| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 260 / 1973 |
| Date | 1973-12-27 |
| Ementa | AUTORIZA A DECLARAR DE INTERESSE SOCIAL E DESAPROPRIAR O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1019 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Lei n°. 260/1960 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/2 Lei Municipal N260/73, de 27 de dezembro de 1973 “AUTORIZA A DECLARAR DE INTERESSE SOCIAL E DESAPROPRIAR O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art.1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, autorizado a declarar de interesse social e desapropriar, amigável ou judicialmente, o imóvel abaixo descrito que servirá de abrigo à construção da nova Sede do Município: - Área de terra compreendendo 1.440.000 m2 , encravada na fazenda do Sr. Paulo Coibra, localizada no Município de Paranaiguara, com a característica técnica a saber: localização sul; topografia N.E. vegetação de cerrado de primeira; paisagem região plana; relatório técnico subscrito pela firma “CONSAI Ltda” – Construção Civil Saneamento Ltda. Art.2° - Fica o Chefe do Executivo Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, autorizado a abrir crédito especial no teto ajustado amigavelmente ou apurado judicialmente, conforme o caso destinado à fazer face às despesas de desapropriação da área acima descrita, com anuência de estabelecer o montante do crédito especial via de Decreto Executivo, bem como autorizado fica a apontar os recursos necessários a respectiva cobertura, até o limite do crédito aberto, de conformidade com as regras da Lei Federal n° 4.320. Art.3° - Fica o Chefe do Executivo Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, autorizado a promover e praticar todos os atos e gestões que julgar conveniente a formalização e efetivação da desapropriação de que trata a presente lei, podendo se entender necessário ajuizar qualquer procedimento de interesse Público e Social. Art.4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, aos 27 dias do mês de dezembro de 1.973. Lei n°. 260/1960 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 2/2 Cândido Martins dos Santos Jair Ferreira Presidente em Exercício 1 o Secretário