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materia nº 22/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 22 / 2021
Date 2021-06-16
EmentaDispõe sobre revisão dos valores nominais do vencimento base dos servidores efetivos e temporários da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo e Legislativo e agentes políticos do município de Paranaiguara e dá outras providências.
native_id80

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-06-28 Proposição transformada em lei Documento sancionado pelo Prefeito Municipal de Paranaiguara. Lei nº 1.237, de 28 de junho de 2021.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-10-04T00:23:23.502440-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE EM 3ª E ÚLTIMA VOTAÇÃO 7 0 0
2021-10-03T23:45:49.863654-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE EM 2ª VOTAÇÃO 5 0 0
2021-10-03T23:31:22.032845-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE EM 1ª VOTAÇÃO 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 9

= ADM. 2021-2024
Prefeitura de
PARANAIGUARA
Compromisso com a mudança!
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº022/2021, DE 15 DE JUNHO DE 2021.
“Dispõe sobre revisão dos valores
nominais do vencimento base dos
servidores efetivos e temporários da
Administração Direta e Autárquica do
Poder Executivo e Legislativo e agentes
políticos do Município de Paranaiguara
e dá outras providências.”
Câmara Muni
cipal de Paranalguara
Protocolon? SS / [21
| téria:
O Prefeito do Município de Paranaiguara, Estado de Goiás, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida à revisão geral anual da remuneração servidores
efetivos e temporários da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo e Legislativo
e agentes políticos do Município de Paranaiguara, atualizando-se a remuneração pelo índice de
3,49% (três virgula quarenta e nove Por cento), nos termos do inciso X, do art. 37 da
Constituição Federal.
Parágrafo primeiro A Tevisão prevista nesta lei é extensiva aos proventos da
inatividade e às pensões.
Parágrafo segundo O índice apurado neste artigo, conforme critérios
objetivos de viabilidade econômica e financeira, devidamente apresentados pela Secretaria de
Finanças, com apoio da Assessoria Contábil Municipal, guarda ressonância com a Súmula
Vinculante 42 do STF.
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3º Observando o art. 8º, inc. I da LC 173/2020 e o ACÓRDÃO -
CONSULTA Nº 00002/2021 - Técnico Administrativa Extraordinária Processo nº 00691/2021
do TCM/GO, esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2022, revogando todas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARANAIGUARA,
Estado de Goiás, aos 15 dias do mês-de
h é Paranaiguara
Estado de Goiás
Praça dos Três Poderes, s/n, Centro, CEP 75.880-000
Fone/Fax (614) 3655-0100 - http://www .paranaiguara.go.gov.br/
ADM. 2021-2024
Prefeitura de
PARANAIGUARA
Compromisso com a mudança!
MENSAGEM JUSTIFICATIV, A
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Tem a presente mensagem justificativa a finalidade precípua de encaminhar
à essa Colenda Casa de Leis, Projeto de Lei relativo ao cumprimento ao disposto no art. 37;
Inciso X da Constituição Federal.
Trata-se aqui, propriamente, de uma das espécies de revisão de remuneração,
intitulada Revisão Geral.
Essa modalidade tem por finalidade atualizar o valor da remuneração de
todos os servidores públicos, independentemente de suas áreas de atuação.
O objetivo central é recompor o valor real da remuneração, tendo em vista a
perda do seu poder aquisitivo frente à inflação, admitindo-se aplicação de percentuais de ajuste
superiores aos índices inflacionários.
A revisão geral anual é preceito constitucional e se caracteriza pela
recomposição da perda de poder aquisitivo, com a aplicação de um mesmo índice aplicado à
remuneração de todos os servidores.
A revisão de remuneração de servidores públicos se sujeita a um amplo
tratamento normativo constitucional e infraconstitucional. Segundo a Constituição da
República, a remuneração dos servidores públicos e agentes políticos, somente poderá ser
fixada ou alterada por lei específica, "assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e
sem distinção de índices! (art. 37, X, CR/88).
A Lei de Responsabilidade Fiscal ao tratar sobre o aumento de despesa
determina a necessidade de estimativa, no entanto, o $ 6º do artigo 17, a dispensa, in verbis:
"Art. 17.
$ 6º - O disposto no $ 1º não se aplica às despesas destinadas ao serviço
da dívida nem ao reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o
inciso X do art. 37 da Constituição".
Entretanto, na mesma lei, no art. 23, consta a previsão, que caso o gasto com
pessoal ultrapasse índice permitido deverá o poder concedente equilibrar o ga:
nos dois quadrimestres seguintes:
Praça dos Três Poderes, s/n, Centro, CEP 75
Fone/Fax (61) 3655-0100 - hétp://www.paranai
n ADM. 2021-2024
Prefeitura de
PARANAIGUARA
Compromisso coma mudança!
“Art. 23. Se a despesa total com Pessoal, do Poder ou órgão referido no
art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem Prejuízo das
medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos
dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no Primeiro,
adotando-se, entre outras, as providências Previstas nos 883º e 4º do art. 169
da Constituição.”
Ou seja, a LC 101/2000 ao isentar o poder público de apresentar o impacto
orçamentário-financeiro Para conceder a revisão geral do inc. X do art 37 da CF, mas a frente
previu que, caso as despesas com Pessoal ultrapassem os limites previstos nos art. 19 e 20,
deverão ser tomadas todas as medidas nos dois quadrimestres seguintes, para reduzir esses
gastos ao enquadramento legal.
Desta forma, diante da determinação do art. 37, inc. X da CF combinado com
O permissivo do art. 17,$6º da LC 101/2000 apresentamos esta Propositura em solicitamos sua
aprovação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARANAIGUARA,
Estado de Goiás, aos 15 dias do mês de junho de 2021.
Praça dos Três Poderes, s/n, Centro, CEP 75.880-000
Fone/Fax (61) 3655-0100 . bttp://www.paranaiguara.go.gov.br/
SUPREMA
Remmesiroms comrráma
DECLARAÇÃO DE DESPESAS E RECURSOS PARA GASTO COM PESSOAL
FINALIDADE: Dispõe sobre revisão dos valores nominais do vencimento base dos
servidores efetivos e temporários da Administração Direta e Autárquica do Poder
Executivo e Legislativo e agentes políticos do Município de Paranaiguara e dá outras
providências, aplicando percentual de 3,49% (três virgula quarenta e nove por cento) a
partir de 1º de janeiro de 2022.
JUSTIFICATIVA: Trata-se aqui, propriamente, de uma das espécies de revisão de 4
remuneração, intitulada Revisão Geral Anual.
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINACEIRO
GASTO COM PESSOAL
Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro para gasto com pessoal, conforme
Declaração de Despesa e Recursos, emitida pela Secretaria de F inanças, em cumprimento
ao disposto no Inciso I do art. 16 da Lei Complementar nº. 101/00 e, no $1º e incisos do
art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de
Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente parecer, considerando os dados:
DADOS PRELIMINARES
CENÁRIO ATUAL (RCL — RECEITA CORRENTE LÍQUIDA E DTP —
DESPESA TOTAL COM PESSOAL)
1. Receita Corrente Líquida (3º Quadrimestre - 2020) R$ 34.854.889,85
2. Despesa Total com Pessoal até (3º Quadrimestre - 2020) R$ 18.898.781,27
3. Percentual da RCL comprometido até o 3º quadrimestre 54,22%
(62) 98152-1504 7 (62) 99472-3738
M supremaconsultoriacontabil E gmail.com
9 Bisa 5, m D4 Qt 89 - Cancro - CEP: TaS40-080 Porangatu - GO
SUPREMA
“1- ESTIMATIVA DE GASTOS
Mensal — valores atuais
DI RIMINA
Vencimentos e Vantagens R E
E 717.448,85 742.487,81 742.487,81
Fixas
Obrigações Patronais RPPS
(45,08% e 58,11%)
O ER TE ma]
Fonte: Cargo não existia na estrutura administrativa
Anual (Revisão/diferença) — Simulação c/Aplicação da Lei
DISCRIMINAÇÃO EROM E ;
Vencimentos e Vantagens
3 333.852,80 333.852,80
Fixas
Obrigações Patronais RGPS
150.500,84 194.001,86
(45,08% e 58,11%)
Fonte: Projeto de Lei nº. 022/2021
* Projeção Anual (incluso Folha mensal, 13º salário e 1/3 s/férias)
2- ESTIMATIVA DE GASTOS
Os valores estimados para o ano de 2021, 2022 e 2023, foram estimados de acordo o
Projeto de Lei nº. 022/2021 que Dispõe sobre revisão dos valores nominais do
vencimento base dos servidores efetivos e temporários da Administração Direta e
Autárquica do Poder Executivo e Legislativo e agentes políticos do Município de
Paranaiguara e dá outras providências.
3 - PERCENTUAL DA DTP - Despesa Total com Pessoal no 3º Quadrimestre de
2020.
/
ad
é (62) 9852-1504 1 (62) 99472-3738
9 Pa 524 QUA [209 - Contro CEP; 14540.080 Prompt - GO
Em busca realizada no RGF — Relatório de Gestão Fiscal o Percentual verificado no 1º
: Quadrimestre de 202Tfor de 39,18% estando Portando abaixo do limite de alerta previsto
no art. SO, 81º, I, da LC 101/2000.
4- IMPACTO NA DTP — Despesa Total com Pessoal no futuro.
RCL Exercício de 2018 R$ 28.910.725,84
RCL Exercício de 2019 R$3 1.045.869,37
RCL Exercício de 2020 R$ 34.854.889.85
Média RCL R$ 31.603.828,35
performance da média dos últimos anos para fechamento do exercício de 2021, nos
conduz ao resultado de impacto de 0,13% (treze centésimos porcento) na DTP após
entrada em vigor do referido projeto no exercício de 2022. :
5 - IMPACTO NO ORÇAMENTO E NO FINANCEIRO
Para o exercício de 2021 o Chefe do Poder Executivo não haverá impacto no orçamento
nem tampouco no financeiro, Pois a referida sendo sancionada somente terá efeitos
financeiros a partir do exercício de 2022.
6- CONCLUSÃO
É (62) s8152.1504 1 (62) 99472-3738
[52 supremaconsultoriacontabil gmail.com
9 Aee Em 24. QUE 1239 Cant CEP: 14350.080 Porangatu - GO
g
SUPREMA
“Me à eme cima
1. Art. 169,1, 81º, da CF/88;
2. Art. 20, HI, da Lei Complementar nº.
3. Art. 22, Parágrafo único, da Lei Co
4. Art. 16,1, da Lei Complementar nº.
101/2000;
mplementar nº. 101/2000;
101/2000;
o Paranáiguara (GO) aos 15 de junho de 2021.
4
digo
a GONÇALVES DOS REIS N
/ ontador - CRC/GO 17.184 )
Zs f
/
Po
/
A
É (62) 98152.1504 7 (62) 99er2.3738
M supremaconsultoriacontabil G gmail.com
9 Mi Bom 24 QU LADO - Contra - CRP: 24550080 Parana. GO
e |
PEÃO TÁ ADM. 2021-2024
Prefeitura de
PARANAIGUARA
Compromisso com a mudança!
CERTIDÃO DE EXISTÊNCIA DE RECURSOS
FINANCEIROS
Eu, SÉRGIO SANTOS SILVA, no uso de minhas atribuições legais e
em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei Complementar 101-2000, na
qualidade de Secretário Municipal de Finanças, e à vista da estimativa do Impacto
Orçamentário-Financeiro datado de 15/06/2021. DECLARO existir recursos financeiros para
realizar a revisão geral anual aos servidores públicos, cuja despesa correrá por conta da dotação
orçamentária contida no orçamento vigente à época, estando adequada à Lei Orçamentária
Anual e compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual.
Paranaiguara (GO), 15 de junho de 2021.
= A SILVA
Secretário Municipal de Finanças
Praça dos Três Poderes, s/n. Centro, CEP 75.880-000
Fone/Fax (64) 3655-0100 - hitp://www.paranaiguara.go.gov.br/
potes prototendo
PARANAIGUARA
Comprermsso com a mucenço!
ld Tipo de admissão
18 [APOSENTADO
3 COMISSIONADO
2 CONCURSADO
12 CONSELHO TUTELAR
16 PENSIONISTA
10 PREFEITO
“ SECRETÁRIO
4 TEMPO DETERMINADO
9 VICE PREFEITO
Total geral
INSS
Descrição
INSS
RPPS
Descrição Valor retido
PARANAIGUARA-PREV 53.634,31
PARANAIGUARA-PREV 25.283,80
FPO35 - Centi O e-Assinatura: sSppSZ58teX
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE PARANAIGUARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA
ENSAL
05/2021
- Quantidade
102
87
335
5
28
1
3
5
1
567
Total pagamentos
Valor retido
16.898,96
Base cálc. Alíquota
487.593,78 45,08
22985507 4508.
Base cáic.
201.981,06
Aporte
567 1.440.965,24
Total líquido
Alíquota Patronal
21,00 42.416,02
42.416,02
Tx. adm Deduções Patronal
2.666,04 219.807,28
— 10361867.
323.425,94
Emitido em 15/06/2021 14:38 por pier.duarte
310.699,79
1.130.265,45
Total
59.314,98
59.314,98
Total
270.775,55
128.902,47
399.678,02
Página 57 de 57

open original →