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norma nº 209/1972

Tipo Lei
Número / Ano 209 / 1972
Date 1972-01-17
EmentaAUTORIZA O PREFEITO A FIRMAR CONVÊNIO FISCAL COM A SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS.
native_id1022

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Lei n°. 209/1972 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/1
Lei Municipal N209/72, de 17 de janeiro de 1972 
“AUTORIZA O PREFEITO A FIRMAR CONVÊNIO FISCAL COM A 
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS” 
A Câmara Municipal de Paranaiguara, decreta e eu promulgo a 
seguinte lei:
Art.1º - Fica a Prefeitura Municipal de Paranaiguara autorizada a 
firmar Convênio Fiscal com a Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, no interesse 
mútuo de controlar a produção agro pastoril e coordenar a fiscalização e a arrecadação 
do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias (ICM), no território deste município.
Art.2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Paranaiguara, aos 25 
dias do mês de janeiro de 1.972.
 Roseno Rezende Edmar Francisco Soares da Silva
 Presidente da Câmara Secretário

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