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norma nº 211/1972

Tipo Lei
Número / Ano 211 / 1972
Date 1972-01-17
EmentaCRIA O DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA DO ESTADO DE GOIÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei n°. 211/1972 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/2
Lei Municipal N211/72, de 17 de janeiro de 1972
“CRIA O DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA DO ESTADO DE 
GOIÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Paranaiguara, do Estado de Goiás,
Decreta e eu em nome do povo, Promulgo a seguinte lei:
Art.1º - Fica criado o Departamento de Assistência Social da 
Prefeitura Municipal de Paranaiguara, com a finalidade prevista na presente Lei, 
disciplinado e regulamentado por Decreto Municipal.
Art.2° - O Departamento de Assistência Social da Prefeitura 
Municipal de Paranaiguara, desenvolverá dentro dos moldes estabelecidos pela presente 
lei, a política de Assistência Social do Município de Paranaiguara. 
Art.3° - O “Departamento de Assistência Social” será um Órgão 
descentralizado, com administração independente, contabilidade própria, Diretoria e 
Órgão Assessores próprios, diretamente subordinada ao Poder Executivo, que terá 
faculdade de escolha, nomeação e exoneração de sua Diretoria.
Art.4° - A Prefeitura Municipal, ficará autorizada a abrir crédito 
especial no corrente exercício até o limite de CR$11.000,00 (onze mil cruzeiros), bem 
como incluir no Orçamento dos anos seguintes, verbas próprias para o desenvolvimento 
da política Assistêncial, atendendo os seguintes princípios:
§ 1° - Crédito especial ou dotação global consignada do Orçamento 
do Município, compreenderá todas as necessidades e programações oferecidas a 
Prefeitura pela Diretoria Administrativa do “Departamento de Assistência Social”, dentro 
do seu campo de atividades na conformidade com as especificações constantes das 
letras “a”, “b”, “c”, “d” e “e” do presente parágrafo: 
a) – 01 - Administração de Pessoal.
b) – 02 - Estudos e pesquisas;
c) – 03 - Treinamento e Aperfeiçoamento de Pessoal
d) – 04 - Assistência Social;
e) – 05 - Biblioteca.
§ 2° - A Política Salarial e Administrativa os quadros seguintes, 
setoriais e auxiliares do Departamento de Assistência Social, será realizada e executada 
de acordo as regras estabelecidas em Decreto Municipal, baixado pelo o Chefe do 
Executivo, de acordo com o §3°, do artigo 4° do presente Projeto de Lei.
§ 3° - Fica o Poder Executivo autorizado a baixar Decreto regulamentando e disciplinando 
a Política Administrativa do Departamento de Assistência Social, que será encaminhado 
para aprovação ou rejeição da Câmara Municipal, de conformidade com as disposições 
legislativas vigentes.
Art. 5° - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Lei n°. 211/1972 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 2/2
Sala das sessões da Câmara Municipal de Paranaiguara, aos 24 
dias do mês de janeiro de 1.972.
 Roseno Rezende Edmar Francisco Soares da Silva
 Presidente da Câmara Secretário

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