| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 237 / 1973 |
| Date | 1973-01-10 |
| Ementa | AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE MATERIAIS VELHOS DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1002 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Lei n°. 237/1973 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/1 Lei Municipal N237/73, de 10 de janeiro de 1973 “AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE MATERIAIS VELHOS DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás decreta e eu, Prefeito Municipal em nome do povo, sanciono a seguinte lei: Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, a alienar(1) uma carreta de pneu com caçamba, rodagem simples e roçadeira em mau Estado de Conservação. § Único – As alienação ora autorizadas, poderão ser feitas total ou parcial de conformidade com as partes interessadas na aquisição dos materiais, obedecidas as normas legais vigentes para alienação de bens públicos. Art.2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das sessões da Câmara Municipal de Paranaiguara, aos 11 dia do mês de janeiro de 1.973. Aldo dos Santos Pimenta Guiomar Maia da Silva Presidente Secretário