oil gm RE a: Prefeitura de
PARANAIGUARA
Compromisso coma mudança!
PROJETO DE LEI N.º 031, DE 23 DE AGOSTO DE 2021.
Câmara Munic
=! de Paranaiguara
Er.
+ O
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo a realizar
readequação de área de terras com o município de
São Simão na forma que especifica, e da outras
providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA, DO ESTADO DE
GOIÁS, no uso de sua competência e atribuições, APROVA e eu, Prefeito, SANCIONO a
seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a readequação da
área geográfica do Município de Paranaiguara, anexando a área cedida pelo Município de São
Simão, através da Lei municipal de São Simão nº 736/2021, conhecida como “Setor Sul”,
localizada de forma fronteiriça a área urbana da municipalidade de Paranaiguara, obedecendo
os termos da Lei 10.257 de 10 de julho de 2.001 — Estatuto da Cidade e conforme anexo I
desta lei.
$1º. Em forma de contrapeso, o Município de Paranaiguara cederá área de igual
perímetro e com as mesmas dimensões territoriais ao Município de São Simão, conforme
anexo II desta lei.
82º. As áreas a serem desmembradas, transferidas e incorporadas pelos
Municípios de Paranaiguara e São Simão, estão demonstradas nas imagens em anexo.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1.192/2019.
GABINETE DO PREFEITO DE PARANAIGUARA, ESTADO DE GOIÁS,
aos vinte e três dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e um (23/08/2021).
ADM 2021-2024
Prefeitura de
PARANAIGUARA
Compromisso coma mudança!
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA
AO PROJETO DE LEIN. 031, DE 23 DE AGOSTO DE 2021.
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Encaminhamos para apreciação dos integrantes desta Casa Legislativa, o
Projeto de Lei n. 031/2021 que autoriza o Chefe do Poder Executivo a realizar uma
readequação de área de terras com Município de São Simão, para regularizar o registro do
bairro “Setor Sul”, que se encontra geograficamente localizado dentro da nossa cidade.
A Constituição da República estabelece que o Poder Público deve executar
uma política de desenvolvimento urbano para a garantia da função social das cidades e o bem-
estar dos habitantes.
Sendo assim, a fim de regularizar o registro do bairro “Setor Sul”, este
projeto deve ser apreciado e aprovado por esta Augusta Casa de Leis.
Ademais, cabe informar que o Município de Paranaiguara irá repassar uma
área de igual perímetro e mesmas dimensões territoriais a municipalidade de São Simão,
como forma de compensação pela área readequada e conforme memoriais anexos a esta lei.
Pelo exposto, e certos da parceria desta Augusta Casa de Leis com esta
Municipalidade, no que tange à união de esforços em prol de nossa sociedade, visando o bem
da coletividade, e em atenção ao elevado grau de interesse público e promoção de
transparência, observada no presente projeto, é que o submetemos à apreciação dos nobres
Edis, para que após a devida análise seja o mesmo aprovado.
Paranaiguara-GO, aos 23 dias do mês de agosto de 2021.
ADM. 2021-2024
Prefeitura de
ÉS e toadl
PARANAIGUARA
Compromisso coma mudança!
ANEXO |
PROJETO DE LEI Nº 031/2021
PERMUTA ES
É
Google Earth
É ce ária A SA: ADM. 2021-2024
Prefeitura de
PARANAIGUARA
Compromisso coma mudança!
ANEXO Il
PROJETO DE LEI Nº 031/2021
Topografia e Georreferenciamento de Imóveis Rurais
Tec. Agimensor, CFT: :32329598653
no INCRA sob Código ANX
Credenciado
MEMORIAL DESCRITIVO DA ÁREA DE PARANAIGUARA DESTINADA À SÃO SIMÃO
Imóvel- LOCAL : ÁREA LOCALIZADA NO MUNICIPIO DE PARANAIGUARA, DESTINADA
AO MUNICIPIO DE SÃO SIMÃO EM FORMA DE PERMUTA.
Área : 34,9620ha.
Perímetro : 2.932,54m
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
"Inicia-se no vértice denominado M.01
(N=7.909.070,389;E=532.707,657), situado no EIXO da BR-364, daí segue pelo referido Eixo,
confrontando com o Município de Paranaiguara, com azimute e distância projetados em reta de
107º46'23" - 1.168,46m, até o vértice M.02 (N=7.908.713,720;E=533.820,348), situado no EIXO
da BR-364; daí segue confrontando com o Município de São Simão, com azimute e distância de
195º57'20" - 30,03m, até o vértice M.03 (N=7.908.684,852:E=533.812,094), situado sob a cerca
'e proteção da Faixa de Domínio da Referida BR, junto ao veio d'agua; daí segue pelo veio
d'agua do Córrego da Campanha a Jusante, confrontando com o Município de São Simão, com
azimute e distância Projetado em reta de 2051708" - 304,87m, até o vértice M.04
(N=7.908.409,190;E=533.681,875), daí segue confrontando com o Município de Paranaiguara
com os seguintes azimutes e distâncias: 287º46'59" - 1.088,90m, até o vértice M.05
(N=7.908.741 795;E=532.645,007), 13º2256" 12,55m, até o vértice M.06
(N=7.908.753,965:E=532 647,912), ssa" . 70,73m, até o vértice MO7
(N=7.908.823,845;E=532.658,856), 11147 - 220,59m, até O vértice M.08
(N=7.909.040,233;E=532.701,688), situado na cerca da Faixa de Domínio da BR-364:; daí segue
pela mesma confrontação até o EIXO da Referida BR, com azimute e distância de 11º11'47" -
30,74m, até o início desta descrição, no vértice M.01"
São Simão — GO, 18 de maio de 2021.
Maurício 7 es de Médeiros
Tec. Agrimensor — CFT: “32329598653
Código Credenciamento Incra: ANX
TRT: 20211126356
Av. Presidente Vargas, No. 671 — Fone: (64) 98404 = 4431. Cachosia Als / GO
Rua 16, nº. 24, Vila Cemig — Fone: (64) 3658 — 1489 . São Simão /GO
Www.mgmmediterra.com.br — mgmagrimap(Dhotmail.com
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