Da muttis
PARANAIGUARA
Compromisso coma mudança!
PROJETO DE LEIN.º 027/2021, DE 09 DE AGOSTO DE 2021.
Câmara Municipal de Paranaiguara “Autoriza celebração de contrato para implantação
Protocolo sb de Programa de Estágio no Município e dá outras
Matéria: providências. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANAIGUARA, JOSÉ CARLOS BARBOSA, no
uso de suas atribuições, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado à celebrar contrato de
prestação de serviços para implantação e coordenação do Programa de Estágio no Município
de Paranaiguara, em conformidade com a Lei nº 11.788/2008, disponibilizando, nas
secretarias e órgãos da Administração Pública Municipal, vagas para estudantes de nível
médio, superior e, profissionalizante.
Art. 2º. À autorização do referido contrato para a implantação e coordenação do
Programa de Estágio no Município, tem como objetivo precípuo promover, no âmbito da
Administração Pública Municipal, o desenvolvimento sócio profissional do estudante, por
meio de atividades práticas correlatas à sua formação e em conformidade com o projeto
pedagógico do curso.
Art. 3º. O quantitativo de vagas atendidas pelo Programa de Estágio, ficará a
critério e disponibilidade de orçamento do executivo, bem como dos fundos municipais, e será
de até 75 (setenta e cinco) vagas.
Parágrafo primeiro. As vagas de estágio atenderão qualquer área de
conhecimento, desde que a área de formação do estagiário esteja em conformidade com o
plano de atividades a ser executado nas secretarias e órgãos da Administração Pública
Municipal, sendo expressamente vedada a atuação do estagiário em atividades não
condizentes com sua formação escolar.
Art. 4º. Os estágios oferecidos serão na forma curricular obrigatório e curricular
não obrigatório, sendo devido a cada estagiário contratado, Bolsa de Complementação
Educacional e Auxílio Transporte, a ser pago nos moldes do contrato de prestação de serviços
gue será celebrado em conformidade com o Art. 12, da Lei nº 11.788/2008.
Parágrafo único. Os valores de Bolsa de Complementação Educacional e de
Auxílio Transporte serão estabelecidos a níveis que representem real estímulo aos estagiários
para o desenvolvimento do Programa.
Art. 5º. À empresa contratada será devido taxa de administração para gestão do
Programa de Estágio, a ser definida pelo contrato de prestação de serviços, a que a presente
Lei autoriza celebração.
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$ 1º. Os valores devidos em decorrência da taxa de administração serão
repassados diretamente a empresa contratada, estando inclusos os custos para a execução do
Programa de Estágio e os valores relativos ao seguro de acidentes pessoais, exigido por Lei.
$ 2º. Poderá também ser objeto de repasse, os valores decorrentes do pagamento
de Bolsa de Complementação de Educacional e Auxílio Transporte aos estagiários, caso a
responsabilidade por tais pagamentos tenham sido atribuídas à empresa contratada, por força
do contrato de prestação de serviços.
Art. 6º. Seja para qualquer efeito, em nenhuma hipótese, o estagiário formará
vínculo empregatício com o Município, de modo que tal relação será regida integralmente
pela Lei Federal 11.788/2008, sendo vedada qualquer atividade decorrente do estágio que
esteja em desconformidade com os dispositivos da referida Lei.
Art. 7º. O Poder Executivo fica autorizado a proceder a readequação dos
instrumentos de planejamento, (PPA/LDO/LOA), bem como apresentá-los em audiência
pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme
determinação na Lei Complementar n.º 101/2000.
Art. 8º. Os recursos necessários à abertura do crédito referido neste artigo serão
aqueles definidos no art. 43 da Lei Federal nº4.320/64.
Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Paranaiguara, Estado de Goiás, aos 09 dias do mês de
agosto de 2021.
Prefeito
E
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Compromisso coma mudança!
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Com muita satisfação e respeito cumprimento Vossa Excelência e demais Edis, e submeto à
consideração da Augusta Câmara Municipal, para fins de apreciação e pretendida aprovação,
atendidos os dispositivos que disciplinam o processo legislativo, o incluso Projeto de Lei que
“Autoriza celebração de contrato para implantação de Programa de Estágio no Município”.
O objetivo principal é o desenvolvimento de atividades que promovam a interação entre as
escolas/universidades e o município, visando o aperfeiçoamento e qualificação da mão de
obra dos cidadãos do nosso município.
Certo de contar com o apoio dos nobres representantes do Poder Legislativo, peço que seja
apreciado e aprovado o presente projeto em regime de urgência, inclusive com convocações
de reuniões extraordinárias, caso necessário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARANAIGUARA,
ESTADO DE GOIÁS, aos 09 dias do mês de agosto de 2021.
Praça dos Três Poderes, Centro, Paranaiguara — GO, CEP 75.880-000 Tel (64) 3655-0100