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materia nº 23/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 23 / 2021
Date 2021-06-16
EmentaDispõe sobre inclusão de parágrafos no art. 1º da Lei Municipal nº 1.211/2020 e outras providências.
native_id81

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-06-28 Proposição transformada em lei Documento sancionado pelo Prefeito Municipal de Paranaiguara. Lei nº 1.239, de 28 de junho de 2021.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-10-04T00:24:03.890410-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE EM 3ª E ÚLTIMA VOTAÇÃO 7 0 0
2021-10-03T23:46:19.619503-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE EM 2ª VOTAÇÃO 5 0 0
2021-10-03T23:32:25.131004-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE EM 1ª VOTAÇÃO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

= n ADM. 2021-2024
Prefeitura de
PARANAIGUARA
Compromisso com a mudança!
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 023/2021, DE 15 DE JUNHO DE 2021.
DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE
| prrvare Municipal de Paranaiquara PARAGRAFOS NO ART. 1º DA LEI
"calo nt DÊ fada MUNICIPAL 1.211/2020 E OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
do Município de Paranaiguara, Estado de Goiás, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica incluso no art. 1º da Lei Municipal 1.211/2020, os parágrafos
primeiro e segundo, conforme descrito abaixo:
$ 1º O descumprimento a qualquer dispositivo desta Lei constituirá infração
à norma de defesa do consumidor e sujeitará o infrator às seguintes
penalidades:
I — multa no valor fixo de R$ 1.000 (mil reais), sendo dobrada a cada
reincidência até o limite de R$ 50.000 (cinquenta mil reais);
II —- suspensão temporária da atividade;
III - suspensão do alvará de funcionamento.
$ 2º As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade
administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas,
cumulativamente em processo administrativo, sem prejuízo das demais de
natureza cível, penal e de normas específicas.
Art. 2º.. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogada
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
PARANAIGUARA, aos 15 dias do mês de junho de 2021.
q: .
Fone/Fax (61) 3655-0100 - http://www.paranaiguara.go.gov.br/
n = ADM. 2021-2024
Prefeitura de
PARANAIGUARA
Compromisso com a mudança!
JUSTIFICATIVA
15 de junho de 2021
SENHOR PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES
Objetiva, com urgência, o presente Projeto de Lei para obrigar os bancos e
lotéricas ao cumprimento da Lei 1.211/2020, visto que a mesma não prevê nenhuma punição
quando não cumprida.
Pelo exposto, esperamos contar com a compreensão de Vossas Excelências
na aprovação do presente Projeto de Lei.
Atenciosamente.
GABINETE DO PREFEITO DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
PARANAIGUARA, aos 15 dias do mês de junho de 2021.
Praça dos Três Poderes, s/n, Centro, CEP 75.880-000
Fone/Fax (61) 3655-0100 - http://www.paranaiguara.go.gov.br/

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