3655-0100 - e-mail: prefeituraparanaiguara(Q hotmail.com

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