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norma nº 262/1973

Tipo Lei
Número / Ano 262 / 1973
Date 1973-12-27
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER HORA EXTRA A FUNCIONÁRIO MUNICIPAL E ABRIR COMPETENTE CRÉDITO ESPECIAL.
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Lei n°. 262/1973 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/1
Lei Municipal N262/73, de 27 de dezembro de 1973
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER 
HORA EXTRA A FUNCIONÁRIO MUNICIPAL E ABRIR 
COMPETENTE CRÉDITO ESPECIAL”.
A Câmara Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, aprovou e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Fica concedido aos funcionários Públicos Municipais que 
excederem 8.00 (oito) horas de serviços diários pagamento extra correspondente a 25% 
(vinte e cinco por cento) sobre o salário hora normal de cada servidor, de acordo com a 
Legislação Federal. 
Art.2° - Só serão efetuados pagamentos extras aos funcionários 
municipais que tenham sido designados para os serviços além do horário normal, através 
de Portaria do Exmo. Sr. Prefeito Municipal ou do Chefe do Setor a que o mesmo esteja 
subordinado. 
Art.3° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no 
corrente exercício, crédito especial para cobrir despesas decorrentes de serviços em hora 
extra, bem como fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir competente crédito especial 
para cobrir despesas semelhantes no exercício de 1974, sendo que para 1973 fica 
autorizado o crédito especial de Cr$ 5.000,00, para o exercício de 1974 Cr$ 6.000,00 fica 
ainda o Chefe do Poder Executivo autorizado a anular dotações julgadas disponíveis no 
orçamento vigente.
Art.4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam￾se as disposições em contrário. 
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Paranaiguara, 
Estado de Goiás, aos 27 dias do mês de dezembro de 1.973.
 Cândido Martins dos Santos Jair Ferreira
 Presidente em Exercício 1
o
Secretário
 

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