| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 210 / 1972 |
| Date | 1972-01-24 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PARANAIGUARA, ESTADO DE GOIÁS, ASSINAR CONVÊNIO COM O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n°. 210/1972 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/1 Lei Municipal N210/72, de 24 de janeiro de 1972 “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PARANAIGUARA, ESTADO DE GOIÁS, ASSINAR CONVÊNIO COM O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, Decreta e eu em nome do povo, Promulgo a seguinte lei: Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Tribunal de Contas do Estado de Goiás, mediante o pagamento mensal de Cr$ 350,00 (trezentos e cinqüenta cruzeiros). § Único – O pagamento referido no artigo 1°, será efetuado a partir de 1° de março a dezembro de 1971, no total de Cr$ 3.500,00 (três mil e quinhentos cruzeiros), referentes ao corrente ano. Art.2° - O pagamento da despesa da presente lei correrão por conta da dotação própria do orçamento vigente. Serviço da Fazenda 3.1.3.0-Serviços de Terceiros 02-Serviços Técnicos Especializados. Art.3° - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Sala das sessões da Câmara Municipal de Paranaiguara, aos 24 dias do mês de janeiro de 1.972. Roseno Rezende Presidente da Câmara Edmar Francisco Soares da Silva Secretário