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materia nº 16/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 16 / 2021
Date 2021-04-15
EmentaAprova Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022 e dá outras providência.
native_id55

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-05-10 Proposição transformada em lei Documento sancionado pelo Prefeito Municipal de Paranaiguara. Lei nº 1.233, de 10 de maio de 2021.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-10-02T00:43:19.778115-03:00 APROVADO POR MAIORIA EM 3ª E ÚLTIMA VOTAÇÃO 7 1 0
2021-10-02T00:25:02.626869-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE EM 2ª VOTAÇÃO 8 0 0
2021-10-02T00:17:45.698244-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE EM 1ª VOTAÇÃO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PARANA IGUARA
Compromisso com a mudança!
PROJETO DE LEI Nº 006/2021, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A COMPRA
EMERGENCIAL DE VACINAS COM EFICÁCIA
COMPROVADA CONTRA COVID-19 (SARS-COV-2),
INCLUI METAS NO PPA, ALTERA À LOA E LDO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANAIGUARA, Estado de Goiás, faz saber
que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal em caráter emergencial a
compra de Vacinas com eficácia comprovada contra o novo coronavírus/COVID 19 (SARS-CoV-
2), aprovadas pela AN VISA, seguindo-se a autorização do Supremo Tribunal Federal (STF).
Art.2º - As vacinas serão adquiridas diretamente dos Laboratórios ou dos Fabricantes
credenciados pelo Ministério da Saúde e ANVISA.
Art.3º - A vacinação seguirá o calendário e as etapas impostas pelo: Ministério da
Saúde, bem como terá preferência as pessoas do grupo de risco para agravamento da COVID-19,
sendo elas os portadores de doenças crônicas, como diabetes e hipertensão, asma, doença
pulmonar obstrutiva crônica, e indivíduos fumantes (que fazem uso de tabaco incluindo narguilé),
acima de 60 anos, gestantes, puérperas e crianças menores de 5 anos;
Art. 4º - Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARANAIGUARA, Estado de
Goiás, aos 25 dias do mês de fevereiro de 2021.
( OSE CARLOS/BARBOSA
Prefeito do Municipal de Paranaiguára
Praça dos Três Poderes, s/n, Centro, CEP 75.880-000
Fone/Fax (61) 3655-0100 - http: //: Wwww.paramaiguara.go.gov.br/
Pine IGUARA
Compromisso com a mudança!
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 006/2020
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Encaminhamos para apreciação dos integrantes desta Casa Legislativa, o Projeto de
Lei Ordinária que possibilita a compra de Vacinas Contra a COVID-19.
Se faz necessário esta compra, visto que o aumento alavancado de casos de COVID no
âmbito Municipal, submete ao Poder Executivo a desenvolver políticas públicas para a contenção
do avanço de contagio na nossa comunidade.
Finalmente, considerando a necessidade da breve aprovação dos Projetos de Lei ora
remetido à apreciação dessa Casa, solicito URGENCIA à apreciação e aprovação.
Atenciosamente,
Gabinete do Prefeito, 25 de fevereiro de 2021.
Praça dos Três Poderes, s/u, Centro, CEP 75.880-000
Fone/Fax (61) 3655-0100 - hitp://www.paranaiguara.go.gov.br/

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