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ADM. 2021-2024
PARANA IGUARA
Compromisso coma mudança!
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº “014/2021, DE 24 DE MARÇO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE AL TERAÇÃO DA LEI 901/2007
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
BARBOSA, no uso de suas atribuições, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º - Fica alterado o art. 2,0$1ºdoart.3ºeo art. 9º da Lei 901 de 16 de abril de
2007, passando a vigorar da seguinte maneira:
Art. 2º- Fica regulamentado por esta Lei os seguintes bens da administração
que poderão ser passíveis de utilização por particulares:
E Centro Cultural;
KI - Centro Poliesportivo de Paranaiguara;
HI - Lanchonete/ Bar do Centro Poliesportivo de Paranaiguara;
IV - Centro de Convivência Hilário Domingos;
V- Ginásio de Esporte Vicente Cândido da Silva;
VI- Lanchonete/Bar do Ginásio de Esporte Vicente Cândido da Silva;
VII - Ginásio de Esporte do Educandário Municipal Oscar Bernardes e
VIII - Teatro Municipal.
Parágrafo Primeiro — Entende-se por caráter transitório o uso precário do bem
independentemente de prazo.
Praça dos Três Poderes, s/n, Cent
Fone/Fax (61) 3655-0100 - http://www.
PARANAIGUARA
Compromisso com a mudança!
Art.9º - Os valores a serem pagos pelo particular, ficam definidos da seguinte
forma:
I- Centro Cultural — 70%, (setenta por cento) do salário mínimo;
If - Centro Cultural mais estacionamento — 01 (um) salário mínimo e meio;
HI - Centro Poliesportivo de Paranaiguara — 02 (dois) salários mínimos;
IV - Lanchonete/Bar do Centro Poliesportivo de Paranaiguara — 20% (vinte por
cento) do salário mínimo;
V - Centro de Convivência Hilário Domingos — 70% (setenta por cento) do
salário mínimo;
VI - Ginásio de Esporte Vicente Cândido da Silva — 01 (um) salário mínimo;
VII - Lanchonete/Bar do Ginásio de Esporte Vicente Cândido da Silva — 10%
(dez por cento) do salário mínimo;
VIII - Ginásio de Esporte do Educandário Municipal Oscar Bernardes — 01
(um) salário mínimo;
IX - Teatro Municipal — 10% (dez por cento) da renda bruta do evento.
Art.2º - Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARANAIGUARA, Estado de Goiás,
aos 24 dias do mês de março de 2021.
Praça dos Três Poderes, s/n, Centro, CEP 75.880-000
Fone/Fax (61) 3655-01 00- hitp://www.paranaiguara-go.gov.br/
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Prefeitura de
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PARANAIGUARA
Compromisso com a mudança!
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 014/2021
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Encaminhamos para apreciação dos integrantes desta Casa Legislativa, o Projeto de
Lei Ordinária que “altera a lei 901 de 16/04/2007 e dá outras providências” para que seja
analisado e votado pelo Legislativo Municipal na forma regimental.
Se faz necessário essa alteração para possibilitar a cessão de uso específica do
Bar/l anchonete do clube poliesportivo e do ginásio de esportes, como também tirar a limitação de
tempo a qual possibilitará o melhor uso do bem pelo particular.
Além disso, está cessão irá agradar os praticantes dos mais diversos esportes do nosso
município, pois estes terão a opção de alimentação dentro do Centro Poliesportivo Municipal.
Sendo assim, a aprovação desta lei é de grande importância, já que a mesma irá beneficiar áreas
como o esporte, a cultura e a economia do município de Paranaiguara-GO.
Finalmente, considerando a necessidade da breve aprovação dos Projetos de Lei ora
remetido à apreciação dessa Casa, solicito URGÊNCIA na sua apreciação e aprovação, para o que,
nos termos da legislação vigente, fica esta Casa de Leis convocada para reunir-se
extraordinariamente.
Atenciosamente,
Gabinete do Prefeito, 24 de março de 2021.
Praça dos Três Poderes, s/n, Centro, CEP 75.880-000
Fone/Fax (61) 3655-0100 - http://www.paranaiguara.go.gov.br/
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