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norma nº 259/1973

Tipo Lei
Número / Ano 259 / 1973
Date 1973-12-27
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE NÍVEL DO CARGO DE AUXILIAR DE CONTABILIDADE E CONCEDE AUMENTO DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) PARA O FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL.
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Lei n°. 259/1973 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/1
Lei Municipal N259/73, de 27 de dezembro de 1973
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE NIVEL DO CARGO DE 
AUXILIAR DE CONTABILIDADE E CONCEDE AUMENTO DE 25% 
(VINTE E CINCO POR CENTO) PARA O FUNCIONALISMO 
PÚBLICO MUNICIPAL”.
O Sr. Ênio Tibúrcio, Prefeito Municipal de Paranaiguara, Estado 
de Goiás, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte lei:
Art.1º - O cargo de “Auxiliar de Contabilidade” nível “E”, criado 
através da Lei Municipal n° 222, de 06 maio de 1972 passa a integrar o quadro de pessoal 
desta Municipalidade, a partir de 1° de janeiro de 1974, com o nível “B”.
Art.2° - Fica concedido um aumento de 25% (vinte e cinco por cento) 
ao Funcionalismo Público Municipal, a partir de 1° de janeiro de 1974, devendo receber os 
benefícios desta lei tanto os funcionários estatutários como os regidos pela CLT. 
Art.3° - Esta lei entrará em vigor no dia 1° de janeiro de 1974, 
revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Paranaiguara, 
Estado de Goiás, aos 27 dias do mês de dezembro de 1.973.
 Cândido Martins dos Santos Jair Ferreira
 Presidente em Exercício 1
o
Secretário
 

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