| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 211 / 1972 |
| Date | 1972-01-17 |
| Ementa | CRIA O DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA DO ESTADO DE GOIÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n°. 211/1972 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/2 Lei Municipal N211/72, de 17 de janeiro de 1972 “CRIA O DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA DO ESTADO DE GOIÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Paranaiguara, do Estado de Goiás, Decreta e eu em nome do povo, Promulgo a seguinte lei: Art.1º - Fica criado o Departamento de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Paranaiguara, com a finalidade prevista na presente Lei, disciplinado e regulamentado por Decreto Municipal. Art.2° - O Departamento de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Paranaiguara, desenvolverá dentro dos moldes estabelecidos pela presente lei, a política de Assistência Social do Município de Paranaiguara. Art.3° - O “Departamento de Assistência Social” será um Órgão descentralizado, com administração independente, contabilidade própria, Diretoria e Órgão Assessores próprios, diretamente subordinada ao Poder Executivo, que terá faculdade de escolha, nomeação e exoneração de sua Diretoria. Art.4° - A Prefeitura Municipal, ficará autorizada a abrir crédito especial no corrente exercício até o limite de CR$11.000,00 (onze mil cruzeiros), bem como incluir no Orçamento dos anos seguintes, verbas próprias para o desenvolvimento da política Assistêncial, atendendo os seguintes princípios: § 1° - Crédito especial ou dotação global consignada do Orçamento do Município, compreenderá todas as necessidades e programações oferecidas a Prefeitura pela Diretoria Administrativa do “Departamento de Assistência Social”, dentro do seu campo de atividades na conformidade com as especificações constantes das letras “a”, “b”, “c”, “d” e “e” do presente parágrafo: a) – 01 - Administração de Pessoal. b) – 02 - Estudos e pesquisas; c) – 03 - Treinamento e Aperfeiçoamento de Pessoal d) – 04 - Assistência Social; e) – 05 - Biblioteca. § 2° - A Política Salarial e Administrativa os quadros seguintes, setoriais e auxiliares do Departamento de Assistência Social, será realizada e executada de acordo as regras estabelecidas em Decreto Municipal, baixado pelo o Chefe do Executivo, de acordo com o §3°, do artigo 4° do presente Projeto de Lei. § 3° - Fica o Poder Executivo autorizado a baixar Decreto regulamentando e disciplinando a Política Administrativa do Departamento de Assistência Social, que será encaminhado para aprovação ou rejeição da Câmara Municipal, de conformidade com as disposições legislativas vigentes. Art. 5° - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Lei n°. 211/1972 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 2/2 Sala das sessões da Câmara Municipal de Paranaiguara, aos 24 dias do mês de janeiro de 1.972. Roseno Rezende Edmar Francisco Soares da Silva Presidente da Câmara Secretário