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norma nº 212/1972

Tipo Lei
Número / Ano 212 / 1972
Date 1972-01-17
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS, NO MONTANTE DE CR$6.000,00 (SEIS MIL CRUZEIROS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei n°. 212/1972 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/2
Lei Municipal N212/72, 
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS, NO 
MONTANTE DE CR$6.000,00 (SEIS MIL CRUZEIROS), E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás 
aprova, e eu, Prefeito Municipal em nome do povo sanciono a 
seguinte lei:
Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, a abrir por 
Decreto, no corrente exercício, os créditos especiais abaixo designados e classificados, 
no total de CR$ 6.000,00( seis mil cruzeiros), à saber:
a) - Na Secretaria
3.0.0.0 – Despesas Correntes
3.1.0.0 – Despesas de Custeio
3.1.1.1-3 –Diárias à servidores em viagens, em objeto de serviço 
.................Cr$2.000,00
b) – NOS SERVIÇOS DA FAZENDA
3.0.0.0 – Despesas Correntes 
3.1.0.0 – Despesas de Custeio 
3.1.1.1-3 – Diárias à servidores em viagens à serviço do 
Município.....Cr$1.000,00
c) – VIAÇÃO TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
 TRANSPORTES RODOVIÁRIOS
DMER
3.0.0.0 – Despesas Correntes 
3.1.0.0 – Despesas de Custeio 
3.1.1.1-3 – Diárias à servidores em viagens à serviço do 
departamento Municipal de Estradas e Rodagem Cr$2000,00
d) – EDUCAÇÃO E CULTURA
Ensino Primário
3.0.0.0 – Despesas Correntes
3.1.0.0 – Despesas de Custeio
3.1.1.1-3 – Diárias à servidores em viagens à serviços do 
Ensino.....Cr$1000,00
Art.2° - As despesas autorizadas no artigo anterior, serão cobertas 
com a anulação total das seguintes rubricas do orçamento corrente:
a) SECRETARIA
3.1.4.0 – Encargos Diversos
01 – Viagens Administrativas...... Cr$ 2.000,00
b) SERVIÇOS DA FAZENDA
3.1.4.0 – Encargos Diversos
01 – Viagens Administrativas...... 1.000,00
c) VIAÇÃO TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
TRANSPORTES RODOVIÁRIOS
DMER
3.1.4.0 – Encargos Diversos
01 – Viagens à Serviço do DMER...... 2.000,00
Lei n°. 212/1972 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 2/2
d) EDUCAÇÃO E CULTURA
Ensino Primário
3.1.4.0 – Encargos Diversos
01 – Viagens à Serviço do Ensino..... 1.000,00
Art.3° - Fica ainda o Chefe do Poder Executivo autorizado, a 
disciplinar por decreto, a ampliação do sistema de concessão de diárias à servidores em 
viagens à serviço do Município, considerados o destino, duração da viagem e custo 
aproximado de cada uma.
Art.4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranaiguara, Estado de 
Goiás, 1.972.
 Roseno Rezende Edmar Francisco Soares da Silva
 Presidente da Câmara Secretário

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