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materia nº 2/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-04-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo a promover a prorrogação dos prazos para pagamentos dos tributos municipais e possibilita o parcelamento no âmbito do município.
native_id44

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-04-12 Proposição transformada em lei — Documento sancionado pelo Prefeito Municipal de Paranaiguara. Lei nº 1.231, de 12 de abril de 2021.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-10-01T23:32:28.623138-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE EM 3ª E ÚLTIMA VOTAÇÃO 8 0 0
2021-10-01T23:24:38.947882-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE EM 2ª VOTAÇÃO 8 0 0
2021-10-01T23:14:31.486446-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE EM 1ª VOTAÇÃO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEINº O 2. » DE 05 DE ABRIL DE 2021.
“Autoriza o Poder Executivo a promover a
prorrogação dos prazos para pagamentos
dos tributos municipais e possibilita o
parcelamento no âmbito do município”.
Art. 1º Em função dos impactos da pandemia da COVID 19, fica o poder
executivo autorizado a prorrogar os prazos de cobrança dos tributos municipais
(IPTU, ISS, Taxas, alvarás e demais tributos), sem prejuízo dos percentuais de
desconto, da seguinte forma:
a) Alvarás e taxas até quando perdurar o estado de calamidade
decretado pelo chefe do poder executivo, sem acréscimo no seu
valor principal;
b) ISS — até quando perdurar o estado de calamidade decretado pelo
chefe do Poder Executivo;
c) IPTU — seguindo a mesma tabela de desconto prevista na lei
1.057/2013 e decreto do poder executivo que regulamenta a lei.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o parcelamento do
IPTU até o último mês do exercício de 2021.
Art. 3º E aos impostos e taxas aplicadas a empresas e
prestadores de serviço; só podem se beneficiar desta lei estabelecimentos que
foram impactados pelos decretos do poder executivo e que tiveram suas atividades
alteradas ou impactadas negativamente pela aplicação dos mesmos com a
finalidade de conter o avanço da pandemia.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário da Câmara Municipal, aos 05 (cinco) dias do mês de abril de 2021.
Ta rola
Vereador - PSDB
TIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores(a) Vereadores(a):
Apresento este Projeto aos nobres Pares, tendo em vista que vivemos
tempos difíceis que nos impõem a necessidade de criarmos respostas rápidas
para minimizar os impactos da pandemia em nossa cidade.
Nesse momento, devemos priorizar a saúde e o atendimento às pessoas
que possam ser Vítimas na Covid — 19, mas não podemos fechar nossos olhos
Plenário da Câmara Municipal, aos 05 (dias) dias do mês de abril de 2021.
Isaias Magela Tar, ueira
Vereador - PSDB Vereador - PSDB

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