ADM. 2021-2024
Prefeitura de
PARANAIGUARA
Compromisso coma mudança!
Projeto de Lei Municipal nº 26 de 04 de agosto de 2021.
“Autoriza o Poder Executivo a contratar
operação de crédito com a CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL e dá outras
providências. ”
ranaiguara
Câmara Municipal de Pa
Protocolo nº
Matéria:
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA, Estado de Goiás,
APROVOU e eu, PREFEITO, JOSÉ CARLOS BARBOSA, SANCIONO à seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos desta Lei, a
contratar operação de crédito junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, no âmbito do Programa
de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento — FINISA, até o valor de R$: 600.000,00
(seiscentos mil reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.589, de 29 de junho de 2017 e
posteriores alterações, destinados à aquisição de um imóvel urbano na cidade de Goiânia, Estado
de Goiás, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº.101,
de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo
serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do Programa de
Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento — FINISA - para Despesa de Capital, vedada a
aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o $ 1º do art. 35, da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia da
operação de crédito de que trata esta lei: é
Í l
81º. Receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso L, alínea “b”, e inciso II, nos
termos do art. 167, IV, da Constituição Federal ou outros lfscursos que, com idêntica finalidade,
venham a substituí-los, bem como outras garantias em direito admitidas, em caráter irrevogável e
irretratável, a modo “pro solvendo”; Ea
PARANAIGUARA
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I- Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput deste parágrafo, fica o
Poder Executivo autorizado a vincular, mediante prévia aceitação da CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, outros recursos para assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do
contrato celebrado.
$2º. Ou como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata
esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas a que se referem
os artigos 158 e 159, inciso I, alíneas “b”, “d” e “e”, complementadas pelas receitas tributárias
estabelecidas no artigo 156, nos termos do $ 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem
como outras garantias admitidas em direito.
Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei
deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc.
HI, $ 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 4º - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de
financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art, 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora
autorizada.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Paranaiguara, aos 04 dias do mês de agosto de 2021.
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 26 DE 02 DE ABRIL DE 2021.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores encaminho para apreciação e deliberação da
Casa Legislativa de Paranaiguara, Estado de Goiás, o projeto de lei nº 26 de 04 de agosto 2021
que “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL. ”
Essa Augusta casa de Leis já aprovou o projeto de Lei nº 20/2021, que se tornou Lei
nº 1.235/2021, que autorizou o chefe do poder executivo a adquirir uma casa residencial na cidade
de Goiânia, Estado de Goiás, para abrigar os cidadãos que lá necessitam se submeterem a
tratamentos médicos, bem como ter mais comodidades e, o município com O dinheiro dos
alugueres vai pagar a casa própria.
Nesse diapasão, para que o município de Paranaiguara possa contratar operação de
créditos junto à Caixa Econômica Federal para comprar a casa de apoio necessita da aprovação
desta Lei específica.
Certo de merecer a especial atenção aproveito o ensejo para apresentar protestos de
estima e consideração aos membros desta Casa.
Atenciosamente,