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materia nº 20/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 20 / 2021
Date 2021-06-07
EmentaDispõe sobre aquisição de imóvel urbano na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, e dá outras providências.
native_id69

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-06-17 Proposição transformada em lei Documento sancionado pelo Prefeito Municipal de Paranaiguara. Lei nº 1.235, de 17 de junho de 2021.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-10-02T21:45:26.749815-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE EM 3ª E ÚLTIMA VOTAÇÃO 7 0 0
2021-10-02T01:22:15.417098-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE EM 2ª VOTAÇÃO 7 0 0
2021-10-02T01:12:08.037051-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE EM 1ª VOTAÇÃO 7 0 0

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texto original #

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ADM. 2021-2024
Prefeitura de
Ari
PARANAIGUARA
Compromisso com a mudança!
PROJETO DE LEI Nº 20/2021 DE 07 DE JUNHO DE 2021.
Câmara Municipal de Paranaiguara
Protocolo nº EU ) DO l
ATO ARO a, “DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE IMÓVEL
< URBANO NA CIDADE DE GOIÂNIA, ESTADO
DE GOIÁS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANAIGUARA, Estado de Goiás, faz saber
que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a comprar um imóvel
urbano na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, no valor de até de R$ 600.000,00 (seiscentos mil
reais) através de financiamento por entidades financeiras, para atender às necessidades dos
cidadãos de Paranaiguara, /GO.., que lá fazem tratamentos.
$ 1º O referente imóvel será avaliado pela Comissão Municipal de Avaliação de
Imóveis. devidamente constituída e nomeadas através de Decreto Municipal, juntamente com
avaliação de corretora imobiliária devidamente registrada CRECI-GO (Conselho Regional de
Corretores de Imóveis 5º região, Goiás), Lei nº 6.530/78 e o Decreto 81.871/78.
Art. 2º - A aquisição citada no artigo anterior deverá ocorrer nos tramites de Lei nº.
8666 de 21 de junho de 1993 (Lei das Licitações e Contratos da Administração Pública).
Art. 3º - Para cobertura das despesas provenientes desta Lei, fica o Poder Executivo
Autorizado a abrir o seguinte crédito especial:
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal de Paranaiguara
Unidade Orçamentária: 11 — Secretaria Mun. de Administração e Planejamento
Função: 04 — Administração
Subfunção: 122 — Administração Geral
Programa: 0207 — Manutenção da Secretaria e Departamentos
Ação Orçamentária: 1.021 — Aquisição de Imóvel - Casa de Apoio em Goiânia
Natureza: 4.4.90.61.00 — Aquisição de Imóveis
Fonte: 190
Total do Crédito: 600.000,00 (seiscentos mil reais)
m m ADM. 2021-2024
Prefeitura de
PARANAIGUARA
Compromisso com a mudança!
Art. 4º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a utilizar como fonte de recursos
desde que não comprometidos, aqueles definidos no art. 43, $1º, da Lei Federal 4.320, de 17 de
março de 1964.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARANAIGUARA, Estado de
Goiás, aos 07 dias do mês de junho de 2021.
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 20/2021
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
1. Com a propositura legislativa encartada no Projeto de Lei (PL) nº 20/2021, este Chefe
do Poder Executivo Municipal, busca a autorização desse colegiado, para que, em nome
do Município de Paranai guara, venha a adquirir ,a título oneroso, um imóvel urbano, que
será especificado em Processo Administrativo e, com sucedâneo nas razões de fato e de
Direito apresentadas nesta justificativa, em conformidade com o quanto passa-se a expor.
2. Como é de conhecimento dos senhores membros dessa Casa do Povo, os munícipes de
Paranaiguara fazem tratamento na cidade de Goiânia, Aparecida de Goiânia e Trindade,
respectivamente, tendo em vista que o SUS abarca com a maiorias das consultas,
cirurgias, entre outros procedimentos, etc.
3. Com efeito, impõe-se destacar que em recente reunião realizada entre este signatário e
com os demais secretários, hoje o Município paga a quantia de R$: 5.000,00 (cinco mil
reais) de alugueres em uma casa na cidade de Goiânia e, com esse numerário é possível
pagar parcelas de financiamentos para adquirir o próprio imóvel em nome do Munícipio
de Paranaiguara, de forma a viabilizar e possibilitar a concretização do negócio jurídico,
sobressaindo-se o habitual, permanente e relevante papel colaborativo e proativo
desempenhado pelo Poder Legislativo municipal em benefício da comunidade deste
município.
4. Além do mais, de se referir que, com a aquisição proporcionará a economia de
consideráveis valores que são despendidos mensalmente a título de locação naquele
município de Goiânia/GO.
5. Neste sentido, cabe registrar que a compra aventada, acaso aprovada pelo Poder
Legislativo, será formalizada por intermédio da lavratura de escritura pública de compra
e venda com cláusula ad corpus, com posterior registro na matrícula no imóvel e
perfectibilizada com amparo no inciso X do art. 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, mediante o pagamento montante a ser avençado.
Atenciosamente,
Estado de Goiás

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