E ADM. 2021-2024
Prefeitura de
PARANAIGUARA
Compromisso com a mudança!
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 021/2021, DE 15 DE JUNHO DE 2021.
DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE
BENS IMÓVEIS DO DOMÍNIO
PÚBLICO
O Prefeito do Município de Paranaiguara, Estado de Goiás, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam desafetadas, passando a fazerem parte integrante do
patrimônio público municipal como dominicais, as áreas especiais do Município de
Paranaiguara descritas a seguir:
a)
b)
Quadra 06 (seis), situada, nesta cidade de Paranaiguara, no Setor
Mateirinha, nas Ruas 02,04,05 e Marginal, com área total de 3.587,88m?
(três mil quinhentos e oitenta e sete e oitenta e oito centésimas metros
quadrados), Matriculado sob o nº 1.392 e registrado sob o nº R-1-1.392,
no Livro 2-Registro Geral no Cartório de Registro Imobiliário de
Paranaiguara;
Quadra nº05 (cinco), Área Institucional situada entre a Avenida Carlos
Barcelos, Rua José Gomes de Oliveira, Rua Jair Santana e Rua Sebastião
Paula de Freitas, no Setor Sul, com área de 3.550,00 m? (três mil
quinhentos e cinquenta metros quadrados) com as seguintes divisas e
confrontações: 50,00m (cinquenta metros) de frente para a Avenida
Carlos Barcelos; 7,07m (sete metros e sete centímetros) de chanfro direito
(frente) para as esquinas Avenida Carlos Barcelos e Rua José Gomes de
Oliveira; 50,00m (cinquenta metros) do lado direito confrontando com a
Rua José Gomes de Oliveira; 7,07m (sete metros e sete centimetros) de
chanfro esquerdo (frente) para as esquinas Avenida Carlos Barcelos e Rua
Jair Santana; 50,00m (cinquenta metros) do lado esquerdo confrontando
com a Rua Jair Santana; 7,07 (sete metros e sete centímetros) de chanfro
direito (fundo) para as esquinas Rua Sebastião Paula de Freitas e Rua José
Gomes de Oliveira; 50,00m (cinquenta metros) de fundos confrontando
com a Rua Sebastião Paula de Freitas; 7,07m (sete metros e sete
centímetros) de chanfro esquerdo (fundo) para as esquinas Rua Sebastião
Paula de Freitas e Rua Jair Santana, sendo devidamente Registrado sob o
Praça dos Três Poderes, s/n, Centro, CEP 75.880-000
Fone/Fax (61) 3655-0100 - http://www.paranaiguara.go.gov.br /
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nºR-1-1.926, no Livro 02 no Cartório de Registro Imobiliário de
Paranaiguara.
Art. 2º. Esta Lei en
tra em vigor a partir da data de sua publicação, revogada
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO PREFEIT O DO MUNICÍPIO DE
PARANAIGUARA, aos 15 dias do mês de junho de 2021.
Praça dos Três Poderes, s/n, Centro, CEP 75.880-000
Fone/Fax (61) 3655-0100 - hitp://www.paranaiguara.go.gov.br/
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JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES
Objetiva, com urgência, o presente Projeto de Lei a desafetação das áreas
descritas no projeto para posterior parcelamento de doação a pessoas carentes.
Pelo exposto, esperamos contar com a compreensão de Vossas Excelências
na aprovação do presente Projeto de Lei, pelo que estaremos dando nossa contribuição pessoal
e na qualidade de homem público a tão relevante empreendimento.
Atenciosamente.
GABINETE DO PREFEITO DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
PARANAIGUARA, aos 15 dias do mês de junho de 2021.
Praça dos Três Poderes, s/n, Centro, CEP 75.880-000
Fone/Fax (61) 3655-0100 - http://www.paranaiguara.go.gov.br/