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materia nº 15/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 15 / 2021
Date 2021-04-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a alienar, mediante leilão público, sucata, bens inservíveis, máquinas, equipamentos e veículos em desuso, conforme relação em anexo.
native_id54

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-05-10 Proposição transformada em lei — Documento sancionado pelo Prefeito Municipal de Paranaiguara. Lei nº 1.232, de 10 de maio de 2021.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-10-02T00:43:55.982105-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE EM 3ª E ÚLTIMA VOTAÇÃO 8 0 0
2021-10-02T00:25:44.476613-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE EM 2ª VOTAÇÃO 8 0 0
2021-10-02T00:17:09.372201-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE EM 1ª VOTAÇÃO 8 0 0

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texto original #

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ADM. 2021-2024
Prefeitura de
raca
PARANAIGUARA
Compromisso com a mudança!
PROJETO DE LEI Nº. 913/2021, DE 24 DE MARÇO DE 2021.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A CONCEDER O DIREITO DE USO DE BEM
PÚBLICO MUNICIPAL AOS CORREIOS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANAIGUARA, JOSÉ CARLOS
BARBOSA, no uso de suas atribuições, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder o direito de uso de
bem público municipal, localizado Avenida Presidente Tancredo Neves, Praça dos Três Poderes
em favor da empresa pública federal ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos), pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 34.028.316/0013-47 por até 10 anos, a fim
de que esta empresa possa ali se instalar e desenvolver seu ramo de atividade.
PARÁGRAFO ÚNICO - a concessão de uso de que trata este artigo será gratuita,
ficando, no entanto, a concessionária obrigada a realizar as reformas recomendas e a cuidar do
imóvel como se fosse seu, trazendo-o em bom estado de conservação e uso, para assim o devolver
ao Município, ao final desta cessão.
Art. 2º - A presente concessão de direito de uso tornar-se-á nula caso a entidade
cessionária não cumpra a finalidade ou venha a desviar a finalidade desta concessão de uso de
bem público, ou ainda interrompa suas atividades, revertendo o imóvel ao uso/patrimônio do
Município, independentemente de notificação ou interpelação judicial.
Art. 3º - Decorrido o prazo fixado no art. 1º a concessionária deverá devolver o
imóvel ao Município, sem quaisquer ônus para a municipalidade, independentemente de
notificação ou interpelação judicial, com o direito de levantar apenas as benfeitorias
voluptuárias, se para isso, não causar danos no imóvel.
Art. 4º - As demais normas relativas a esta concessão serão regulamentadas no
contrato que será celebrado com a entidade concessionária.
Praça dos Três Poderes, s/n, Centro, CEP 75.880-000
Fone/Fax (61) 3655-0100 - http://www.paranaiguara.go.gov.br/
fd Le) ADM. 2021-2024
Prefeitura de
PARANAIGUARA
Compromisso com a mudança!
Art. 5º Para cobertura das despesas provenientes desta Lei, poderão ser abertos
créditos adicionais, especiais ou suplementares nos valores e classificações necessários, nos
moldes da Lei Federal nº 4.320/64, além de se fazer sua inclusão no PPA e na LDO.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARANAIGUARA, Estado de
Goiás, aos 24 dias do mês de março de 2021.
CARLOS BARBOSA
Municipahde Paranaiguara
Praça dos Três Poderes, s/n, Centro, CEP 75.880-000
Fone/Fax (61) 3655-0100 - hétp://www.paranaiguara.go.gov.br/
ADM. 2021-2024
Prefeitura de
Arc
PARANAIGUARA
Compromisso com a mudança!
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 013/2021
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Estamos encaminhando o Projeto de Lei em anexo, o qual conceder o direito de uso
de bem público municipal aos Correios.
Os Correios precisam ampliar a sua estrutura e melhorar o atendimento à população
de Paranaiguara.
Para tanto, em acordo com o Executivo municipal, os Correios propuseram ocupar
parte de imóvel municipal, com o compromisso de reformar todo o imóvel.
Desta forma temos que os Correios poderão oferecer serviço de melhor qualidade e
em contra partida reformará imóvel que o Município poderá ocupara para outras atividades
Contamos com o apoio dos nobres representantes do Poder Legislativo, apreciando
e aprovando o presente projeto de lei.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARANAIGUARA,
ESTADO DE GOIÁS, aos 24 dias do mês de março de 2021.
Praça dos Três Poderes, s/n, Centro, CEP 75,880-000
Fone/Fax (61) 3655-0100 - http://www.paranaiguara.go.gov.br/

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