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materia nº 3/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 3 / 2021
Date 2021-06-07
EmentaInstitui a premiação aluno nota 10 aos alunos do 5º ano da rede pública municipal de ensino do município de Paranaiguara e dá outras providências.
native_id70

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-06-17 Proposição transformada em lei Documento sancionado pelo Prefeito Municipal de Paranaiguara. Lei nº 1.236, de 17 de junho de 2021.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-10-02T21:46:05.178976-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE EM 3ª E ÚLTIMA VOTAÇÃO 7 0 0
2021-10-02T01:22:52.714291-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE EM 2ª VOTAÇÃO 7 0 0
2021-10-02T01:11:16.981554-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE EM 1ª VOTAÇÃO 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

ESTADO DE GOIÁS
PARANAIGUARA
PODER LEGISLATIVO
Projeto de lei do Legislativo nº 03/2021 Em 07 de junho de 2021.
Câmara Municipal de Paranaiguara “INSTITUI A PREMIAÇÃO ALUNO NOTA 10
Protocol 11º ad 0.) AOS ALUNOS DO 5º ANO DA REDE
= PUBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DO
MUNICÍPIO DE PARANAIGUARA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás,
APROVOU, e eu, Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica criada a premiação “Aluno Nota 10”, no final de cada ano
letivo, para os alunos do ensino fundamental do 5º ano, na rede de ensino público
municipal de Paranaiguara.
Art. 2º — Serão selecionados 03 (três) alunos que obtiverem o melhor
desempenho em frequência, disciplina, respeito, participação coletiva e média geral de
notas.
Art. 3º — Os alunos escolhidos nos termos desta Lei serão homenageados
no encerramento do ano letivo.
Parágrafo único- A homenagem será feita através de entrega de uma
premiação e Certificado e o nome do aluno colocado em um quadro.
Art. 4º — A elaboração e execução da premiação “Aluno Nota 10” serão
desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, cabendo ao Chefe do Poder
Executivo regulamentar a presente Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias, contado de sua
publicação.
Art. 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Paranaiguara, estado de
Goiás, aos 07 (sete) dias do mês de junho de 2021.
VIRGINIA EULALIA
Vereadora
Praça dos Três Poderes, s/nº, Centro —- CEP 75.880-000 — Paranaiguara-Goiás
Fone: (64) 3655-2202 - e-mail: camaraparanaiguara(QDhotmail.com
ESTADO DE GOIÁS
PARANAIGUARA
PODER LEGISLATIVO
Projeto de lei do Legislativo nº 03/2021 Em 07 de junho de 2021.
JUSTIFICATIVA
A ideia tem como objetivo principal desenvolver num número cada vez maior de alunos os
hábitos de estudos, resgatando valores como: responsabilidade, interesse, empenho para
que tenhamos melhor qualidade de ensino e aprendizagem, gerando assim uma
perspectiva de um futuro melhor para os alunos e para a escola.
O Projeto tem como missão colaborar para despertar e alimentar o apreço pela leitura,
escrita, cálculos, produção artística, despertando o interesse e a curiosidade dos alunos
na formação de habilidades e competências que irão torna-los cidadãos participativos,
engajados e incluídos na sociedade.
Certo de contar com o apoio dos nobres colegas, submeto à apreciação e apoio para
aprovação do presente projeto de lei que muito contribuirá com a melhoria do ensino na
cidade.
VIRGINIA EULÁLIA
Vereadora
DO a a q
Praça dos Três Poderes, s/nº, Centro — CEP 75.880-000 — Paranaiguara-Goiás
Fone: (64) 3655-2202 - e-mail: camaraparanaiguaraQDhotmail.com

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